Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 122/2024

DECRETO MUNICIPAL Nº 122/2024

DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, BEM COMO PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT PARA O ANO DE 2025.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

DECRETA:

Art. 1º Fica divulgado os dias de feriados Nacionais, Estaduais e Municipais, bem como de pontos facultativos do ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

DATA

RAZÃO

ESPECIFICAÇÃO

01/01

Quarta-feira

Confraternização Universal

Feriado Nacional

20/01

Segunda-feira

Homenagem ao Monsenhor Ermínio Celso Duca

Feriado Municipal – Lei nº 1.515/2022

02/02

Domingo

Emancipação Política

Feriado Municipal – Lei nº 153/92

03/03

Segunda-feira

Carnaval

Ponto Facultativo

04/03

Terça-feira

Carnaval

Ponto Facultativo

18/04

Sexta-feira

Paixão de Cristo

Feriado Nacional

21/04

Segunda-feira

Tiradentes

Feriado Nacional

01/05

Quinta-feira

Dia Mundial do Trabalho

Feriado Nacional

13/05

Terça-feira

Dia da Padroeira Municipal

Feriado Municipal – Lei nº 153/92

23/05

Sexta-feira

Aniversário de Araputanga/MT

Feriado Municipal – Lei nº 153/92

19/06

Quinta-feira

Corpus Christi

Feriado Municipal – Lei nº 1.403/20

07/09

Domingo

Independência do Brasil

Feriado Nacional

12/10

Domingo

Nossa Sra. Aparecida

Feriado Nacional

28/10

Terça-feira

Dia do Servidor Público

Ponto Facultativo

02/11

Domingo

Finados

Feriado Nacional

15/11

Sábado

Proclamação da República

Feriado Nacional

20/11

Quinta

Consciência Negra

Feriado Nacional

25/12

Quinta

Natal

Feriado Nacional

Parágrafo Único: As datas relacionadas a Feriados Municipais ou Pontos Facultativos acima descritas poderão a qualquer tempo e sem aviso prévio ser revistas através de novo Decreto Municipal.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos vinte e cinco (25) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal