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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Dezembro de 2024, de número 4.626, está disponível.
EDITAL COMPLEMEMTAR Nº 03 – AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2024 - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – AUDIOVISUAL – DEMAIS ÁREAS CULTURAIS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições legais resolve:
1 - Divulgar o Resultado da Análise de Mérito/Projeto após a apresentação dos Recursos :
Ordem de classificação | NOME | NOME ARTÍSTICO | NOME DO PROJETO | CATEGORIA | RESULTADO |
1 | Cauê Milhomem Pereira | - | Sobre as Águas | Música | 80,0 Aprovado |
2 | Asafe Gabriel dos Santos Silva | - | Arte Transformando Vidas | Música | 80,0 Aprovado |
1 | Jessica Castro de Souza Silva | - | Asas do Crochê | Artesanato | 85,0 Aprovado |
2 | Leriwá Maluá Fogaça Karajá | - | Utilidades do Buriti | Artesanato | 80,0 Aprovado |
3 | Maria de Lurdes da Silva Ribeiro | - | Artesanato cultural através do crochê | Artesanato | 75,0 Classificado |
1 | Jéssica da Silva Gomes | - | Os pequenos Gideões | Projetos Livres | 85,0 Aprovado |
2 | Patrick Rhyan Brito Pinheiro | - | Ide | Projetos Livres | 80,0 Aprovado |
2 - Ratificar o período de habilitação/ entrega de documentação: dias 26 à 22 de Novembro de 2024.
15. ETAPA DE HABILITAÇÃO
15.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 03 (três) dias apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
15.1.1 PESSOA FÍSICA
I - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
II - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia-MT.
II - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
15.1.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
14.1.2 PESSOA JURÍDICA
I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia.
VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
15.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
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Débora Kátia dos Santos Silva
Secretária Municipal de Educação e Cultura
São Félix do Araguaia-MT, 25 de novembro de 2024