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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PEDRO PAULO TOLARES, Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no desempenho de suas atribuições e em conformidade com o Edital do Concurso Público nº. 001/2022/CECP e seus anexos, de 28/09/2022, publicado no Jornal Oficial dos Municípios- AMM-MT.
CONSIDERANDO estar homologado o presente certame de Concurso Público, conforme Termo de Homologação publicado em 06 de abril de 2023, Edição nº 4.209 do Jornal Oficial dos Municípios- AMM-MT.
RESOLVE: Convocar o candidato abaixo para apresentação da documentação necessária para a investidura no respectivo cargo citado abaixo, conforme Anexo II – Quadro Geral de Vagas (itens 1, 4, 5, 6 e 7), junto à:
Local: Câmara Municipal de Várzea Grande - MT
Endereço: Av. Alzira Santana, 1741, Bairro: Água Limpa – Várzea Grande-MT.
Horário: 07h15 às 13h00.
Data da Entrega dos documentos: 27/11/2024 a 26/12/2024.
I. CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO
PERFIL: ADVOGADO
NÍVEL: SUPERIOR COMPLETO
CLASS. | PROT. | NOME | COTA | SITUAÇÃO |
1 | 264007754 | THIAGO BORGES MESQUITA DE LIMA | AC | APROVADO |
O não comparecimento do candidato convocado no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação do presente edital e a não apresentação da documentação prevista abaixo, implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se à Administração o direito de convocar o próximo candidato classificado.
ANEXO I
DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
Este concurso público estará aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras, podendo ser investido no cargo o candidato que preencher, cumulativamente, os requisitos abaixo, conforme Item 3, subitem 3.1 e seguintes do Edital do Concurso:
a) ter sido aprovado no presente concurso;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) estar quite com as obrigações eleitorais e com o fisco municipal;
f) comprovar, por ocasião da posse, os requisitos básicos exigidos para o cargo/habilitação profissional, conforme item 2.3 do Edital;
g) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exames médicos, a fim de detectar doenças incapacitantes pré-existentes e incompatíveis com o exercício do cargo, realizado por junta médica oficial;
h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;
i) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
j) apresentar certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe, se houver, quando requisito para o cargo, de não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo administrativo que o impeça, ainda que temporariamente, de exercer a profissão (suspensão, etc.), bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;
k) não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
l) apresentar declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração de não exercer qualquer atividade pública ou privada incompatível com o exercício de sua função; m) apresentar Certidões Negativas Cíveis e Criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
n) apresentar Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF-MF);
o) apresentar Certidões Negativas de penalidades do Estado de Mato Grosso e do Município de Várzea Grande;
p) apresentar outros documentos que se fizerem necessários e relacionados no edital de convocação, por ocasião da convocação para a posse.
Os impedimentos estão constantes no item 3.3 e 3.4 do Edital.
O não comparecimento do candidato aprovado para tomar posse ou a não apresentação da documentação exigida no subitem 3.1. e alíneas no prazo legal acarretará a perda do direito à vaga, conforme item 3.5 do Edital.
ANEXO II
DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
O candidato convocado deverá apresentar, para fins de nomeação e posse, cópias e originais (conforme item 3.2 do Edital) dos seguintes documentos, relacionados no item 15.11 do Edital:
a) Certificado de Sanidade e Capacidade Física APTO, expedido pela Perícia Médica e parecer da Equipe Multiprofissional;
b) RG;
c) CPF;
d) PIS/PASEP, exceto para o primeiro emprego;
e) Título de eleitor;
f) Certidão de Quitação e crime Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral;
g) Certidão de Casamento ou Sentença Declaratória de União Estável ou Escritura pública de União Estável;
h) Certidão de Nascimento dos dependentes;
i) Documento e quitação com o serviço militar ou certificado de desobrigação militar expedido pelo exército para homens com mais de 45 anos;
j) Comprovante de endereço atual;
k) Certidão Criminal Federal dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus;
l) Certidão Criminal da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus;
m) Diploma na área de atuação exigida no Edital, reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação;
n) Declaração de não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na CF/88;
o) Declaração de que não foi demitido por justa causa ou em decorrência de processo administrativo ou criminal;
p) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e dos dependentes (IRRF);
q) Certidões Negativas de penalidades do Estado de Mato Grosso e do Município de Várzea Grande;
r) 1 (uma) foto recente 3x4.
Consoante o item 15.12 do Edital, o candidato convocado deverá ser apresentar as certidões de vínculos municipais, onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus. Caso a certidão seja positiva, é necessário que a declaração contenha cargo, carga horária e atribuições do cargo.
Sem prejuízo às demais disposições expressas no Edital do Concurso Público nº 001/2022.
Após a apresentação dos documentos solicitados, com a devida validação pelo setor de Recursos Humanos, a posse do presente cargo ocorrerá a partir de 02 de janeiro de 2025.
As declarações e termos a serem preenchidos poderão ser solicitadas por e-mail, no endereço eletrônico rh@camaravarzeagrande.com.br.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Várzea Grande-MT, 26 de novembro de 2024.
Vereador Pedro Paulo Tolares
Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande