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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Pelo presente instrumento, o Município de Figueirópolis D’oeste, Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrado com o CNPJ: 01.XXX.XXX/0001-93 neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. EDUARDO FLAUSINO VILELA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Figueirópolis D’oeste– MT, Portador de RG sob o n.º M-51.XXX.141 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 726.XXX.XXX-49, residente e domiciliado nesta cidade de Figueirópolis D’oeste – MT, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa ETCA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.XXX.XXX/001-84, a Av. São Paulo, 2.140, Bairro Jd Rondon, representada neste ato por seu Diretor Claudio Henrique Teodoro de Almeida, brasileiro, Casado, empresário, portador do RG n.º 0827XXX-7 SSP/MT e do CPF n.º 523.XXX.XXX-25, residente à Rua Brasília, n.º 1065, em São José dos Quatro Marcos, doravante denominada de CONTRATADA.
Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato de Contratação de pessoa jurídica para, em apoio a Administração, Executar serviços, sob a modalidade de assessoria e consultoria, de Levantamento, Análise, Conferência e acompanhamento das informações econômico-fiscais que são utilizadas pela SEFAZ, para a apuração do Valor Adicionado do Município, principal parâmetro do computo do IPM, e ainda, fornecimento de software específico para gerenciamento do IPM, desenvolvido em plataforma Web, conforme descrição mínima abaixo, devendo ser considerado a implantação, constituição do banco de dados, firmado entre as partes acima qualificadas em 10/02/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 – O presente termo tem por objeto a Paralização/Suspenção da Ordem de Serviços referente ao Contrato nº 009/2021, cujo objeto é Contratação de pessoa jurídica para, em apoio a Administração, Executar serviços, sob a modalidade de assessoria e consultoria, de Levantamento, Análise, Conferência e acompanhamento das informações econômico-fiscais que são utilizadas pela SEFAZ, para a apuração do Valor Adicionado do Município, principal parâmetro do computo do IPM, e ainda, fornecimento de software específico para gerenciamento do IPM, desenvolvido em plataforma Web, conforme descrição mínima abaixo, devendo ser considerado a implantação, constituição do banco de dados.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 124, inciso II da Lei nº 14.123/2021. 2.2 – A Administração Municipal se viu obrigada a Paralisar/Suspender a Ordem de Serviços de execução dos serviços referente ao contrato nº 009/2021, por acordo com a CONTRATADA, devido ao fato do final de mandato, o qual necessita de ajustamento para fechamento administrativo e transição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO3.1 – O prazo de execução do contrato original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto aguarda nova ordem de serviços para a continuidade dos serviços pela nova gestão administrativa 2025/2028. O contrato será suspenso a partir de 01 de novembro de 2024.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. 4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Jauru, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/2021 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Figueirópolis D’oeste- MT, 01 de novembro de 2024.
MUNICIPIO DE FIGUEIROPOLIS D’OESTE MT
CNPJ: 01.XXX.XXX/0001-93
Eduardo Flausino VilelaPrefeito Municipal
ETCA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA – ME
CNPJ/MF nº 04.XXX.XXX/001-84
Claudio Henrique Teodoro de Almeida
CPF n.º 523.XXX.XXX-25