Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Novembro de 2024.

​PORTARIA Nº 472, 02 DE ABRIL DE 2024

PORTARIA Nº 472, 02 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO SENHOR LEANDRO CAMPELO ADORNO,, PARA ACOMPANHAMENTO DO OBJETO PREVISTO NO CONTRATO 023/2024 E 024/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhora JANAILZA TAVEIRA LEITE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em consonância com o Artigo 67 da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Artigo 1° - Designar o Servidor Público Municipal LEANDRO CAMPELO ADORNO, brasileiro, portador do RG 1289665-9 SSP/MT, CPF nº 878.098.421-53, residente e domiciliado no Distrito de Espigão do Leste no Município de São Félix do Araguaia – MT, CEP: 78670-000, para desempenhar a função de Fiscal: CONTRATO Nº 023/2024 E 024/2024. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA, RR-2C T – e EMULSÃO ASFALTICA RL-1C T - PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E MEIO FIO DE CONCRETO MFC 01 EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS.

Art. 2º Fica determinado ao fiscal aqui designado que acompanhe a execução das atas de registro de preços ou de eventuais contratos, tomando as seguintes providências:

I - ler atentamente o edital, as atas e eventuais contratos, assim como os anexos, principalmente quanto: a) à especificação do objeto; e b) ao cronograma e prazo de prestação dos serviços. II - acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados nas atas de registro de preços ou eventuais contratos, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços; III - receber a fatura de cobrança, conferindo se: a)as condições de pagamento foram obedecidas; b)o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi prestado; c) a nota fiscal está dentro do prazo de validade e se está corretamente preenchida; d)a nota fiscal está acompanhada das guias de quitação do FGTS e INSS sobre a mão de obra empregada, se for o caso; e e)os tributos sobre serviços prestados por pessoas físicas, como INSS, ISSQN e IRPF foram devidamente calculados e as guias de retenção estão anexas à nota fiscal. IV - atestar o fornecimento efetivamente realizado, buscando auxílio caso haja dúvidas na atestação; V - encaminhar a nota fiscal para pagamento; VI - acompanhar se o pagamento ocorreu da forma prevista, considerando: a)contribuição patronal ao INSS, bem como se houve encaminhamento para elaboração da GEFIP/INSS; b)a retenção e recolhimento do IRPF e ISSQN ao tesouro municipal; e c) o crédito do valor líquido para o favorecido. VII - informar eventual descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis; VIII - manter contato regular com o preposto/representante das contratadas, com vistas a permitir o fiel cumprimento das atas de registro de preços ou de eventuais contratos; IX - emitir relatórios parciais a cada dois meses ou em prazo menor, caso haja fatos que justifiquem um novo relatório; X - emitir relatório final, ao final da vigência das atas de registro de preços ou de eventuais contratos extraídos das mesmas; XI - submeter os relatórios à sua chefia imediata, para que tome conhecimento, com aposição de visto; XII - enviar duas cópias dos relatórios parciais e final, sendo: a)Uma cópia para o Departamento de Licitação e Contratos; e b) Uma cópia para o Setor do APLIC. XIII - encaminhar ao Departamento de Contratos toda documentação adicional relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução das atas ou de eventuais contratos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

São Félix do Araguaia - MT, 02 DE ABRIL DE 2024

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita

CPF do Fiscal:______________________________________________

Ciente em:__________________________________________________

Assinatura__________________________________________________

Nome por extenso:___________________________________________

Testemunha: Testemunha:

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CPF:________________________ CPF:________________________