Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, Canarana/MT, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, administrador, matricula 6083 e a empresa SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 32.625.625/0001-35 e Inscrição Estadual n.º 13.753.922-3, estabelecida a Avenida das Flores nº 17, Quadra 24, Lote 17, Bairro Alto do Cerrado, Canarana-MT, representada neste ato por ÂNGELA UCKER MARQUES, brasileira, Casada, Empresaria, portador do RG nº 1**032** SESP/MT e do CPF nº ***.254.901-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação prazo de execução do serviços de mão de obra para imprimação e TSD (sem o fornecimento de materiais) para o alargamento da pavimentação da Av. Paraná.
2.2 - Ficam acrescidos 30 (trinta) dias à prazo de execução prorrogando até o dia 02/12/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, e ainda Clausula Primeira, inciso 1.6 do contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.
3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 150/2024.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 01 de Novembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal - CONTRATANTE | SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ÂNGELA UCKER MARQUES CONTRATADO |
DIEGO FERREIRA DA SILVA Portaria nº 842/2024 de 03/10/2024 FISCAL DO CONTRATO | BEATRIZ PAULINA DE SOUSA Portaria nº 842/2024 de 03/10/2024 FISCAL DO CONTRATO |
TESTEMUNHAS:
01:__________________________________ 02: ______________________________
Nome> Nome>