Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Novembro de 2024.

​PORTARIA Nº 354/2024

PORTARIA Nº 354/2024

MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o ofício nº 600/SMAS/2024 de 27/09/2024 da Secretaria Municipal de Assistência social.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC Nº. 001 DE 10/10/2020:

R/E/S/O/L/V/E:

Art. 1º - Nomear os membros que constituirão o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que terá as seguintes competências:

I – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;

II- Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação;

III- Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo município;

IV - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;

V - Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;

VI - Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;

VII – O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil a aprovação da medida.

Art. 2º Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com competências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros:

I- Representando a Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Joana Miriam Pereira Carrasco

Suplente: Cássia Regiele da Silva Garieri

II- Representando a Secretaria Municipal de Municipal de Educação:

Titular: Mônica Maria Furlan

Suplente: Silvane dos Santos Ferreira da Silva

III- Representando a Secretaria Municipal de Municipal de Saúde:

Titular: Jéssica de Oliveira Taques

Suplente: Wania Queiroz de Souza Castanho

IV- Representando a Secretaria Municipal de Agricultura:

Titular: Eduardo Rodrigues Neves

Suplente: Fábio José Porto de Souza

Art. 3º - O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedência, mínima de 2 (dois) dias úteis.

§ 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria do voto, dos membros presentes nas reuniões.

§ 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.

§ 3º - O (A) Presidente do Comitê Gestor Municipal, dar publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre – se

Publique – se

Cumpra – se

Gabinete da Prefeita, em 27 de setembro de 2024

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal