Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2024.

​EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2024/CMVG-MT

PEDRO PAULO TOLARES, Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no desempenho de suas atribuições e em conformidade com o Edital do Concurso Público nº. 001/2022/CECP e seus anexos, de 28/09/2022, publicado no Jornal Oficial dos Municípios- AMM-MT.

CONSIDERANDO estar homologado o presente certame de Concurso Público, conforme Termo de Homologação publicado em 06 de abril de 2023, Edição nº 4.209 do Jornal Oficial dos Municípios- AMM-MT.

RESOLVE: Convocar o candidato abaixo para apresentação da documentação necessária para a investidura no respectivo cargo citado abaixo, conforme Anexo II – Quadro Geral de Vagas (itens 1, 4, 5, 6 e 7), junto à:

Local: Câmara Municipal de Várzea Grande - MT

Endereço: Av. Alzira Santana, 1741, Bairro: Água Limpa – Várzea Grande-MT.

Horário: 07h15 às 13h00.

Data da Entrega dos documentos: 27/11/2024 a 26/12/2024.

I. CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO

PERFIL: ADVOGADO

NÍVEL: SUPERIOR COMPLETO

CLASS.

PROT.

NOME

COTA

SITUAÇÃO

1

264007754

THIAGO BORGES MESQUITA

DE LIMA

AC

APROVADO

O não comparecimento do candidato convocado no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação do presente edital e a não apresentação da documentação prevista abaixo, implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se à Administração o direito de convocar o próximo candidato classificado.

ANEXO I

DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

Este concurso público estará aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras, podendo ser investido no cargo o candidato que preencher, cumulativamente, os requisitos abaixo, conforme Item 3, subitem 3.1 e seguintes do Edital do Concurso:

a) ter sido aprovado no presente concurso;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) estar quite com as obrigações eleitorais e com o fisco municipal;

f) comprovar, por ocasião da posse, os requisitos básicos exigidos para o cargo/habilitação profissional, conforme item 2.3 do Edital;

g) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exames médicos, a fim de detectar doenças incapacitantes pré-existentes e incompatíveis com o exercício do cargo, realizado por junta médica oficial;

h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;

i) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

j) apresentar certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe, se houver, quando requisito para o cargo, de não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo administrativo que o impeça, ainda que temporariamente, de exercer a profissão (suspensão, etc.), bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;

k) não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

l) apresentar declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração de não exercer qualquer atividade pública ou privada incompatível com o exercício de sua função; m) apresentar Certidões Negativas Cíveis e Criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

n) apresentar Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF-MF);

o) apresentar Certidões Negativas de penalidades do Estado de Mato Grosso e do Município de Várzea Grande;

p) apresentar outros documentos que se fizerem necessários e relacionados no edital de convocação, por ocasião da convocação para a posse.

Os impedimentos estão constantes no item 3.3 e 3.4 do Edital.

O não comparecimento do candidato aprovado para tomar posse ou a não apresentação da documentação exigida no subitem 3.1. e alíneas no prazo legal acarretará a perda do direito à vaga, conforme item 3.5 do Edital.

ANEXO II

DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

O candidato convocado deverá apresentar, para fins de nomeação e posse, cópias e originais (conforme item 3.2 do Edital) dos seguintes documentos, relacionados no item 15.11 do Edital:

a) Certificado de Sanidade e Capacidade Física APTO, expedido pela Perícia Médica e parecer da Equipe Multiprofissional;

b) RG;

c) CPF;

d) PIS/PASEP, exceto para o primeiro emprego;

e) Título de eleitor;

f) Certidão de Quitação e crime Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral;

g) Certidão de Casamento ou Sentença Declaratória de União Estável ou Escritura pública de União Estável;

h) Certidão de Nascimento dos dependentes;

i) Documento e quitação com o serviço militar ou certificado de desobrigação militar expedido pelo exército para homens com mais de 45 anos;

j) Comprovante de endereço atual;

k) Certidão Criminal Federal dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus;

l) Certidão Criminal da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus;

m) Diploma na área de atuação exigida no Edital, reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação;

n) Declaração de não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na CF/88;

o) Declaração de que não foi demitido por justa causa ou em decorrência de processo administrativo ou criminal;

p) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e dos dependentes (IRRF);

q) Certidões Negativas de penalidades do Estado de Mato Grosso e do Município de Várzea Grande;

r) 1 (uma) foto recente 3x4.

Consoante o item 15.12 do Edital, o candidato convocado deverá ser apresentar as certidões de vínculos municipais, onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus. Caso a certidão seja positiva, é necessário que a declaração contenha cargo, carga horária e atribuições do cargo.

Sem prejuízo às demais disposições expressas no Edital do Concurso Público nº 001/2022.

Após a apresentação dos documentos solicitados, com a devida validação pelo setor de Recursos Humanos, a posse do presente cargo ocorrerá a partir de 02 de janeiro de 2025.

As declarações e termos a serem preenchidos poderão ser solicitadas por e-mail, no endereço eletrônico rh@camaravarzeagrande.com.br.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Várzea Grande-MT, 26 de novembro de 2024.

Vereador Pedro Paulo Tolares

Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande