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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Dezembro de 2024, de número 4.626, está disponível.
Resolução Nº 009/2024/CMDCA
Aprovar a utilização do recurso do Fundo da Infância e do Adolescente – FIA,com objetivo do custeio Uniformes do projeto do Bombeiro do Futuro Adolescente para Cantada de Natal
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Nª Srª do Livramento, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Nº 250/1991:
Considerando o disposto no seu Regimento Interno: Cap. IVº, Art. Xº e & 1º;
Considerando a deliberação em Reunião extraordinária do CMDCA, realizada no dia 19 de Novembro de 2024;
Considerando que o FIA é um fundo especial que deve ser criado por lei para captar recursos que serão destinados especificamente para área da infância e da adolescência, tendo a finalidade específica de financiar programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias.
Considerando que o FIA é composto por um conjunto de receitas (recursos financeiros depositados em uma conta bancária), as quais são investidas a partir da deliberação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Em âmbito municipal, o FIA é gerido pelo CMDCA, com o apoio (administrativo) dos órgãos encarregados pelo planejamento e pelas finanças do Município, resolve:
Art. 1º - Aprovar a utilização do recurso do Fundo da Infância e do Adolescente – FIA, com objetivo do custeio Uniformes do projeto do Bombeiro do Bombeiro do Futuro Adolescente para Cantada de Natal.
Art. 2º - Fica estipulado o valor aprovado em R$ 6.530,0 (Seis mil Quinhentos e trinta reais).
Art. 3º - Apresente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo os casos omissos serem resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Nª Srª do Livramento, 19 de Novembro de 2024.
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Ms.Profº Antônio de Souza Amaral
Presidente CMDCA