Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 090, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

“Aprova e ratifica o planejamento realizado para o Plano Anual de Contratações Públicas (PACP) para o exercício de 2023, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, art. 12, VII que trata sobre a exigência de elaboração do Plano de Contratação Anual para os entes federativos;

CONSIDERANDO a realização do planejamento de contratações públicas, visando o exercício de 2024.

CONSIDERANDO, a necessidade de elaboração do Planejamento Anual de Contratações Públicas para o exercício de 2023, e o relatório final sobre a elaboração do Plano Anual de Contratações Públicas;

DECRETA, Art. 1º Fica aprovado e ratificado o Plano Anual de Contratações Públicas (PACP) do executivo municipal, incluído suas Secretarias e Órgãos, para o exercício de 2023.

2º São objetivos do PACP, atender os princípios do planejamento, a transparência e a governança pública, incluindo os princípios basilares da administração pública, bem como o fomento às políticas públicas de desenvolvimento econômico e social, a inovação tecnológica, e ao regime diferenciado de contratação pública, todos na forma da lei.

Art. 3º A execução e o cumprimento do PACP serão de responsabilidade, acompanhamento e fiscalização das Secretarias e Órgãos, de acordo com as suas respectivas proposituras de contratações públicas.

Parágrafo Único. As eventuais necessidades de adequações, ampliações e exclusões das proposituras contidas na tabela, bem como correções de quaisquer informações inseridas no PACP, deverão ser precedidas de justificativa e/ou documento técnico correlato, com clara demonstração dos fatos e motivos para tal, ratificadas pelo respectivo ordenador de despesa da Secretaria/Órgão, em processo administrativo devido, com transparência, publicidade e comunicação ao controle interno.

Art. 4º As Secretarias e Órgãos devem se reunir periodicamente visando as adequações que se façam necessárias ao PACP, motivadamente, especialmente no tocante a unificação de procedimentos de contratação públicas que resultem em melhores propostas e preços ao ente municipal e que, consequentemente, evitem duplicidade de preços para os mesmos objetos, ou objetos similares ou com características que possibilitem o agrupamento destes.

Parágrafo Único. Fica a Controladoria Geral do Município responsável por acompanhar, orientar e recomendar quaisquer adequações que se façam necessárias ao PACP, através de Pareceres Técnicos e/ou normativas legais pertinentes, tanto de ofício ou requerimento do gestor da Secretaria/Órgão.

Art. 5º A execução e cumprimento do PACP deve orientar-se e observar as legislações correlatas aplicáveis, especialmente as leis orçamentárias e financeiras, bem como o devido procedimento administrativo para tal, podendo ainda aplicar-se supletivamente a este Decreto, a legislação federal pertinente.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças – MT, em 26 novembro de 2024.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal