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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Processo Seletivo Simplificado Nº. 03/2024
Edital Nº. 01 – Abertura
AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e, considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei Federal nº. 9.394/1996 e no disposto na Lei Municipal nº. 1.297/2013.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal no Art. 6º garante que, dentre outros, a educação é um direito social, sendo competência comum aos entes federados proporcionar meios de acesso.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura que a educação é direito de todos e dever do Estado e que são de relevância pública as ações e serviços de educação e que as aulas não podem ser interrompidas.
CONSIDERANDO a necessidade da formação de cadastro reserva para a eventual contratação de pessoal em caráter temporário, a Prefeitura Municipal de Nobres – MT, através das Secretarias Municipais de Adminitração (ADM) de Educação (SEMED), tornam pública a abertura inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado, objetivando a eventual contratação temporária de pessoal visando dar continuidade às atividades, ações e serviços educacionais públicos nas unidades escolares, executados pela Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2025, para atender as necessidades temporárias, consoante o dispositivo no art. 37, da Constituição Federal, com vistas ao atendimento às necessidades de excepcional interesse público deste município.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado pela comissão nomeada pelo Decreto nº. 169/2023, que supervisionará todas as etapas, desde a inscrição à classificação dos candidatos no certame, até a publicação do resultado final. 1.2. O objetivo desta seleção é a formação de cadastro reserva para o preenchimento de vagas livres e/ou em substituição de servidores efetivos em gozo de licenças e afastamentos legais, nos cargos constantes no quadro do item 2. 1.3. O certame aberto pelo presente edital será composto por contagem de pontuação a ser obtida dos títulos de formação inicial e continuada de cada candidato interessado e demais requisitos que compõe a ficha de inscrição. 1.4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, para o qual será divulgado edital específico, em cumprimento ao princípio constitucional da publicidade. 1.5. Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste edital poderão ser contratados por tempo determinado conforme sua classificação e de acordo com a necessidade da demanda de serviço nas unidades escolares, ficando no Cadastro de Reserva na expectativa do surgimento de substituição no caso de Professor ou vaga no caso dos demais cargos abrangidos por este Processo Seletivo Simplificado. 2. DOS CARGOS 2.1. Os cargos aos quais os candidatos interessados poderão se inscrever no presente certame são os constantes no quadro abaixo: Nomenclatura | C/H | Vencimento | Vagas | Requisito Mínimo |
Motorista de Veículo Pesado – Zona Urbana | 40 | R$ 2.692,46 | Cadastro Reserva | Ensino Fundamental Incompleto |
Motorista de Veículo Pesado – Zona Rural / Localidade de Roda d’Água | 40 | R$ 2.692,46 | Cadastro Reserva | Ensino Fundamental Incompleto |
Motorista de Veículo Pesado – Zona Rural / Localidade de Bom Jardim | 40 | R$ 2.692,46 | Cadastro Reserva | Ensino Fundamental Incompleto |
Merendeira – Zona Urbana | 40 | R$ 1.412,00 | Cadastro Reserva | Ensino Fundamental Incompleto |
Merendeira – Zona Rural / Localidade de Roda d’Água | 40 | R$ 1.412,00 | Cadastro Reserva | Ensino Fundamental Incompleto |
Merendeira – Zona Rural / Localidade de Bom Jardim | 40 | R$ 1.412,00 | Cadastro Reserva | Ensino Fundamental Incompleto |
Merendeira – Aldeia Santana Bakairi | 40 | R$ 1.412,00 | Cadastro Reserva | Ensino Fundamental Incompleto |
Ajudante de Serviços Gerais – Zona Urbana | 40 | R$ 1.412,00 | Cadastro Reserva | Ensino Fundamental Incompleto |
Ajudante de Serviços Gerais – Zona Rural / Localidade de Bom Jardim | 40 | R$ 1.412,00 | Cadastro Reserva | Ensino Fundamental Incompleto |
Ajudante de Serviços Gerais – Zona Rural / Localidade de Roda d’Água | 40 | R$ 1.412,00 | Cadastro Reserva | Ensino Fundamental Incompleto |
Ajudante de Serviços Gerais – Aldeia Santana Bakairi | 40 | R$ 1.412,00 | Cadastro Reserva | Ensino Fundamental Incompleto |
Vigia – Zona Urbana | 40 | R$ 1.412,00 | Cadastro Reserva | Ensino Fundamental Incompleto |
Vigia – Zona Rural / Localidade de Bom Jardim | 40 | R$ 1.412,00 | Cadastro Reserva | Ensino Fundamental Incompleto |
Vigia – Zona Rural / Localidade de Bom Jardim | 40 | R$ 1.412,00 | Cadastro Reserva | Ensino Fundamental Incompleto |
3.2. Para os candidatos interessados da zona rural que não conseguirem entregar suas inscrições na data e horários estipulados nas alíneas “b)” e “C)” do subitem 3.1., poderão realizar suas inscrições normalmente no local indicado na alínea “a)” durante todo o período de inscrições.
3.3. O candidato deverá comparecer ao local da inscrição munido dos documentos exigidos no item 3.3.3.4. Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá preencher (digitar), imprimir e assinar a Ficha de Inscrição constante dos anexos do presente edital de acordo com o cargo e localidade que pretende concorrer, não podendo haver rasuras e/ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, e entregar cópia simples, com apresentação de original dos seguintes documentos:
a) Documento de Identidade; b) CPF; c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D” ou superior válida, para o cargo de Motorista de Veículo Pesado; d) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; e) Comprovantes de conclusão para a prova de títulos dos cursos de formação inicial e continuada e de capacitação elegíveis/pontuáveis conforme consta das fichas de inscrição dos anexo único deste edital.3.5. Somente serão aceitos como documentos para a prova de títulos, os que forem apresentados na foma de diplomas, certificados e declarações definitivas de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, de acordo com área em que pretende atuar, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, e devidamente assinado pelo candidato.
3.6. Os documentos para a prova de títulos deverão ser entregues em cópia simples, com a apresentação de original, ou a cópia autenticada em cartório, para a contagem de pontos, conforme anexo, que estabelece os critérios de avaliação.
3.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos e títulos, e protocolar junto ao recebedor da inscrição a entrega dos documento exigidos neste edital.
3.8. Não será aceita entrega ou substituição posteriores à inscrição, bem como títulos que não constem nas tabelas da ficha de inscrição.
3.9. No somatório da pontuação da atualização pedagógica de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
3.10. Deverão ser considerados os pontos da maior titulação por formação profissional que o candidato tiver concluído, sendo vedado o cômputo cumulativo, com exceção à experiência como docente e a atualização pedagógica, até o limite máximo da pontuação definida.
3.11. Para comprovação no que se refere aos anos trabalhados com contrato temporário, deverão ser apresentados pelo candidato os documentos comprobatórios do exercício nas Redes de Ensinos onde atuou sendo esses publicados em diário oficial, com serviço especifico para função a qual se inscreve.
3.11.1. A solicitação do documento comprobatório deverá ser feita junto ao Departamento de Recursos Humanos do órgão/rede de ensino onde já houver atuado.
3.12. O candidato que atuou em outras redes de ensino, deverá apresentar documento comprobatório através de publicações de diário oficial ou carteira de trabalho.
3.13. O tempo concomitante, para fins de pontuação contará uma única vez.
3.14. A realização da inscrição obriga o candidato a aceitar plena e integralmente as condições determinadas neste edital e legislação vigente para, em caso de contratação, atuar nas escolas e creches da Rede Municipal de Ensino, bem como estar ciente que concorre pelo cargo na rede municipal de ensino, optando por zona urbana ou zona rural de que se inscreveu.
3.15. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não apresentar, na inscrição, os documentos exigidos para o cargo.
3.16. Para concorrer ao cargo da Aldeia Santana Bakairi, o candidato interessado deverá ter domínio sobre a língua materna indígena da etnia.
3.17. O candidato que não puder estar presente para efetivar sua inscrição no certame nas datas constantes no subitem 3.1, poderá ser representado por terceiro para esta finalidade, mediante apresentação de procuração delegando-lhe tais poderes, com firma reconhecida em cartório.
3.18. O candidato, no ato de atribuição do processo seletivo, deverá comprovar o não vinculo empregaticio na data de atribuição, e mantido durante o percurso do ano letivo, valido somente para cargos técnicos, não válido para o cargo de professor, visto que assim determina a Constituição Federal.
3.19. O candidato poderá concorrer somente a um cargo para o ano letivo de 2025, sendo eliminado automaticamente se houver a duplicidade de inscrições, sendo válida somete a última inscrição realizada.
