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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 003/2024
EDITAL Nº 001/2024
DE: 25/11/2024
Gecimar Alves Pereira, Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2024, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, será realizado processo seletivo simplificado para contratação de servidores, abaixo indicados, por prazo determinado, com fundamentos no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea “a”, e com os arts. 88 Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, com os arts. 85, § 1º, incisos I, II, § 2º e 3º; e Lei Municipal nº 1.330/2011 (PCCS)/Magistério Público Municipal), e Lei Municipal 1.329/2011, Lei Municipal nº 1.328/2011 e Lei Municipal nº 1.326, de 29 de Julho de 2011 (PCCS/Servidores) e alterações, Lei 2.098/2024 de 19 de novembro de 2024 e decreto 36/2024 de 22 de novembro de 2024.
CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de prestadores de serviços por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento na legislação epigrafada, para não prejudicar o Serviço Público Municipal, tendo-se em vista o não preenchimento total das vagas abertas no último concurso público realizado pela Administração Pública Municipal, e de acordo com o Ofício da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para este fim.
FAZ SABER a quem possa interessar,
QUE se encontra aberta a seleção para a prestação de serviços públicos por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2024 para atuar, nas escolas: do Campo, Urbana e Indígenas, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deste Município:
1. Dos cargos e vagas oferecidas e suas especificações
1.1. ESCOLAS URBANAS
1.1.1. Professor PII – Licenciatura em Pedagogia
1.1.2. VAGAS IMEDIATAS 1.1.3. Carga Horaria: 24 horas/semanais 1.1.4.Salário: R$ 3.204,66 1.1.5.Total de Vagas: 25 1.2. CADASTRO RESERVA 1.2.1. Dos cargos e vagas oferecidas e suas especificações 1.2.2. Escolas Urbanas 1.2.2. Professor PII – Licenciatura em Pedagogia 1.2.3. Salário: R$ 3.204,66 1.2.4. Carga Horária: 24 horas 1.2.5. Total de vagas: 052. Dos cargos e vagas oferecidos e suas especificações
2.1. ESCOLAS DO CAMPO 2.1.1. Professor: PII e PIII: O candidato ao cargo de professor do Campo – Multisseriada será aceita qualquer licenciatura (Pedagogia, Letras, Ciências Biológicas, Matemática, História, Geografia, Educação Física, entre outras). 2.1.2. Professor: PII e PIII – VAGAS IMEDIATAS 2.1.3. Carga Horária: 24 horas 2.1.4. Salário: R$ 3.204,66 2.1.5. Total de Vagas: Conforme tabela abaixo ESCOLA | LOCALIDADE | NÚMERO DE VAGAS |
E.M. Professor Vitor Quintiliano | Gleba Aguas Claras – 25 km da sede do Municipio | 02 |
E.M. Darcy Ribeiro – Extensão Vale do Guaporé | Fazenda Brasilândia do Guaporé – 75 km da sede do Municipio | 04 |
E.M. Darcy Ribeiro | Projeto Assentamento Macuco – 24 km da sede do Municipio | 05 |
E.M. Tiago Elias Fernandes - Extensão Estrela do Guaporé | Fazenda Estrela do Guaporé - 50 km da sede do Municipio | 04 |
E.M. Tiago Elias Fernandes – Extensão Tancredo Neves | Distrito Padronal – 60 Km da sede do Municipio | 01 |
E.M. Darcy Ribeiro – Extensão Rosa Kasinki | Fazenda Santa Terra – 94 km da sede do Municipio | 03 |
E.m. Darcy Ribeiro – Extensão Djalma Carneiro da Rocha | Distrito Nova Alvorada – 17 km da sede do Municipio | 04 |
E.M. Tiago Elias | Distrito de Colonia dos Mineiros – 35 km da sede do Municipio | 01 |
ESCOLA | LOCALIDADE | NÚMERO DE VAGAS |
E.M. Carlos Pompermayer | Distrito de Noroagro – 75 km da sede do Municipio | 01 |
Escola do Campo | 01 | |
E.M. Tiago Elias Fernandes – Extensão Tancredo Neves | Distrito Padronal – 60 Km da sede do Municipio | 01 |
ESCOLA | LOCALIDADE | NÚMERO DE VAGAS |
E.M.I. Vale do Guaporé | Aldeia Negarote – 50 km da sede do Municipio | 03 |
E.M.I. Vale do Guaporé – Extensão Alantesu | Aldeia Alantesu – 55 km da sede do Municipio | 02 |
E.M.I. Vale do Guaporé – Extensão Manairisu | P.A. Macuco – 24 km da sede do Municipio | 03 |
E.M.I. Vale do Guaporé – Mamainde | Aldeia Mamainde – 120 km da sede do Municipio | 02 |
E.M.I. Nambikwara | Aldeia Branca– 35 km da sede do Municipio | 05 |
E.M.I. Nambikwara – Extensão Barracão Queimado | Aldeia Barração Queimado – 35 km da sede do Municipio | 04 |
E.M.I. Nambikwara – Extensão Pirineus de Souza | Aldeia Pirineus – 140 km da sede do Municipio | 06 |
3.2.Professor Indígena Anos Iniciais – VAGA IMEDIATA
3.2.2. Carga Horária: 24 horas3.2.3. Salário: R$ 1.863,79
3.2.4. Total de Vagas: Conforme tabela abaixo ESCOLA | LOCALIDADE | NÚMERO DE VAGAS |
E.M.I. Vale do Guaporé – Extensão Cabixi | Aldeia Nova Cabixi – 250 km da sede do Municipio | 01 |
E.M.I. Nambikwara – Extensão Kithaulu | Aldeia Kithaulu – 120 km da sede do Municipio | 01 |
E.M.I. Vale do Guaporé – Extensão Manairisu | P.A. Macuco – 24 km da sede do Municipio | 01 |
E.M.I. Vale do Guaporé – Mamainde | Aldeia Mamainde – 120 km da sede do Municipio | 01 |
E.M.I. Nambikwara – Extensão Iquê | Aldeia Branca– 150 km da sede do Municipio | 01 |
E.M.I. Nambikwara – Extensão Barracão Queimado | Aldeia Barração Queimado – 35 km da sede do Municipio | 01 |
E.M.I. Nambikwara – Extensão Pirineus de Souza | Aldeia Pirineus – 140 km da sede do Municipio | 01 |
5. O processo seletivo simplificado objeto deste Edital dar-se-á em três fases:
Ø Primeira fase: Inscrição online; Ø Segunda fase: Entrega da documentação comprobatória da inscrição para análise de currículo e prova de títulos referentes à escolaridade, que será pontuada conforme o item 6.1 até o item 6.4, e entrevista Pedagógica e Psicológica, ao constante da Resolução de Consulta nº. 41/2013 do TCE/MT. Ø Terceira fase: Avaliação Prática para Mecânico de Veículos Pesados. 6. Das Inscrições 6.1. As Inscrições serão gratuitas, e acontecerão no período 26/11/2024 a 09/12/2024, a partir das 07h00min do dia 26/11/2024 até às 13h00min do dia 09/12/2024, no site da Prefeitura Municipal de Comodoro: https://forms.gle/2p9h3baH36tAb8Mr6 (Vale ressaltar que é de inteira responsabilidade do candidato a realização de sua inscrição,) e após a inscrição o recibo será enviado no e-mail cadastrado, sendo que os documentos comprobatórios (itens: 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, deste edital), deverão ser entregues no ato das entrevistas que acontecerão no dia 16/12/2024, na E.M. Nossa Senhora das Graças, sito a Rua dos Cajueiros, 284 E, Bairro Nossa Senhora de Fátima, das 07h00min às 17h00min. 7. Do cronograma7.1. A publicação das inscrições deferidas e indeferidas serão realizadas no dia 10 de dezembro de 2024, no site da prefeitura e fixado no mural da SEMEC, e Prefeitura Municipal de Comodoro.
7.1.2. O período para recurso das inscrições indeferidas e divulgação do recurso e homologação das inscrições será no dia 11 de dezembro de 2024, na SEMEC, sito a Rua das Palmeiras, 284 E, Bairro Nossa Senhora de Fátima, das 07h00min às 13h00min.
7.1.3. O candidato ao cargo de Professor PII/PIII para Educação, do Campo e indígenas deverá apresentar no ato da entrevista diploma de formação em nível superior licenciatura plena em qualquer área do conhecimento (Pedagogia, Letras, Ciências Biológicas, Matemática, História, Geografia Educação Física, entre outras), original e uma fotocopia, juntamente com o curriculum vitae e os anexos.
7.1.4. O candidato ao cargo de Professor PII, Educação Urbana, deverá apresentar no ato da entrevista diploma de Licenciatura Plena de Pedagogia, original e uma fotocópia, juntamente com o curriculum vitae e os anexos.
4.1.4 O candidato ao cargo Fonoaudiólogo e Nutricionista, deverá apresentar no ato da entrevista diploma de formação em nível superior na área específica, juntamente com o curriculum vitae e os anexos.
7.1.5. Os professores que trabalharam no ano de 2024 terão uma ficha de avaliação de desempenho emitidos pela gestão escolar atestando seu desenvolvimento, que será entregue até o dia 13/12/2024 a comissão na SEMEC.
7.1.6. A Entrega da documentação comprobatória, contagem de pontos, entrevista pedagógica, entrevista psicológica e Avaliação prática será no dia 16/12/2024.
7.1.7. A publicação do resultado da segunda fase será no dia 17 de dezembro de 2024, no site da prefeitura e fixado no mural da SEMEC e prefeitura Municipal de Comodoro.
7.1.8. O período para recurso da segunda fase será no dia 18 de dezembro de 2024, na SEMEC, sito, a Rua das Palmeiras, 284 E, Bairro Nossa Senhora de Fátima, das 07h00min às 13h00min.
