Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 637 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a denominação da sede da Prefeitura Municipal de Curvelândia como ‘Elias Frederico Alves’ e dá outras providências.”

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a sede da Prefeitura Municipal de Curvelândia como "Paço Municipal Elias Frederico Alves", em homenagem ao idealizador e primeiro vereador do município.

Art. 2º - O Poder Executivo deverá providenciar a instalação de placa indicativa com o nome "Paço Municipal Elias Frederico Alves", bem como a divulgação da presente denominação em todos os documentos oficiais e meios de comunicação institucional.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 22 de novembro de 2024

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal