Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL N. 1.600/2024 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do Loteamento “LOTEAMENTO COMERCIAL EMPRESARIAL ARAGUAIA” na área urbana da cidade e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, mediante a aprovação, o Projeto de Loteamento Comercial Empresarial Araguaia, sob a denominação “LOTEAMENTO COMERCIAL EMPRESARIAL ARAGUAIA” contendo 445.768,00 m² (quatrocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e oito metros e cinquenta decímetros quadrados), conforme certidão de matrícula de propriedade do SPE LOTEAMENTO EMPRESARIAL ARAGUAIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 46.748.452/0001-57, com localização na Estrada R-2, S/N, lote de chácaras 29-C. Setor B, loteamento projeto de colonização I, Querência –MT.

Art. 2° - O Loteamento “LOTEAMENTO COMERCIAL EMPRESARIAL ARAGUAIA” é caracterizado da seguinte forma genérica: área urbanizada de 445.768,00 m², lotes industriais com área de 289.746,23 m², área verde de 44.709.93 m², área institucional de 22.149,91; área de segurança Pública de 480,00 m² e sistema viário com área de 88.681,93 m², conforme Memorial descritivo e matrícula nº 10.638, do Cartório de Registro de Imóveis desta Municipalidade, cujo perímetro tem a seguinte descrição:

MATRÍCULA N 10.638. IMOVEL: Uma área de terras, situada no municipio de Querência, no Estado de Mato Grosso, com a área de quarenta e quatro hectares, cinquenta e sete ares e sessenta e oito centiares (44,5768ha) e perimetro de 4.456,62m (quatro mil e quatrocentos e cinquenta e seis metros e sessenta e dois centimetros), locada sob o lote rural n. 29-C do loteamento denominado Projeto de Colonização Querência denominada FAZENDA 29 C, com a seguinte descrição de perimetro: Inicia-se a descrição deste imóvel no vértice CXL-M-03863 (Longitude: -52°07′45,152", Latitude: -12°36'37,871" e Altitude: 341,012m); deste, segue confrontando com CNS, 06.420-4-Mat. 1.547 Lote 29-B Projeto Querência 1, no azimute de 100°19 e distância de 2.005,27m, até o vértice CXL-M-03864 (Longitude: -52°06'39,790", Latitude: -12°36′49,570" e Altitude: 334,844m); deste, segue confrontando com a Estrada Municipal R-02, no azimute de 190°26' e distância de 244,29m, até o vértice CXL-M-03865 (Longitude: 52°06′41,257", Latitude: -12°36′57,387 e Altitude: 337,329m); deste, segue confrontando com a Estrada Municipal R-01, no azimute de 281°35′ e distância de 2.006,90m, até o vértice CXL-M-03866 (Longitude: -52°07′46,394", Latitude: -12°36′44,269" e Altitude: 340,762m); deste, segue confrontando com CNS: 06.420-4-Mat. 8.366-Sítio Porto União - Lote 30-A no azimute de 10°47' e distância de 200,16m, até o vértice CXL-M-03863, ponto inicial da descrição deste imóvel. GEORREFERENCIAMENTO CERTIFICADO SIGEF. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo referência o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciadas ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). A planta e o memorial descritivo do Imóvel georreferenciado foram elaborados e assinados digitalmente pelo Engenheiro Agrimensor Guido Albino Junges (CXL) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, mediante o Certificado n. 69a947c7-267b-4abb-93ad-269c3d22928a, atestou a perfeição técnica da execução do serviço e a não superposição das poligonais do imóvel as de nenhum outro constante de seu cadastro.

Art. 3° - O Loteamento “COMERCIAL EMPRESARIAL ARAGUAIA” estabelecido no respectivo Projeto do Loteamento, devidamente aprovado pelo Município de Querência, faz parte integrante da presente Lei.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 11 de novembro de 2024.

Fernando Gorgen

Prefeito Municipal