7.1.9. A análise dos recursos e divulgação do resultado final será no dia 19 de dezembro de 2024, no site da prefeitura e fixado no mural da SEMEC e Prefeitura Municipal de Comodoro.
7.1.10. O candidato deverá se inscrever apenas em um único cargo, sendo validada no ato da confirmação a última inscrição realizada.
8. Critérios de Avaliação8.1. Análise das inscrições;
8.2. Na segunda fase será analisado o Curriculum Vitae, Entrevista Pedagógica e entrevista Psicológica, pela Comissão de trabalho do Processo Seletivo Simplificado n.º 003/2024, dos candidatos: Professores PII e PIII, - Escolas do Campo, Urbana e Indígena, Professor Indígenas Anos iniciais, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Biblioteca e Mecânico de veículos Pesados, considerando-se, para critérios de desempate:
a) Maior titulação; b) Curso de formação na área de sua inscrição; c) Maior idade. 8.3. Na terceira fase o candidato devera realizar a avaliação prática para o cargo de Mecânico veículo pesado. 9. DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR PII e PIII (somatório) Item | Títulos | Pontuação por Títulos |
9.1. | Curso de Pós Graduação Stricto Sensu Mestrado | 25 pontos |
Curso de Pós Graduação Lato Sensu Especialização | 15 pontos | |
2º e 3º curso de Pós Graduação Lato Sensu Especialização (2 pontos por curso) | 02 pontos | |
Graduação em Licenciatura Plena | 10 pontos | |
9.1.1 | Cursos realizados na área da educação, dos últimos três anos.(Obs. Certificados serão validos até data de publicação deste edital). | 0.5 pontos para cada 40 horas (limite 5.0 pontos) |
9.2. DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA AUXILIAR DE BIBLIOTECA. (somatório)
Item | Títulos | Pontuação por Títulos |
9.2.1. | Curso de Graduação. | 25 pontos |
Ensino Médio Completo. | 15 pontos | |
Ensino Fundamental completo | 10 pontos | |
9.2.2. | Cursos na área em que está se inscrevendo realizados nos últimos três anos. (Obs. Certificados serão válidos até data de publicação deste edital). | 0.5 pontos para cada 40 horas (limite 5.0 pontos) |
Item | Títulos | Pontuação Por Títulos |
9.3.1. | Graduação | 25 pontos |
Ensino Médio Completo | 15 pontos | |
Ensino Fundamental Completo | 10 pontos | |
9.3.2. | Cursos na área em que está se inscrevendo realizados nos últimos três anos. (Obs. Certificados serão validos até data de publicação deste edital). | 0.5 pontos para cada 40 horas (limite 5.0 pontos) |
Item | Títulos | Pontuação por Títulos |
9.4.1. | Curso de Pós Graduação Stricto Sensu Mestrado | 25 pontos |
Curso de Pós Graduação Lato Sensu Especialização na área da Educação. | 15 pontos | |
Graduação na área | 10 pontos | |
9.4.2 | Cursos realizados na área da educação, nos últimos três anos. (Obs. Certificados serão válidos até data de publicação deste edital). | 0.5 pontos para cada 40 horas (limite 5.0 pontos) |
10.1. A nota final do candidato se dará mediante a somatória da nota.
10.2. O Candidato que não confirmar a inscrição de acordo com os itens acima citado, com a Comissão do Processo Seletivo será desclassificado.
11. Do Resultado Final11.1. O resultado será divulgado no dia 19 de dezembro de 2024, no site da prefeitura e nos murais da SEMEC e Prefeitura Municipal.
11.2.Dos critérios de desempate na classificação final: Ø Maior titulação; Ø Maior idade. 12. Da Convocação12.1. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo‐se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas.
13. Das disposições gerais13.1. O Regime Jurídico das contratações é o Estatutário.
13.2. O Regime Previdenciário será o do Regime Geral da Previdência Social.
13.3. A Documentação exigida para a Contratação, será de acordo com as exigências da Administração.
13.4. Os candidatos aprovados terão admissão imediata, de que trata o Processo Seletivo Simplificado n.º 003/2024, objeto deste Edital e os candidatos classificados, constituirão um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniências da Administração Pública Municipal, durante o ano de 2025.
14. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 006/2022 DATA | EVENTOS |
25/11/2024 | Publicação do edital de abertura |
26/11/2024 | Início das inscrições |
09/12/2024 | Término das inscrições |
10/12/2024 | Publicação das inscriçoes deferidas e indeferidas |
11/12/2024 | Recurso das inscrições |
11/12/2024 | Publicação do recurso das inscrições |
13/12/2024 | Entrega da ficha de desempenho dos professores feita pela gestão escolar. |
16/12/2024 | Entrega de documentação comprobatória/contagem de pontos, entrevista pedagógica e psicológica |
17/12/2024 | Divulgação do resultado. |
18/12/2024 | Recurso do resultado. |
19/12/2024 | Análise dos recursos e divulgação do resultado final. |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de dezembro de 2024.
Gecimar Alves Pereira
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 003/2024