4. DOS REQUISITOS DO PROCESSO SELETIVO 4.1. O candidato regularmente inscrito no Processo Seletivo Simplificado que trata este edital poderá ser admitido no cargo somente se houver a necessidade do serviço e atendidas às seguintes exigências:a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal;
b) Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo que pretende concorrer, conforme quadro de cargos constante do item 2 deste edital; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com o último comprovante de votação ou Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral; d) Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da admissão; f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por médico do trabalho; g) Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “D” ou superior, para os candidatos ao cargo de Motorista de Veículo Pesado; h) Não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão; i) Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos; j) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época do contrato, de acordo com a legislação em vigor; k) Não possuir registro antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos; l) Documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP; m) Apresentar o número de CPF dos pais; n) Uma foto 3x4 recente; o) Prestar declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado e, em caso de possuir vínculo financeiro, comprovar o tipo de cargo e a carga horária semanal, apresentando no ato da contratação, cópia do contrato de trabalho ou CTPS, caso seja trabalhador do setor privado; p) O candidato deverá entregar as documentações exigidas dentro de um (01) envelope tamanho A4. 5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído da análise dos Títulos, realizada pela Comissão constituída para este fim. 5.2. Os candidatos serão classificados pela ordem do somatório dos títulos que possui. 6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, será fator de desempate a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada a preferência ao de idade mais elevada. 6.2. Os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, serão desempatados pelo critério de tempo de atuação na Rede Municipal de Ensino de Nobres, e persistindo o empate, o critério será o de maior idade. 7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 7.1. O resultado parcial deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 06/12/2024, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e nos meios oficiais constantes do subitem 9.10 deste edital. 7.2. Caso o candidato discorde da sua pontuação divulgada pelo edital de resultado parcial, poderá interpor recurso de revisão/recontagem à comissão organizadora, o qual poderá ser protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação até às 17:00h do dia 09/12/2024. 7.3. O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 12/12/2024, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e meios oficiais constantes do subitem 9.13 deste edital. 8. DO CHAMAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO/LOTAÇÃO: 8.1. Para a realização da atribuição de classes/aulas livres e lotação dos cargos a atribuição de classes/aulas livres ocorrerá no dia 13/01/2025 zona urbana, e 14/01/2025 zona rural com local e horários a definir posteriormente. 9. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 9.1. As datas e prazos constantes deste edital poderão sofrer alterações se houver necessidade, cabendo ao interessado acompanhar as publicaçoes nos meios oficiais constantes do subitem 9.13 deste edital. 9.2. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente edital e na legislação pertinente. 9.3. A inexatidão, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração. 9.4. Quando convocado, o candidato terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para se apresentar na unidade escolar no qual foi atribuido, podendo ser convidado a participar de curso/jornada de capacitação oferecido pela SEMED. 9.5. Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame admissional de saúde, elaborado por médicos e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos. 9.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar aa publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo aberto por este edital nos locais referidos no Item 9.13 do presente edital. 9.7. Em todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente edital serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Nobres, através da comissão municipal coordenadora do presente certame. 9.8. Os candidatos eventualmente contratados temporariamente para o cargo de Motorista de Veículo Pesado por meio do presente certame, deverão atuar exclusivamente na condução dos ônibus de transporte escolar da frota própria da Secretaria Municipal de Educação. 9.9. Para o cargo de Ajudante de Serviços Gerais, o candidato deverá optar para exercer suas atribuições no interior das unidades escolares ou para auxiliar no transporte escolar, devendo marcar uma das duas opções na ficha de inscrição. 9.10. Uma vez contratado para o cargo de Ajudante de Serviços Gerais para atuar no apoio ao transporte escolar, é esperado do servidor temporário o desenvolvimento das seguintes atividades:a) Colaborar com o motorista na assepsia do interior do veículo escolar;
b) Auxiliar na organização e distribuição dos alunos nos assentos do ônibus;
c) Manter a ordem no interior do veículo durante o trajeto da rota escolar, com vistas a não atrapalhar o trabalho do motorista;
d) Comunicar à direção escolar qualquer fato ou ocorrência que possa afetar a segurança dos ocupantes do veículo durante o trajeto da rota escolar, com base nas anotações realizas no Diário de Bordo;
e) Realizar outras atividades não especificadas que tenham por objetivo melhorar a prestação do serviço público de transporte escolar e manter a segurança dos alunos no percurso entre o ponto de embarque e desembarque.
9.11. As atribuições dos cargos abrangidos pelo presente edital são regidas pela Lei Municipal nº. 1.297/2013. 9.12. Os candidatos que venham a ser contratados temporariamente por meio deste processo seletivo, estão sujeitos ao regramento da Lei Municipal nº. 992/2006, que estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Nobres-MT. Todas as publicações referentes ao presente Processo Seletivo serão realizadas no site da Prefeitura de Nobres na aba Portal Transparência e no site do Diário Oficial da Associação Matogrossense do Municípios – AMM https://diariomunicipal.org/mt/amm/.Nobres/MT, 25 de novembro de 2024.
Lucélia de Almeida Mara Lurdes Ohlweiler
Secretária Mun. de Educação Secretária Mun. de AdministraçãoProcesso Seletivo Simplificado nº. 03/2024
ANEXO ÚNICO
FICHA DE INSCRIÇÃO
1. DADOS PESSOAIS: | |||||
Nome completo do servidor/interessado(a): Data de nascimento: ______/_______/_____________. Endereço: ________________________________________________________________________ Nº___________ Complemento: ___________________ Bairro: ______________________________ Cidade: _____________________________ UF: _________ CEP: ________________________ Fone res.: _____________________ Celular: ___________________ Outro: ___________________ E-mail: __________________________________________________________________________ | |||||
2. OPÇÃO PARA O CARGO E LOZALIDADE QUE CONCORRE (assinalar apenas uma opção): | |||||
a) ( ) Ajudante de Serviços Gerais (Escola) b) ( ) Ajudante de Serviços Gerais (Transporte Escolar) b) ( ) Merendeira c) ( ) Motorista de Veículo Pesado d) ( ) Vigia | I) ( )Zona Urbana II) ( ) Zona Rural / Bom Jardim III) ( ) Zona Rural / Roda d’Água IV) ( ) Aldeia Santana Bakairi | ||||
3. PONTUAÇÃO: | |||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | PONTOS | |||
Formação/Titulação (considerar a maior titulação): | |||||
a) | Ensino Médio Completo | 3,0 (três) pontos | |||
b) | Ensino Fundamental Completo | 2.0 (dois) pontos | |||
c) | Ensino Fundamental Incompleto | 1,0 (um) ponto | |||
Qualificação profissional complementar (considerar no máximo os últimos 02 (dois) anos): | |||||
a) | educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares certificadas pelo SINTEP, SEMED, SEDUC, SEBRAE, EDUCARE/PVE, UNDIME-MT, MEC APRENDE BRASIL, MAIS INFANCIA e AVADEP, com limitação máxima de 6,0 pontos. Cursos validados de 2023/2024 validado até dia 22/11/2024. | 1,0 (um) ponto a cada 40 (quarenta) horas de curso | |||
b) | Participação e elaboração de projeto do Programa União Faz a Vida, nas áreas de Educação Infantil (Creche e Pré Escola) e Séries Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano). (O profissional de educação ficará responsável pela impressão do projeto na plataforma, que deverá estar anexado a ficha de inscrição). | 6,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas de curso | |||
c) | Curso de formação continuada (Sala do Educador) realizados na área da educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares oferecidos pela SEMED. Cursos validados no ano de 2024. | 6,0 (seis) pontos para 85% a 100% de presença | |||
3,0 (três) pontos para 50% a 84% de presença | |||||
0,0 (zero) ponto para presença abaixo de 50% | |||||
d) | Cursos de formação continuada específicos na área de atuação do cargo. | 1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas | |||
e) | Tempo de serviço, nas Redes de Ensino comprovado em que está se candidatando, (O cálculo será feito com base na certificação de tempo de serviço emitido pelo setor de Recursos Humanos e Diário Oficial ou Carteira Trabalho | 0,25 (vinte e cinco décimos) de ponto a cada doze (12) meses de serviço prestado | |||
4. | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: | ||||
Observação: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até duas casas decimais. Atribuição será de acordo com a classificação em sessão pública. | |||||
Assinatura do inscrito | Ass. do Responsável pela inscrição | _____/_____/2024 Horário: : | |||