Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Novembro de 2024.

LEI MUNICIPAL N° 874/2024, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

LEI MUNICIPAL N° 874/2024, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

Autor: Poder Executivo.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2024 e das outras providências.”

MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D`Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2024, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 81.183,50 (oitenta e um mil e cento e oitenta e três reais e cinquenta centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão: 02- Gabinete do Prefeito

Unidade: 02 – Departamento de Turismo, Desporto, Lazer e Meio Ambiente.

27.812.0044.1150 – Construção de campo Society

44.4.90.93.00 - Indenização e Restituição.............................................................R$ 4.425,97

Fonte 1.2.701. 100 707 –Conv. Construção de campo Society.

Órgão: 07- Secretaria Municipal de Infraestrutura

Unidade: 02 – Departamento de Viação e Obras

15.451.0100.1151 – Revitalização de Praças

4.4.90.93.00 - Indenização e Restituição ..............................................................R$ 6.151,66

Fonte 1.2.701 100.708 – Revitalização de Praças.

Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Unidade: 01 – Departamento de Cultura e Turismo

13.392.0046.2132 – Realização e Incentivo a Eventos Culturais

3.3.90.93 – Indenização e Restituição ................................................................R$ 50.250,20

Fonte 1.2.715. 100 714 – Incentivo a lei Paulo Gustavo.

3.3.90.93 – Indenização e Restituição .................................................................R$ 20.355,67

Fonte 1.2.716. 100 714 – Incentivo a lei Paulo Gustavo.

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Órgão: 02- Gabinete do Prefeito

Unidade: 02 – Departamento de Turismo, Desporto, Lazer e Meio Ambiente

27.812.0044.1150 – Construção de campo Society

4.4.90.51.00 Obras e Instalações. ..........................................................................R$ 4.425,97

Fonte 1.2.701. 100 707 –Conv. Construção de campo Society.

Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Unidade: 01 – Departamento de Cultura e Turismo

13.392.0046.2132 – Realização e Incentivo a Eventos Culturais

3.3.90.41 – Contribuições ..................................................................................R$ 50.250,20

Fonte 1.2.715. 100 714 – Incentivo a lei Paulo Gustavo.

3.3.90.41 – Contribuições ..................................................................................R$ 20.355,67

Fonte 1.2.716. 100 714 – Incentivo a lei Paulo Gustavo.

Órgão: 07- Secretaria Municipal de Infraestrutura

Unidade: 02 – Departamento de Viação e Obras

15.451.0100.1151 – Revitalização de Praças

4.4.90.51.00 Obras e Instalações ................................................................................R$ 6.151,66

Fonte 1.2.701 100.708 – Revitalização de Praças.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 730/2021 – Plano Plurianual e na Lei LDO nº 820/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário para 2024 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ou remanejar dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal