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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, NELCI ELIETE LONGHI, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e a senhora DAIANNY VIEIRA DA SILVA, brasileira, residente e domiciliada no Município de Cáceres-MT, portadora do RG nº 16711556-0 SSP/MT e CPF n.º 003.195.911-31, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público, da senhora DAIANNY VIEIRA DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, a que refere o Decreto nº 117, de 18 de março de 2015, para exercer suas funções na Escola Municipal Marechal Rondon/Núcleo Sapiquá, Município de Cáceres, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais (em vaga livre).
DO PRAZO
Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 09 de fevereiro de 2015 e término em 09 de fevereiro de 2016.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) mensais.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Cláusula 4ª O Contratado fica comprometido a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato.
Cláusula 5ª O Município descontará do vencimento do Contratado, eventuais faltas ao serviço não justificadas.
Parágrafo Único. O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª A Secretaria Municipal de Educação fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.
Cláusula 7ª O não cumprimento, pelo Contratado, das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.
Cláusula 8ª Este Contrato por Prazo Determinado vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para o qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 9ª Este Contrato por Prazo Determinado extinguir-se-á pelo cumprimento do objeto constante na cláusula 1ª, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 10ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação:
Ficha | 07.70.30 |
Proj/Ativ | 2070 |
Elemento de Despesa | 3.1.90.04.00.00 |
Fonte de Recurso | 119 |
Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 19 de março de 2015.
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DAIANNY VIEIRA DA SILVA
Contratada
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NELCI ELIETE LONGHI
Contratante
TESTEMUNHAS:
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RG nº
CPF nº
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RG nº
CPF nº