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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES-MT, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneguel, Centro, na Cidade de Nova Bandeirantes-MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF Nº. 33.638.822/0001-73, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Srº CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.001.064-6 SSP/PR, e do CPF nº 037.458.769-89, residente e domiciliado nesta cidade na Travessa Nova Londrina nº 54, Centro, Município de Nova Bandeirantes/MT, na qualidade de CONTRATANTE e do outro lado à empresa CLINICA NASCER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ nº 34.645.670/0001-87, com sede na R das Palmeiras, n° 78, centro na cidade de Colniza, representada neste ato pela Sra. STEFANI LOREN SCARPAT BETELLI, brasileira, portadora do CPF 938.370.892-15 e Cédula de Identidade nº 1061720 SSP/RO, residente e domiciliada situada na Avenida Floriano Peixoto, nº 462, Bairro Rondônia, CEP 78.335-000, no município de Colniza/MT, doravante denominada CONTRATADO, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei nº 8.666 de 21/06/93 e demais disposições, e a homologação do Processo Licitatório nº. 003/2021 e Pregão Presencial nº. 001/2021 tem justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA – DO OBJETO DA RECISÃO
Tem por objeto o presente instrumento, rescindir as obrigações firmadas no Contrato nº. 016/2021, assinado em 01 de fevereiro de 2024, resultado do Processo Licitatório nº. 003/2021, Pregão Presencial n°. 001/2021, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I”.
I - A presente rescisão decorre pelo motivo de razões excepcionais pelo que se torna impedida de seguir com o compromisso firmado, conforme oficio da Secretaria Municipal de Educação.
II – A presente rescisão será de COMUM ACORDO entre as partes contratantes, nos termos do artigo 79, II da Lei 8666/93, terá efeitos a partir do dia 22/11/2024, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.
III – Fica o ex-contratado desobrigado de continuar a prestar os serviços médicos, a partir da assinatura do presente termo.
VI – Em COMUM ACORDO as partes resolvem dispensar quaisquer penalidades constantes na clausula décima do Contrato n° 016/2021, bem como renunciam a quaisquer reivindicações acerca do objeto distratado seja na esfera Administrativa e ou judicial.
V – Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde/MT, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem livres de quaisquer compromissos contratuais em conformidade com a Cláusula Única deste instrumento, assinam em 03 (três) vias de igual teor a presente rescisão, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e capazes.
Nova Bandeirantes-MT, 22 de novembro de 2024.
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CESAR AUGUSTO PÉRIGO
Prefeito Municipal
Contratante
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CLINICA NASCER LTDA
CNPJ. 34.645.670/0001-87
Contratado
TESTEMUNHAS:
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Nome: Daniela Teodoro Candido Nome: Aline Groff Pit
C.P.F.: 043.433.271-24 C.P.F.: 060.335.461-05