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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025 e demais providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, LC nº 03/2007, Lei nº 229/10, Lei nº 237/10, Lei nº 258/12, Lei nº 440/18 e Lei nº 191/08;
Considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática das práticas educativas dos Profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;
Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos Professores e regime/Jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional efetivos da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025 em consonância com art. 23 da Lei Municipal nº 229/2010.
Parágrafo Único. A lotação poderá ser alterada a pedido do servidor, mediante requerimento endereçado ao titular da Pasta de Educação e estará condicionado à existência de vagas.
Art. 2º Todos os profissionais da educação, efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho para as unidades escolares, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:
I – em afastamento por licença para tratamento de interesse particular;
II - em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde com apresentação do Laudo Pericial no DRH.
III – Servidor em Licença para Acompanhamento de Cônjuge;
IV – Servidores no exercício de cargos de confiança e/ou Funções Gratificadas, (Secretário Municipal de Educação, Assessor(a) Pedagógico(a), Coordenador(a) Pedagógico(a) e Diretor(a) escolar;
Art. 3º Os profissionais da educação que não comparecerem nas datas pré-estabelecidas para contagem de pontos ou atribuição sem justa causa ou devidamente resguardado por Lei, será lotado pela SEMEC sem direito a escolha, conforme necessidade específica.
SEÇÃO II
DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÃO DE CLASSE/AULAS E JORNADA DE TRABALHO
Art. 4º A Comissão de contagem de pontos de pontos e Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho será composta pela SEMEC em regime geral, sendo;
I – Assessoria Pedagógica;
II – 01 (um) Agente Administrativo da SEMEC;
III – 01 (um) representante do CDCE ou representante de pais de cada unidade de ensino;
IV – Diretor(a) escolar ou Coordenador Pedagógico de cada unidade de ensino;
V – 01 (um) representante de professores de cada unidade escolar;
VI – 01(um) representante de Técnico ou Apoio Administrativo de cada unidade escolar;
VII – 01 (um) Representante da diretoria do SINTEP;
Parágrafo Único: Os componentes dos itens V e VI deverão ser eleitos pelos pares em cada comunidade escolar, e a comissão de contagem de pontos deverá ser formada até dia 04/12/2024, a ser publicada no diário oficial, no mural de cada escola e na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Para a realização da contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho a Comissão deverá seguir os procedimentos abaixo:
a) período de 11 a 13 de dezembro de 2024 – inscrição/contagem de pontos dos profissionais da educação efetivos, conforme ficha anexa, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa;
b) o profissional da educação básica deverá inscrever-se para contagem de pontos considerando a classificação geral para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades de ensino da rede municipal.
c) publicar no diário oficial, no mural de cada escola e na Secretaria Municipal de Educação, até o dia 18/12/24, a relação nominal de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, que constará do quadro demonstrativo, para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho com data provável em 24/01/2025;
d) realizar sessão pública (reunião formal para divulgação e apresentação da atribuição) em local e hora a ser definido e divulgado pela SEMEC com a participação de todos os profissionais da educação, interessados e envolvidos no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho;
e) elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, professores, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional que ficaram remanescentes e, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Atribuição e profissionais presentes.
SEÇÃO III
DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO
Art. 6º Para efeito desta Instrução Normativa considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas no Artigo 3º - §§ 1º e 2º da Lei 258/12.
“Art. 3º. Da nova redação ao parágrafo único renumerando-o para §1º, acrescentando os §§ 2º, 3º e 4º do Art.28, da Lei nº 229, de 22 de julho de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 28. Omissis
§ 1º. A carga horária do professor será de 30 (trinta) horas semanais. (NR)
§ 2º. Para os profissionais em exercício de docência com 30 (trinta) horas semanais será assegurado 1/3 (um terço) da jornada para atividades relacionadas ao planejamento escolar. (AC)”
Parágrafo Único: O cumprimento das horas atividades de professores efetivos em regência de classe, deverá ser cumprida na unidade escolar, com exceções previstas no Art. 3º - § 4º da Lei 258/12.
“§4º. As horas atividades serão cumpridas na escola, exceto quando na participação de cursos, congressos, seminários, encontros, planejamentos, reciclagens, atualizações, avaliações das atividades curriculares, visitas às famílias na comunidade e relativas à Educação Escolar e de acordo com o Projeto Político-Pedagógico da Escola, com prévia justificava e autorização da Direção da Escola em que estiver lotado, devendo, contudo, ser comunicado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. (AC)”
Art. 7º. Para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO de classes e/ou aulas dos professores efetivos, a Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho previstas nesta Instrução Normativa, deverá proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição na ficha, Anexo I.
I - Para contagem de pontos/classificação dos professores em efetivo exercício, deverão ser considerados os critérios que constam no Anexo I, obedecendo a seguinte;
a) Para atribuição nas turmas de Educação Infantil, será assegurado aos profissionais com habilitação em Pedagogia para Educação Infantil e na falta deste, poderá atribuir habilitados em Pedagogia;
b) Para atribuição em turmas de Atendimento em Educação Especial, será assegurado aos profissionais com habilitação específica na Educação Especial, e na falta deste, preferencialmente habilitados em Psicopedagogia.
c) Para atribuição dos profissionais habilitados em áreas de conhecimento que atuam no Ensino Fundamental II, turmas redimensionadas em 2024, será assegurada a atribuição apenas para turmas do Ensino Fundamental I após a atribuição dos profissionais concursados em Pedagogia. Poderá ainda ser atribuída coordenação pedagógica ou projetos afins, preferencialmente aos profissionais com segunda habilitação em Pedagogia. Na ausência desta habilitação, será considerada a experiência comprovada nas funções mencionadas.
II - Se acaso houver mudança de endereço, desativação ou junção de alguma unidade escolar, em qualquer época do ano letivo de 2025, procederá uma nova atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, considerando a lista de contagem de PONTOS DE MODO GERAL.
III – 24/01/2025 – data provável da atribuição das unidades escolares e organização do quadro pela Assessoria Pedagógica Municipal e equipe da SEMEC.
SEÇÃO IV
DA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO APOIO
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL EFETIVO
Art. 8º Na atribuição do regime/jornada de trabalho do apoio administrativo educacional será considerada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 9º O quadro administrativo das unidades escolares será composto conforme prevê o Art. 5º da Lei nº 237/10, das seguintes funções:
I - Apoio Administrativo Educacional:
a) Administração Escolar;
b) Multimeios didáticos;
c) Nutrição Escolar;
d) Manutenção da Infraestrutura;
Art. 10 Para a CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO do regime/jornada de trabalho do APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL efetivo, a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho prevista nesta Instrução Normativa, deverá proceder ao registro da pontuação conforme Anexo II.
SEÇÃO V
DA EDUCAÇÃO INDIGENA MUNICIPAL
Art. 11 Compete à equipe da SEMEC, juntamente com os Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares e Coordenação Pedagógica Indígena fazerem a composição das turmas e proceder à lotação dos profissionais de educação do quadro efetivo, conforme demanda das comunidades pertencentes ao território do municipal considerando as particularidades locais das comunidades conforme Lei Municipal Específica nº 191/2008.
SEÇÃO VI
DAS INSCRIÇÕES
Art. 12 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Resolução Normativa, sobre as quais o Professor, o Técnico Administrativo Educacional e o Apoio Administrativo Educacional, não poderão alegar desconhecimento das mesmas.
Art. 13 A Contagem de Pontos será realizada em ficha impressa pela Comissão de Inscrição/Contagem de Pontos para atribuição de classe/aulas e jornada de trabalho, que conduzirá o processo em etapas distintas.
§ 1º No que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, será considerado o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitido selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
§ 2º Para a comprovação de titulação em nível de pós graduação (especialização, mestrado e doutorado), o candidato deverá apresentar o certificado original de conclusão do curso de pós-graduação, diploma ou Atestado de Conclusão com Histórico Escolar (ou declaração) e cópia para arquivo.
§ 3º Cursos de Educação Superior e Pós-Graduação realizados em instituição de ensino fora do território nacional, somente serão aceitos mediante apresentação de documento de convalidação/revalidação expedido por Universidade Pública regulamente credenciada.
§ 4º Considera-se para contagem de pontos referentes a formação continuada, a participação no Projeto Formação Continuada, realizada nas escolas municipais no ano de 2023, com aproveitamento de 75%, conforme Orientativo SEMEC/2023, tanto para Professor quanto para Técnico e Apoio Administrativo Educacional.
