Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2024.

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 03 – AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2024

EDITAL COMPLEMEMTAR Nº 03 – AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2024 - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – AUDIOVISUAL – DEMAIS ÁREAS CULTURAIS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições legais resolve:

1 - Divulgar o Resultado da Análise de Mérito/Projeto após a apresentação dos Recursos :

Ordem de classificação

NOME

NOME ARTÍSTICO

NOME DO PROJETO

CATEGORIA

RESULTADO

1

Cauê Milhomem Pereira

-

Sobre as Águas

Música

80,0

Aprovado

2

Asafe Gabriel dos Santos Silva

-

Arte Transformando Vidas

Música

80,0

Aprovado

1

Jessica Castro de Souza Silva

-

Asas do Crochê

Artesanato

85,0

Aprovado

2

Leriwá Maluá Fogaça Karajá

-

Utilidades do Buriti

Artesanato

80,0

Aprovado

3

Maria de Lurdes da Silva Ribeiro

-

Artesanato cultural

através do crochê

Artesanato

75,0

Classificado

1

Jéssica da Silva Gomes

-

Os pequenos Gideões

Projetos Livres

85,0

Aprovado

2

Patrick Rhyan Brito Pinheiro

-

Ide

Projetos Livres

80,0

Aprovado

2 - Ratificar o período de habilitação/ entrega de documentação: dias 26 à 22 de Novembro de 2024.

15. ETAPA DE HABILITAÇÃO

15.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 03 (três) dias apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

15.1.1 PESSOA FÍSICA

I - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

II - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia-MT.

II - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

IV - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

15.1.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

14.1.2 PESSOA JURÍDICA

I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

IV - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

V - Certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia.

VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

15.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

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Débora Kátia dos Santos Silva

Secretária Municipal de Educação e Cultura

São Félix do Araguaia-MT, 25 de novembro de 2024