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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 076/2024.
O Município de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, através da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ. sob n°. 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, Centro, Santa Rita do Trivelato (MT), representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. EGON HOEPERS, brasileiro, casado, portador do CPF n°. 100.XXX.XX-97, residente e domiciliado nesta Cidade de Santa Rita do Trivelato (MT) e, de outro lado, como CONTRATADA, a empresa CONSTRUTORA ZM MENDES EIRELI, localizada na RUA SAO VICENTE (LOT JD O VERDE), número 21, QUADRA 41, bairro CANELAS, município VARZEA GRANDE - MATO GROSSO, CEP 78.148-095, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.528.355/0001-72, neste ato representada pelo sócio administrador Sr(a) ZULEIDE MARIA DA CONCEICAO MENDES, nacionalidade BRASILEIRA, EMPRESARIA, Solteira, nº do CPF 921.XXX.XXX-91, documento de identidade 328481, SSP, MT, com domicílio / residência a RUA SAO VICENTE (LOT JD O VERDE), número 21, QUADRA41, bairro / distrito CANELAS, município VARZEA GRANDE - MATO GROSSO, CEP 78.148-095, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação de prazo de execução ao Contrato nº 076/2024, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, com suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE1.1 – O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS SANITARIOS E CONSTRUÇÃO DE PALCO COBERTO NO SALTO MAGESSI, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTARIA, PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO E PLANILHAS DE BDI, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, E DEMAIS ANEXOS AO PRESENTE EDITAL, conforme concorrência eletrônica n° 003/2024.
1.2 - Tem como finalidade o presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de execução contratual.
2.0- CLÁUSULA QUARTA PRAZO DE EXECUÇÃO2.1 - Fica prorrogado o prazo de execução referente ao Contrato nº 076/2024 (Cláusula Quarta, Item 4.1), acima descrito, em mais 45 (quarenta e cinco) dias.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL3.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 6º, inc. XVII e art. 111, da Lei nº 14.133/2021, e se faz necessário para o bom desempenho dos trabalhos da Administração Pública.
4.0 CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS4.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Mutum - MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/2021 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Santa Rita do Trivelato – MT, 08 de novembro de 2024.
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EGON HOEPERS
PREFEITO MUNICIPAL
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CONSTRUTORA ZM MENDES EIRELI
CONTRATADA
CNPJ nº 40.528.355/0001-72
Testemunhas:
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Pierre Francis Haubricht Joyce Suaely Afonso Barbosa
CPF: 0**.***.***-00 CPF: 9**.***.***-91