Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Novembro de 2024.

​PORTARIA Nº 469, DE 23 DE JUNHO DE 2023

PORTARIA Nº 469, DE 23 DE JUNHO DE 2023

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO SENHOR EDVALDO ALVES DOS SANTOS, PARA ACOMPANHAMENTO DO OBJETO PREVISTO NO CONTRATO 146/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em consonância com o Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o servidor da Prefeitura de São Félix do Araguaia – MT, Senhor Edvaldo Alves dos Santos, contrato/matrícula 5033-1, para exercer a função de Fiscal de Contrato com as características a seguir: contrato Nº 146/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2023. Tomada de Preço nº 003/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL – CONSTRUÇÃO DA SUBPREFEITURA NO DISTRITO DE ESPIGÃO DO LESTE, MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT, A CONSTRUÇÃO ABRANGERÁ UMA ÁREA TOTAL DE 234,30M².

Art. 2º Fica determinado ao fiscal aqui designado que acompanhe a execução das atas de registro de preços ou de eventuais contratos, tomando as seguintes providências:

I - ler atentamente o edital, as atas e eventuais contratos, assim como os anexos, principalmente quanto: a) à especificação do objeto; e b) ao cronograma e prazo de prestação dos serviços. II - acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados nas atas de registro de preços ou eventuais contratos, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços; III - receber a fatura de cobrança, conferindo se: a) As condições de pagamento foram obedecidas; b) O valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi prestado; c) A nota fiscal está dentro do prazo de validade e se está corretamente preenchida; d) A nota fiscal está acompanhada das guias de quitação do FGTS e INSS sobre a mão de obra empregada, se for o caso; e e) Os tributos sobre serviços prestados por pessoas físicas, como INSS, ISSQN e IRPF foram devidamente calculados e as guias de retenção estão anexas à nota fiscal. IV - Atestar o fornecimento efetivamente realizado, buscando auxílio caso haja dúvidas na atestação; V - Encaminhar a nota fiscal para pagamento; VI - Acompanhar se o pagamento ocorreu da forma prevista, considerando: a)Contribuição patronal ao INSS, bem como se houve encaminhamento para elaboração da GEFIP/INSS; b)a retenção e recolhimento do IRPF e ISSQN ao tesouro municipal; e c) o crédito do valor líquido para o favorecido. VII - Informar eventual descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis; VIII - Manter contato regular com o preposto/representante das contratadas, com vistas a permitir o fiel cumprimento das atas de registro de preços ou de eventuais contratos; IX - Emitir relatórios parciais a cada dois meses ou em prazo menor, caso haja fatos que justifiquem um novo relatório; X - Emitir relatório final, ao final da vigência das atas de registro de preços ou de eventuais contratos extraídos das mesmas; XI - Submeter os relatórios à sua chefia imediata, para que tome conhecimento, com aposição de visto; XII - Enviar duas cópias dos relatórios parciais e final, sendo: a)Uma cópia para o Departamento de Licitação e Contratos; e b) Uma cópia para o Setor do APLIC. XIII - Encaminhar ao Departamento de Contratos toda documentação adicional relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução das atas ou de eventuais contratos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

São Félix do Araguaia - MT, 23 DE JUNHO DE 2023

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita