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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
A Portaria nº. 003 de 12 de novembro de 2024, publicado na edição nº 1.500.055 de 12 de novembro de 2024, do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato grosso, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
Art. 4º - A atribuição de classe e/ ou aulas será feita através de um processo democrático e respeitoso de acordo com a contagem de pontos e conforme, a Instrução Normativa nº 01/2024.
Leia-se:
Art. 4º - A atribuição de classe e/ ou aulas será feita através de um processo democrático e respeitoso de acordo com a contagem de pontos e conforme, a Instrução Normativa nº 003/2024.
Onde se lê:
Art. 6º - O profissional que participar da comissão dessa normativa será computado dois (2) pontos na Contagem de Ponto e o profissional que participou das comissões e conselhos na Área da Educação, no corrente ano, será computado mais dois (2) pontos na contagem de pontos.
Leia-se:
Art. 6º - O profissional que participar da comissão dessa normativa será computado dois (2) pontos na Contagem de Ponto e o profissional que participou das comissões e conselhos na Área da Educação, no corrente ano, será computado mais dois (2) pontos na contagem de pontos para cada Comissão da secretaria municipal de educação no qual o mesmo participou e para cada conselho que o profissional participa.
Onde se lê:
Art. 8º - O (A) profissional (a) que se sentir prejudicado (a) poderá recorrer por escrito à Comissão de Contagem de pontos do Município, até dia 07 de dezembro de 2024, conforme o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Educação.
Leia-se:
Art. 8º - O (A) profissional (a) que se sentir prejudicado (a) poderá recorrer por escrito à Comissão de Contagem de pontos do Município, dia 05 de dezembro de 2024, conforme o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Educação.
Onde se lê:
Art. 9º - A atribuição de classe e/ ou aulas será feita no dia 12 de dezembro de 2024, nas dependências da Escola Municipal Laura Vicuña no período matutino.
Leia-se:
Art. 9º - A atribuição de classe e/ ou aulas será feita no dia 10 de dezembro de 2024, nas dependências da Escola Municipal Laura Vicuña no período matutino.
Onde se lê:
Art. 11º - A comissão deverá comparecer na Secretaria de Educação no dia 29 de novembro de 2024 para organização do evento.
Leia-se:
Art. 11º - A comissão deverá comparecer na Secretaria de Educação nos dias 20 e 21 de novembro de 2024 para organização do evento.
REGISTRADO. PUBLICADO. CUMPRA-SE.
Tizza Augusta Nery Santos
Secretário Municipal de Educação.
Araguaiana -MT, 26 de novembro de 2024