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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 03/2024
27 de novembro de 2024
“Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados e do regime/jornada de trabalho dos Técnicos Administrativo Educacional, Técnicos em Desenvolvimento Infantil e Técnicos em Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao Quadro de Recursos Humanos da Rede Municipal de Ensino para 2025.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, considerando a necessidade de fixar critério para atribuição e lotação dos Técnicos Administrativo Educacional (TAE), Técnicos em desenvolvimento Infantil (TDI), Técnicos em Apoio Administrativo (AAE) na Rede Pública Municipal de Ensino do município de Rosário Oeste – MT;
RESOLVE:
Art. 1º. Definir critérios e estabelecer normas a serem observadas pelos Técnicos Administrativo Educacional (TAE), Técnicos em desenvolvimento Infantil (TDI), Técnicos em Apoio Administrativo (AAE) do Município de Rosário Oeste – MT, na escolha de linhas para o ano letivo 2025.
§ 1º. Para efeito do descrito no “caput” deste artigo entende-se por:
I. Lotação: É a vinculação permanente no Quadro de Profissionais da Educação da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, decorrente da posse realizada após aprovação em Concurso Público e/ou em processo de Remoção/ Cooperação Técnica, entre outros.
II. Lotacionograma: Quantidade de cargos de caráter permanente, que integram o Quadro de Profissionais da Educação, decorrentes do número de alunos matriculados;
III. Remoção: É o deslocamento do profissional da Educação Básica de um local e/ou localidade neste município, observado a existência de vagas, conforme Estatuto dos Profissionais da Educação;
IV. Quadro de Recursos Humanos: É o Quadro de Pessoal constando o nome, o cargo, a função que exerce o local de atuação e/ou instrumento legal que autoriza o afastamento do profissional;
§ 2º. Participa do processo de atribuição e lotação nas Escolas Municipais/SEMED:
I. Técnicos Administrativos Educacional, Técnicos em Desenvolvimento Infantil, Técnicos Apoio em Administrativo Educacional efetivos, inclusive aqueles concursados que se encontram em desvio de função e/ou legalmente afastados ou designados para outra função.
Art. 2º. As atribuições das vagas serão feitas observando as seguintes fases:
I. Processo de atribuição de vagas para Técnicos Administrativo Educacional, Técnicos em Desenvolvimento Infantil, Técnicos em Apoio Administrativo Educacional, inclusive os estáveis, na sede do município, obedecendo à ordem de acordo com a Contagem de Pontos;
II. Processo de atribuição dos Técnicos Administrativo Educacional, Técnicos em Desenvolvimento Infantil, Técnicos em Apoio Administrativo Educacional, bem como, para preenchimento das vagas onde se fizer necessário, aos remanescentes;
III. O preenchimento de vagas dos Técnicos Administrativo Educacional, Técnicos em Desenvolvimento Infantil, Técnicos em Apoio Administrativo Educacional dos titulares em disposição da Secretaria Municipal de Educação, afastamento sem ônus, Licenciados por Auxilio doença e/ou outros, será ocupado pelos Técnicos Administrativo Educacional, Técnicos em Desenvolvimento Infantil, Técnicos em Apoio Administrativo Educacional efetivos remanescentes da Rede Municipal de Ensino, obedecendo à ordem de pontuação com a devida apresentação do Quadro de vagas para substituições.
Parágrafo Único - A Cooperação Técnica entre profissionais, só será permitida entre os profissionais da mesma função, entre as Redes de Ensino, com sanção da Secretaria Municipal da Educação e a Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT.
IV. O profissional fará a contagem de pontos de modo geral de acordo com sua formação; para a atribuição das vagas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único – Em casos de necessidades comprovadas, a Secretaria de Educação, procederá à seleção dos Técnicos Administrativo Educacional, Técnicos em Desenvolvimento Infantil, Técnicos em Apoio de Administrativo Educacional habilitados, para as vagas livres, após a atribuição de todos os efetivos, através de análise de títulos, por meio de Empresas habilitadas.
Habilitação especifica na área de atuação | |
Graduação (Certificado) | 30,0 |
Profuncionário | 25,0 |
Nível Não Profissionalizado (Cursando) | 20,0 |
Para cada ano de serviço prestado na unidade escolar | |
Unidade Escolar de lotação, 3,0 pontos para cada ano (limite de 10 anos) | 30.0 |
Unidade Escolar/ Órgão de atuação (disponibilizado/Cedido) limite de 10 anos | 20.0 |
Certificado de Atualização profissional dos últimos 03 anos | |
Cada 40 horas - 2,0 ponto Limite de: 200 horas | 10.0 |
Experiência na área de atuação 2,0 para cada ano/função/Escola. Limite de 20 pontos. | 20.0 |
Participação nos eventos Cívicos e Culturais do Município 5.1 Curriculares (Escola) 5.2 Extra Curriculares | 5.0 5.0 |
V. Fica estabelecido o período de 05 a 12 /12/2024, para o comparecimento dos Profissionais da Educação na função de Técnico Administrativo Educacional, interessados no Cargo de Secretário Escolar para o ano de 2025,2026 para protocolo do currículo e Plano de Trabalho.
DA CONTAGEM DE PONTOS
Art. 3º. O processo de Contagem de Pontos, a Atribuição de vagas dos Técnicos Administrativo Educacional, Técnicos em Desenvolvimento Infantil, Técnicos em Apoio administrativo deste município, deverá ser realizado por um grupo de profissionais eleitos para compor a comissão da Equipe Central que deverá considerar os seguintes critérios:
I. Fica estabelecido o dia 27 a 05 /12/2024 às 8:00 horas para o comparecimento dos Técnicos Administrativo Educacional, Técnicos em Desenvolvimento Infantil, Técnicos em Apoio administrativo nas Escolas que estão prestando serviços munidos de documentos para a contagem de pontos.
DA CONTAGEM DE PONTOS (TAE, TDI, TAAE)
Art. 4º. Estabelecer o quantitativo de profissionais para o cargo de Técnicos Administrativo Educacional, Técnicos em desenvolvimento Infantil e Técnicos em Apoio Administrativo Educacional.
I - Para o quantitativo de técnico em Apoio Administrativo Educacional, na função de limpeza e alimentação escolar será calculado por número de alunos matriculados na Unidade Escolar.
II - A lotação acontecerá mediante termo de posse/contagem de pontos.
III - Os que excederem ao número definido por Unidade Escolar, ficarão como remanescentes a serem redistribuídos pela Secretaria Municipal de Educação, nas Escolas onde houver vaga.
IV - Fica estabelecido os dias, 10 a 12/12/2024 às 8:00 horas para o comparecimento na Secretaria Municipal de Educação, dos Técnicos em Apoio Administrativo Educacional que não foram lotados nas Escolas munidos de documentos onde serão lotados nas salas anexas.
Lotação: Técnicos Administrativo Educacional, Técnicos em desenvolvimento Infantil e Técnicos em Apoio Administrativo Educacional
Até 120 alunos | 01 Profissional na Função de Apoio |
120 até 250 alunos | 02 Profissionais na Função de Apoio |
250 até 400 alunos | 03 Profissionais na Função de Apoio |
Art. 5º. A atribuição da jornada de trabalho será realizada observando as seguintes etapas:
Art. 6º. Ao profissional que não se fizer presente no momento da escolha de vaga poderão fazê-lo através de um representante legal, via procuração.
Art. 7º. Ao profissional que não se fizer presente no momento da escolha de sua vaga perderá a sua vez para o profissional presente, podendo ser o último a fazê-lo.
Art. 8º. O profissional que se sentir prejudicado, quando do processo de atribuição de vaga poderá recorrer por escrito junto à comissão de Contagem pontos na própria Secretaria Municipal de Educação no prazo de 24 horas.
Art. 9º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário.
Art. 10º. Os casos omissos nesta lei serão avaliados pela Secretaria Municipal de Educação.
Rosário Oeste, 27 de novembro de 2024
Odenete Maria Nunes
Secretária Municipal de Educação
Sueli Borges de Oliveira
Presidente do CME