Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2024.

DECRETO Nº 233, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre alteração do art. 2º do Decreto nº 226, de 19 de novembro de 2024.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 226 de 19 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Durante o período de recesso deverão funcionar em regime de sobreaviso os setores de Tributação, Contabilidade, Compras, Tesouraria e Recursos Humanos sem atendimento externo, para atendimento de necessidades que surgirem no referido período.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 22 de novembro de 2024.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal