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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 825/2024
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
SÚMULA: ““ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 760/2023, DE 15 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTOGRAFO DE LEI Nº 20/2024,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
O Sr. EGON HOEPERS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica alterado o Art. 4º Lei Municipal nº 760/2023, de 15 de março de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º O Conselho Municipal de Educação, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, será composto por 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) suplentes, representantes da sociedade civil e do Poder Público, eleitos por seus pares e indicados pelas suas respectivas entidades, sendo composto de:
I - um representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Secretário Municipal de Educação;
II - dois representantes da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, indicados pelo Prefeito Municipal;
III - um representante da Câmara Municipal de Vereadores, indicado pelo Presidente da Câmara de Vereadores;
IV - um representante dos profissionais da Educação Pública Municipal, eleito por seus pares;
V - um representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE, eleito por seus pares;
VI - um representante de associações comunitárias sem fins lucrativos, regulamente constituídas no Município, eleita pelo conjunto de associações;
VII - um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes, eleito por seus pares;
VIII - um representante de pais e responsáveis de alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Educação, eleito por seus pares;
IX - um representante das igrejas ecumenicamente organizadas, eleito por consenso entre as mesmas.
§ 1º O representante titular é responsável pela convocação do seu suplente, em caso de sua ausência nas sessões plenárias e reuniões de comissões.
§ 2º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida somente uma recondução.
§ 3º O Prefeito Municipal nomeará por Decreto os representantes titulares e suplentes indicados pelos segmentos relacionados nos incisos do caput deste Artigo.
§ 4º No caso de vacância em decorrência de morte, impedimento legal ou renúncia de conselheiro, o suplente assumirá como titular até a conclusão do tempo de mandato do membro substituído no Conselho Municipal de Educação.
§ 5º Nos casos de vacância do cargo do membro titular e do respectivo suplente, o Presidente do Conselho Municipal de Educação, no prazo de trinta dias, a contar do primeiro dia da vacância, solicitará a indicação de um novo representante para conclusão do mandato, ao órgão ou segmento ao qual compreende a referida representatividade.
Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
EGON HOEPERS
Prefeito Municipal
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