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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES-MT, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneguel, Centro, na Cidade de Nova Bandeirantes-MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF Nº. 33.638.822/0001-73, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Srº CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.001.064-6 SSP/PR, e do CPF nº 037.458.769-89, residente e domiciliado nesta cidade na Travessa Nova Londrina nº 54, Centro, Município de Nova Bandeirantes/MT, na qualidade de CONTRATANTE e do outro lado à empresa 28.140.414 REINALDO GONCALVES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 28.14.414/0001-35, com sede na Rua Piaui, nº 247, no município de Nova Bandeirantes-MT, E-mail: reinaldo.goncalves.nb@gmail.com, Telefone: (66) 99842-5587, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. REINALDO GONCLAVES, brasileiro, portador do CPF nº 524.314.878-49 e do RG nº 4.977.476 SSP/SP, tendo em vista o que consta do Processo Licitatório nº 080/2023, Pregão Presencial n° 056/2023 e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA ÚNICA – DO OBJETO DA RECISÃO
Tem por objeto o presente instrumento, rescindir as obrigações firmadas no Contrato nº. 048/2024, assinado em 05 de agosto de 2024, resultado do Processo Licitatório nº. 080/2023, Pregão Presencial n°. 056/2023, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MECÂNICA PARA OS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, conforme especificações contidas Anexo I – Termo de Referência do Edital”.
I - A presente rescisão decorre pelo motivo de razões excepcionais pelo que se torna impedida de seguir com o compromisso firmado, conforme oficio da Secretaria Municipal de Educação.
II – A presente rescisão será de COMUM ACORDO entre as partes contratantes, nos termos do artigo 79, II da Lei 8666/93, terá efeitos a partir do dia 30/11/2024, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.
III – Fica o ex-contratado desobrigado de continuar a prestar os serviços em mecânica para veículos, a partir da assinatura do presente termo.
VI – Em COMUM ACORDO as partes resolvem dispensar quaisquer penalidades constantes na clausula décima do Contrato n° 048/2024, bem como renunciam a quaisquer reivindicações acerca do objeto distratado seja na esfera Administrativa e ou judicial.
V – Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde/MT, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem livres de quaisquer compromissos contratuais em conformidade com a Cláusula Única deste instrumento, assinam em 03 (três) vias de igual teor a presente rescisão, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e capazes.
Nova Bandeirantes-MT, 21 de novembro de 2024.
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CESAR AUGUSTO PÉRIGO
Prefeito Municipal
Contratante
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28.140.414 REINALDO GONCALVES
CNPJ. 28.14.414/0001-35
Contratado
TESTEMUNHAS:
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Nome: Daniela Teodoro Candido Nome: Aline Groff Pit
C.P.F.: 043.433.271-24 C.P.F.: 060.335.461-05