Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2024.

RESOLUÇÃO CMDCA/AB Nº 0021, 22 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a aprovação de projetos sociais do FUNCRIANÇA, em caráter emergencial, sem chamamento público, com base na legislação vigente, e dá outras providências;

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA-MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei Federal nº 13.019/2014, Resolução nº 137/2010 do CONANDA, Lei Municipal nº 1.802/2022 e demais legislações aplicáveis;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 88, inciso IV, do ECA, que vincula os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente aos respectivos Conselhos de Direitos;

CONSIDERANDO o Art. 132 da Lei Municipal nº 1.802/2022, que atribui ao CMDCA competência exclusiva para deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), em conformidade com o plano de aplicação aprovado;

CONSIDERANDO o Art. 136 da Lei Municipal nº 1.802/2022, que permite a aplicação de recursos do FMDCA para situações emergenciais, mediante deliberação por maioria absoluta dos membros do CMDCA, desde que justificada;

CONSIDERANDO que o plano de aplicação dos recursos, elaborado e aprovado pelo CMDCA, define as diretrizes e prioridades para a utilização do Fundo, garantindo a legalidade e eficiência na gestão;

CONSIDERANDO a necessidade de resposta célere e eficiente às demandas emergenciais das entidades não governamentais, que desenvolvem ações essenciais à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, evitando prejuízos ao atendimento dessas finalidades;

CONSIDERANDO a reunião extraordinária realizada no dia 18 de novembro de 2024, registrada na Ata nº 015, na qual foi deliberada a aprovação de projetos em caráter emergencial;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, em caráter emergencial, os projetos apresentados pelas entidades não governamentais que atendam às diretrizes do plano de aplicação do FMDCA, com valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme análise e parecer favorável da Comissão de Monitoramento e Avaliação.

Art. 2º - Reconhecer, com fundamento no Art. 132 da Lei Municipal nº 1.802/2022, que o CMDCA tem competência exclusiva para deliberar sobre a aplicação dos recursos do FMDCA, inclusive em situações emergenciais, desde que justificadas, conforme previsto no Art. 136 da mesma lei.

Art. 3º - Autorizar, excepcionalmente, a dispensa de chamamento público para a execução dos projetos aprovados, em razão da urgência das demandas das entidades e da deliberação do CMDCA, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 4º - Determinar que as entidades beneficiadas apresentem, em até 30 dias após a execução dos projetos, a prestação de contas detalhada dos recursos recebidos, nos termos do Art. 140 da Lei Municipal nº 1.802/2022, com relatórios financeiros e comprovações documentais, a serem submetidos à avaliação e aprovação do CMDCA.

Art. 5º - O CMDCA deverá monitorar e avaliar a execução dos projetos financiados, garantindo a transparência e a legalidade na utilização dos recursos, conforme disposto no Art. 128, inciso VII, da Lei Municipal nº 1.802/2022.

Art. 6º - As decisões do CMDCA, incluindo as previstas nesta Resolução, devem estar em consonância com o plano de aplicação do FMDCA, amplamente divulgado à sociedade, conforme o disposto no Art. 141 da Lei Municipal nº 1.802/2022.

Art. 7º - Fica aprovado o repasse no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a Associação Beneficente Lar da Criança de Água Boa, referente ao Projeto - Pagamento de décimo terceiro, férias, folha de pagamento e encargos sociais; e o repasse de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a Associação Pestalozzi de Água Boa, referente ao Projeto - Repasse Financeiro para Pagamentos de Folha Mensal da Equipe.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Água Boa-MT, 22 de novembro de 2024.

VALQUÍRIA SOARES DANTAS FERREIRA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente