Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2024.

​DECRETO N°. 5.305/2024

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDENCIA, CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.680 de 04 de setembro de 2024 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por tendencia no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

07.002.12.361.0006.2029 - Manutenção do Salário Educação

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.550.0000000

100.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.550.0000000

60.000,00

Total

160.000,00

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 25 dias do mês de novembro de 2024.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES

Secretária Municipal de Finanças

DT