Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 121/2024

DECRETO MUNICIPAL Nº 121/2024

DIVULGA O CRONOGRAMA COM HORÁRIO NORMAL DE ABERTURA E FECHAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL A SER SEGUIDO NO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

DECRETA:

Art. 1º - Fica reconhecido como Horário Normal de Abertura e Fechamento do Comércio Local os horários constantes do quadro abaixo em suas respectivas datas:

DATAS

HORÁRIOS

07, 14, 21 e 28/12

Até às 20 horas

01, 08, 15, 22 e 29/12

Até às 17 horas

02 a 06/12

Até às 20 horas

09 a 13/12

Até às 20 horas

16 a 20/12

Até às 20 horas

26 e 27/12

Até às 20 horas

23, 24, 30, 31/12

Até às 21 horas

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos vinte e cinco (25) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL