Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
Pelo presente instrumento, o Município de Figueirópolis D’oeste, Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrado com o CNPJ: 01.xxx.xxx/0001-93 neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. EDUARDO FLAUSINO VILELA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Figueirópolis D’oeste– MT, Portador de RG sob o n.º M-51.xxx.xxx SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 726.xxx.xxx-49, residente e domiciliado nesta cidade de Figueirópolis D’oeste – MT, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado o consórcio público intermunicipal denominada CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada á Avenida Sergipe, nº 457, Bairro Jardim Popular I, São José dos Quatro Marcos - MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.xxx.xxx/0001-07, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. JADILSON ALVES DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Bahia, nº 2386, Bairro Centro, na cidade de Cuverlândia – MT, CEP: 78.237-000, portador da Cédula de Identidade RG nº. 358.xxx SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 396.xxx.xxx-20, doravante denominada de CONTRATADA.
Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato de Rateio as despesas gerais e manutenção do Consórcio e Contrapartidas de Convênios no Exercício de 2024 e a consecução das ações previstas nas Leis Municipais nº 484/2011 e 694/2016 em consonância com o Titulo I, Cláusula 3ª do Contrato Consórcio. Firmado entre as partes acima qualificadas em 08/01/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 O presente termo tem por objeto a Paralização/Suspenção da Ordem de Serviços referente ao Contrato nº 004/2024, cujo objeto é o Rateio as despesas gerais e manutenção do Consórcio e Contrapartidas de Convênios no Exercício de 2024 e a consecução das ações previstas nas Leis Municipais nº 484/2011 e 694/2016 em consonância com o Titulo I, Cláusula 3ª do Contrato Consórcio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 124, inciso II da Lei nº 14.123/2021. 2.2 – A Administração Municipal se viu obrigada a Paralisar/Suspender a Ordem de Serviços de execução dos serviços referente ao contrato nº 004/2024, por acordo com a CONTRATADA, devido ao fato do final de mandato, o qual necessita de ajustamento para fechamento administrativo e transição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO3.1 – O prazo de execução do contrato original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto aguarda nova ordem de serviços para a continuidade dos serviços pela nova gestão administrativa 2025/2028. O contrato será suspenso a partir de 01 de novembro de 2024.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. 4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Jauru, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/2021 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Figueirópolis D’oeste- MT, 01 de novembro de 2024.
MUNICIPIO DE FIGUEIROPOLIS D’OESTE MT
CNPJ: 01.xxx.xxx/0001-93
Eduardo Flausino VilelaPrefeito Municipal
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL
CNPJ/MF sob o nº. 08.xxx.xxx/0001-07
JADILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal
CONTRATADO: