Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2024.

TERMO DE PARALIZAÇÃO/SUSPENSÃO CONTRATO Nº 031/2022

Pelo presente instrumento, o Município de Figueirópolis D’oeste, Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrado com o CNPJ: 01.xxx.xxx/0001-93 neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. EDUARDO FLAUSINO VILELA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Figueirópolis D’oeste– MT, Portador de RG sob o n.º M-51.xxx.141 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 726.xxx.xxx-49, residente e domiciliado nesta cidade de Figueirópolis D’oeste – MT, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa SERPRA SERVICOS PROJETOS E ASSESSORIA LTDA – EPP, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 07.xxx.xxx/0001-07, estabelecida a AV. Historiador Rubens de Mendonça, 1856 - Bosque da Saúde, Cuiabá - MT, CEP: 78050-000. Tel. (65) 99973-0022, e-mail: odete.bgs@gmail.com, representada neste ato por seu representante legal Sra. Odete Borges dos Santos, portadora do RG n.º63xx03 e do CPF n.º 571.xxx.xxx-53, doravante denominada de CONTRATADA.

Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato de Contração de empresa especializada do ramo de engenharia civil para assessoria e elaboração de projetos básicos e executivos de engenharia civil, contemplando edificações civil de igual ou inferior a 350m2; projetos de pavimentação asfáltica e drenagens de águas pluviais urbana de igual ou inferiores a 20.000m²; projeto de calçadas de passeios público urbana de igual ou inferiores a 10.000m²; projeto de recuperação de estradas vicinais de terra igual ou inferior a 200 km; projeto de pontes e bueiros abarcando, obras de arte de igual ou inferior à 35 metros de comprimento, ficando a encargo da contratada a realização do cadastro dos projetos juntos aos sistemas do governo estadual e federal, sendo os sistemas SICONV e SIGCON ou qualquer outro sistemas que venha a substituí-los, bem como, editá-los, recadastrá-los, alterá-los e monitorar todo o seu processo de aprovação juntos aos órgãos competentes, inclusive diligenciar para sanar qualquer irregularidade, divergência e inconsistência até a devida aprovação, tudo por sua expensas, ficando ainda responsável para elaboração de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 07 (sete) projetos anuais. Firmado entre as partes acima qualificadas em 05/10/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 – O presente termo tem por objeto a Paralização/Suspenção da Ordem de Serviços referente ao Contrato nº 031/2022, cujo objeto é Contração de empresa especializada do ramo de engenharia civil para assessoria e elaboração de projetos básicos e executivos de engenharia civil, contemplando edificações civil de igual ou inferior a 350m2; projetos de pavimentação asfáltica e drenagens de águas pluviais urbana de igual ou inferiores a 20.000m²; projeto de calçadas de passeios público urbana de igual ou inferiores a 10.000m²; projeto de recuperação de estradas vicinais de terra igual ou inferior a 200 km; projeto de pontes e bueiros abarcando, obras de arte de igual ou inferior à 35 metros de comprimento, ficando a encargo da contratada a realização do cadastro dos projetos juntos aos sistemas do governo estadual e federal, sendo os sistemas SICONV e SIGCON ou qualquer outro sistemas que venha a substituí-los, bem como, editá-los, recadastrá-los, alterá-los e monitorar todo o seu processo de aprovação juntos aos órgãos competentes, inclusive diligenciar para sanar qualquer irregularidade, divergência e inconsistência até a devida aprovação, tudo por sua expensas, ficando ainda responsável para elaboração de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 07 (sete) projetos anuais.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 124, inciso II da Lei nº 14.123/2021. 2.2 – A Administração Municipal se viu obrigada a Paralisar/Suspender a Ordem de Serviços de execução dos serviços referente ao contrato nº 031/2022, por acordo com a CONTRATADA, devido ao fato do final de mandato, o qual necessita de ajustamento para fechamento administrativo e transição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1 – O prazo de execução do contrato original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto aguarda nova ordem de serviços para a continuidade dos serviços pela nova gestão administrativa 2025/2028. O contrato será suspenso a partir de 01 de novembro de 2024.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. 4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Jauru, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/2021 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Figueirópolis D’oeste- MT, 01 de novembro de 2024.

MUNICIPIO DE FIGUEIROPOLIS D’OESTE MT

CNPJ: 01.xxx.xxx/0001-93

Eduardo Flausino Vilela

Prefeito Municipal

SERPRA SERVICOS PROJETOS E ASSESSORIA LTDA - EPP

CNPJ: 07.xxx.xxx/0001-07

ODETE BORGES DOS SANTOS

CPF.: 571.xxx.xxx-53

CONTRATADA