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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Dezembro de 2024, de número 4.626, está disponível.
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 8.342,43 (oito mil trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos), no orçamento vigente lei n. 2.551 de 14 de dezembro de 2023, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
12.002.13.392.0025.2086 - Ações de Fortalecimento da Cultura
3.3.90.41.00 - Contribuições;
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Parágrafo Único: Os créditos adicionais serão abertos conforme a necessidade das despesas.
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, referente a rendimentos de recursos vinculados a Lei Complementar nº 14.399/2022, sob a fonte de recursos 1.719.000000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei n. 2.551 de 14 de dezembro de 2.023, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n. 2.502 de 19 de outubro de 2.023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.024, e na Lei Municipal n. 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 26 dias do mês novembro de 2024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
DJORGENES SCHIMAINSKI DE MORAES
Secretário Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 159/2024 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2024 - Lei n. 2.551, Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Cultura, no Programa 0025 - Somando Saberes Culturais - Projeto 2086 - Ações de Fortalecimento da Cultura.
Sendo o crédito adicional orçamentário vinculado rendimentos referentes a transferência de recursos provenientes da União, conforme estabelecido pela Lei nº 14.399 de 08 de julho de 2022, Lei Aldir Blanc - LAB, onde a lei tem como objetivo principal a execução de ações emergenciais voltadas ao setor cultural, a serem adotadas em decorrência dos impactos econômicos e sociais causados pela pandemia da Covid-19.
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura.
Desta forma, a abertura do crédito adicional pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro de rendimentos no valor de R$ 8.342,43 (oito mil trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos), a título de excesso de arrecadação disponível na conta bancária sob o nº 38.854-8, agência 1471-0 do Banco do Brasil, fonte de recursos 1.719.000000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022, referente a recursos para investimento em cultura.
Posto isso, a abertura do crédito adicional especial pretendido, justifica-se pelo repasse financeiro recebido não previsto na Lei Orçamentária Anual, assim, caracterizado rendimentos de excesso de arrecadação e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 26 dias do mês de novembro de 2024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 130 ASSEORP