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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 376.729,86 (trezentos e setenta e seis mil setecentos e vinte nove reais e oitenta e seis centavos), no orçamento vigente lei n. 2.551 de 14 de dezembro de 2023, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
§ 1º - 07.002.12.365.0006.2037 - Manutenção do Aprendizado Infantil - Pre-Escola
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais);
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente- R$ 88.364,93 (oitenta e oito mil trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos).
§ 2º - 07.002.12.365.0006.2038 - Manutenção do Aprendizado Infantil - Creche
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 88.364,93 (oitenta e oito mil trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos);
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais);
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente- R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - sob fonte de recursos 1.569.0000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei n. 2.551 de 14 de dezembro de 2.023, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n. 2.502 de 19 de outubro de 2.023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.024, e na Lei Municipal n. 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 26 dias do mês novembro de 2024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
DJORGENES SCHIMAINSKI DE MORAES
Secretário Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 158/2024 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2024 - Lei n. 2.551, Secretaria Municipal de Educação, no Programa 0006 - Ensino para Transformação - Ações de Governo:
2037 - Manutenção do Aprendizado Infantil - Pré-escola;
2038 - Manutenção do Aprendizado Infantil - Creche.
O crédito adicional especial solicitado, tem destinação especifica o qual visa propiciar a prestação de outros serviços de pessoa jurídica e aquisição de materiais de consumo e materiais permanentes, a serem destinados ao atendimento das necessidades e manutenção do Aprendizado Infantil - Novas Turmas, Creches e Pré-escola, conforme melhor detalhado no plano de trabalho elaborado pela Secretaria Municipal de Educação (anexo).
Onde o repasse financeiro disponível se vincula a fonte de recursos 1.569.0000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE, com movimentação financeira na conta bancária n. 38.725-8, agência 1471-0 do Banco do Brasil.
Posto isso, a abertura do crédito adicional especial pretendido, justifica-se se repasse financeiro não previsto na Lei Orçamentária Anual, assim, caracterizado como excesso de arrecadação e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 26 dias do mês de novembro de 2024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 129 ASSEORP