Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Novembro de 2024.

CARTA DE NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE INEXECUÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE

NOME:

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT

CNPJ/MF:37.465.309/0001-67

ENDEREÇO:

Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro

MUNICÍPIO:

COTRIGUAÇU -MT

IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA

RAZÃO SOCIAL/NOME:

JURUENA ALIMENTOS E COMERCIO LTDA

CNPJ/CPF/MF:

08.349.253/0001-87

E-MAIL:

antonio_co_tri@hotmail.com

ENDEREÇO:

ALVORADA, 130 - VILA NOVA - JURUENA -MT

MUNICÍPIO:

JURUENA

INSTRUMENTO:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 20/2024

MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA:

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 9/2024

OBJETO:

“AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO E GÁS DE COZINHA"

Pelo presente, o NOTIFICANTE acima qualificado, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, NOTIFICA, inicialmente, a NOTIFICADA, na qualidade de DETENTORA da Ata de Registro de Preço caracterizada acima, pois não está cumprindo as normas exigida no edital desse processo, quanto a qualidade dos produtos perecíveis, a carne bovina moída foi entregue no dia 14 de novembro com cheiro muito forte e sem condições para consumo, mesmo com a caixa térmica o produto não veio refrigerado, por tanto ainda não está sendo transportado de forma correta exigida pela Vigilância e nem de acordo com o edital deste processo.

4.1.6. Será entregue à Fornecedora a ORDEM DE FORNECIMENTO dos MATERIAIS registrados, devendo a mesma se programar para a ENTREGA DO MATERIAL no local e horário indicado pelo Órgão Gestor, no prazo máximo de até 02 DIAS CORRIDOS para alimentos perecíveis e 10 DIAS CORRIDOS para alimentos não perecíveis. Após o envio da respectiva ordem de fornecimento (OF) os materiais deverão ser entregues no prazo.

4.1.7. Os produtos perecíveis como carnes, derivados de carne e frios deverão obrigatoriamente ser transportados com veículos refrigerados, devidamente ser aferidos conforme legislação vigente e/ou em caixas térmicas devidamente higienizadas.

NOTIFICO, ainda, dentro do prazo consignado nas linhas acima (5 (cinco) dias, a contar do recebimento da presente Notificação), em cumprimento do Parágrafo Único, do inciso I no art. 137, da Lei Federal n.º 14.133/21 - apresente as suas razões de defesa e, uma vez expirado o citado prazo, o presente caso de inexecução será julgado administrativamente, no sentido da aplicação ou não das sanções administrativas previstas na Ata de Registro de Preço n.º 20/2024 e na Lei de Licitações Públicas, ou ainda, cumulativamente ou não, com a decretação do cancelamento da Ata.

A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Atenciosamente,

Cotriguaçu-MT, 18 de novembro de 2024.

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NOEMI CARDOSO DE AZEVEDO

FISCAL DE CONTRATOS