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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa 45.787.252 GILBERTO APARECIDO DE GODOY, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 45.787.252/0001-40, com sede na Rua 13, nº 2707, Bairro ZH2-003, na Cidade de Matupá/MT, CEP 78.252-000, e-mail gilberto-3k@hotmail.com, Telefone (65) 9 9692-5567, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. GILBERTO APARECIDO DE GODOY, inscrito no CPF nº xxx.475.279-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO E SERVENTE, POR DIÁRIA, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT, de acordo com o termo de referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do respectivo Credenciamento nº 004/2024a.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, do Contrato nº 184/2024, conforme solicitação da Secretaria de Educação, através da C.I. nº 2918/2024, o saldo do empenho não será utilizado:
Data | Empenho | Valor | Secretaria |
02/09/2024 | 9939/2024 | R$939,04 | Secretaria de Educação |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 26 de novembro de 2024.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal