Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2024.

​LEI Nº 968 /2024 DE 22 NOVEMBRO DE 2024.

Abre crédito adicional suplementar – superávit financeiro do exercício anterior.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, faz saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.170.000,00 (um milhão cento e setenta mil reais) para atender a seguinte dotação Orçamentária:

0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0010 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - FUNPREV

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

5030 – GESTÃO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO

0800.11 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - EXECUTIVO

2077 – MANTER OS ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

3.1.90.01.00.00 – APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS

............................................................................................................R$ 1.100.000,00

3.1.90.03.00.00 – PENSÃO.................................................................R$ 70.000,00

TOTAL ..........................................................................................R$ 1.170.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários para atendimento da dotação descrita no artigo anterior, correrá por Superávit Financeiro do Exercício Anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Povo - MT, em 22 de novembro de 2024.

IVANILDO VILELADA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL