Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Novembro de 2024.

​DECRETO Nº 168/2024

DECRETO Nº 168/2024

Que altera dispositivos no Decreto nº 153/2022 que regulamenta o § 2º da Lei Complementar 055/2013, alterada pela Lei Complementar 085/2022, sobre os critérios de provimento do cargo de Coordenador Pedagógico escolar das unidades escolares da rede municipal de ensino.

MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

D/E/C/R/E/T/A:

Art. 1° - Altera o § 1º do Artigo 7º do Decreto nº 153/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º - Fica garantido ao profissional da educação efetivo no exercício da função de Coordenador Pedagógico Escolar, o recebimento de gratificação incidente sobre o vencimento do cargo efetivo nos valores estabelecidos em lei específica.

Art. 2º - Este decreto em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, em 19 de novembro de 2024.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal