Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Novembro de 2024.

​TERMO DE CREDENCIAMENTO/IDEMAR

O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA- MT, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 37.***.002/0001-**, com sede à Avenida Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor “C”, Querência - MT, CEP: 78643-000, nesta cidade, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. FERNANDO GORGEN, doravante denominado de CREDENCIANTE, e IDEMAR JACO KLEIN inscrita com o CPF Nº. 854.***.019-00 residente no endereço: Assentamento Pingos d’água SETOR 06 LOTE 485, doravante denominado de CREDENCIADO, acordam proceder ao presente contrato, nos termos do Edital de Chamamento Público/Credenciamento nº 17/2024 , atendendo as condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1 Pelo presente instrumento Chamada Pública/Credenciamento para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados nas Escolas Municipais que ofertam a Educação Infantil (creche), Ensino Fundamental, Médio da Rede Pública Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DO VALOR DE CADA ITEM E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 Na Tabela abaixo estão previstas as descrições, quantidades e valores unitários dos fornecimentos a serem realizados pelo Credenciado, conforme demanda:

em

Cod. TCE

Descrição

Quant.

UN

Valor Unitário

Valor Total

2

3698-6

Unid. 3

Mandioca com polpa intacta, limpa e firme, tamanho e coloração uniforme, típico da variedade e tamanho médio. Deverá estar descascada e embalada em sacos plásticos transparentes próprios para alimentos, separado em pacotes de 2 kg, não apresentando manchas, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, livre sujidades

1800

KG

R$ 9,50

R$ 17.100,00

3721-4

Unid. 3

Melancia deverá apresentar consistência firme, não deverá apresentar perfurações, machucados, coloração não característica, não deve apresentar sabor alterado.

20000

KG

R$ 5,50

R$110.000,00

4.1.1 Para o fornecimento dos itens acima descritos, deverá ser observado o seguinte:

a) Os serviços serão executados de acordo com as especificações deste Termo de Referência, nas seguintes condições:

a) Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

b) Fornecer os serviços cotados em estrita conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência;

c) Deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

d) Os produtos serão requisitados QUINZENALMENTE, conforme a necessidade de cada Unidade de Ensino e deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação para análise técnica pelo coordenador do setor de Merenda Escolar e posteriormente entregues nas Escolas e Creches Municipais, por conta do CONTRATANTE.

e) A entrega seguirá uma rota pré-definida pelo Setor de Merenda Escolar, conforme demanda de cada pedido.

f) O prazo para início do fornecimento é de dois dias úteis à solicitação efetuada pelo Fiscal do Contrato.

g) Se responsabilizar pelo pagamento de mão-de-obra, encargos e obrigações trabalhistas, impostos e todos os demais encargos que se fizerem necessários para a execução dos serviços;

h) Disponibilizar, preparar e acompanhar todos os recursos necessários para atender o hóspede portador de necessidades especiais;

4.3 Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam o recebimento e utilização adequada do resultado dos serviços, estes serão rejeitados, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de Querência - MT, devendo prestador reexecutá-los no prazo de até 03 (três) dias corridos, a partir da data de solicitação da substituição.

4.4 Caso atrase na execução dos serviços ou se recuse a realizar a reexecução, o prestador estará sujeito a sanções administrativas, sendo que a reexecução dos serviços passará pelo mesmo processo de verificação observado na primeira execução.

4.5 Caberá ao prestador arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com transporte, locomoção, estadia, tributos, frete, seguro etc, incidentes na execução dos serviços.

4.6 A Prefeitura do Município de Querência reserva-se ao direito de impugnar os serviços prestados, se esses não estiverem de acordo com as especificações técnicas desse Termo de Referência.

4.7 Na execução dos serviços, somente será permitido o uso de material novo e emprego de profissionais capacitados, não se admitindo, sob qualquer hipótese, serviço parcial, incompleto, defeituoso e/ou fora do padrão esperado.

4.8 O valor fixado para o pagamento de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores.

4.9 Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura do Município de Querência – MT até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal e após o ateste pelo profissional designado para esse fim, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado (se for o caso), conforme determina a legislação vigente.

4.10 Os fornecimentos serão solicitados por meio de Autorizações de Fornecimento ou instrumento equivalente.

4.11 Os pagamentos serão creditados em conta corrente, por meio de ordem bancária, em favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

4.12 É encargo do credenciado, quando do efetivo fornecimento, todas as despesas relativas a materiais, transporte, entrega, tributos e demais despesas que porventura forem necessárias ao fornecimento.

4.13 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o Credenciado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Credenciante.

4.14 O Credenciado deverá zelar pelo adimplemento de seus tributos junto aos devidos órgãos públicos, visando manter sua regularidade fiscal e trabalhista, condição sem a qual não será possível o pagamento da Nota Fiscal apresentada.

4.15 A Credenciante não efetuará qualquer pagamento adicional por outras despesas.

4.16 Os fornecimentos serão fiscalizados e atestados pela Secretaria solicitante, por servidor designado como fiscal pela Credenciante.

4.17 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Credenciado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal de Querência - MT, entre o término do prazo referido no item 8.3 e a data do efetivo pagamento da Nota Fiscal, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = IxNxVP, onde:

EM = Encargos Moratórios

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = 6/100/365 I = 0,00016438 onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.

CLÁUSULA V – DA VIGÊNCIA

5.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da lei.

Querência - MT, 08 de novembro de 2024.

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MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT

Fernando Gorgen - Prefeito

CREDENCIANTE

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IDEMAR JACO KLEIN

CNPJ Nº. 854.***.019-**

CREDENCIADO