§ 5º Considera-se formação continuada, para fins de pontuação, no caso de professores, cursos da área da educação realizando a somatória das horas em certificados ofertados por Instruções Certificadoras, número de registro, número de autenticação, ou ainda pelo endereço eletrônico indicado no próprio certificado, considerado apenas expedições dos últimos 3 (três) anos.
§ 6º Considera-se formação continuada, para fins de pontuação, no caso de servidor administrativo, cursos da área de atuação realizando a somatória das horas em certificados ofertados por Instruções Certificadoras, número de registro, número de autenticação, ou ainda pelo endereço indicado no próprio certificado, considerado apenas expedições dos últimos 3 (três) anos.
SEÇÃO VII
DOS LOCAIS E PERÍODOS DAS INSCRIÇÕES
Art. 14 As inscrições/contagem de pontos serão realizadas conforme tabela a seguir:
LOCAL | DIA | HORÁRIO |
E.M. Joana Alves de Oliveira | 11/12/2024 | Das 07:30 h às 11:30 h |
E.M.E.I. Cantinho do Céu | 12/12/2024 | Das 08:00 h às 12:00 h |
SEMEC | 13/12/2024 | Das 07:00 h às 13:00 h |
I - O candidato ao cargo de Professor, Técnico Administrativo Educacional e de Apoio Administrativo Educacional deverá se inscrever considerando a forma de classificação geral.
II - Para o processo de classificação/pontuação dos professores, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, considerar-se-á os ANEXOS I e II desta Instrução Normativa.
III - O servidor deverá comparecer nos locais indicados para contagem de pontos, no dia e hora marcada, munidos de documentos ORIGINAIS exigidos para cada cargo.
IV - Ao servidor que se sentir prejudicado, quanto ao processo de Contagem de Pontos ou Atribuição, caberá recurso à Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, correspondente ao processo em questão, devendo ser interposto impreterivelmente até 24 horas após publicação em mural do resultado de classificação, tendo a Comissão de Inscrição/Contagem de Pontos para o Regime/Jornada de Trabalho, o mesmo prazo para emissão do parecer.
SEÇÃO VIII
DA SELEÇÃO PARA LOTAÇÃO DO PROFESSOR
Art. 15 Caso as Escolas da Rede municipal não tenham o número suficiente de aula por disciplina ou unidocência, os PROFESSORES serão lotados dentro de sua área de conhecimento (Linguagem, Ciências Natureza, Matemática e Ciências Humanas e Sociais).
Dos Requisitos:
I. Ser graduado em Licenciatura Plena, com habilitação na área de atuação;
II. Apresentar o Diploma (constando data de colação de grau), emitido por IES com curso autorizado ou Atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico Escolar;
III. Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado e em caso de possuir um vínculo empregatício, com acumulação legal de cargo, informar carga horária semanal;
SEÇÃO IX
DA SELEÇÃO PARA LOTAÇÃO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Art. 16 A seleção para lotação de Apoio Administrativo Educacional, na função de Administração Escolar será realizada pela Comissão e conforme critérios seletivos constantes na ficha de contagem de pontos constante no Anexo II.
Parágrafo Único. É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público estadual, municipal ou federal, independentemente da carga horária.
Dos Requisitos:
I. Ter formação em Ensino Médio;
II. Apresentar Diploma/Certificado acompanhado do Histórico Escolar do Ensino Médio;
III. Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado;
SEÇÃO X
DA SELEÇÃO PARA LOTAÇÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Art. 17 A seleção para lotação de Apoio Administrativo Educacional, na função de Multimeios didáticos, nutrição escolar, Manutenção da Infraestrutura será realizada conforme critérios seletivos constantes na ficha de contagem de pontos constante no Anexo II desta Resolução Normativa.
Parágrafo Único: É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público estadual, municipal ou federal, independentemente da carga horária.
Dos requisitos:
I. Ter formação de ensino fundamental completo e/ou incompleto;
II. Apresentar Histórico Escolar ou Atestado de Conclusão do Ensino Fundamental emitido por Instituição de Ensino autorizada;
III. Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado;
SEÇÃO XI
DA CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO PARA PROFESSORES TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Art. 18 A Comissão fará análise dos documentos apresentados pelos servidores e procederá a classificação dos inscritos, em ordem decrescente, por cargo e/ou função, de acordo com os critérios de contagem de pontos estabelecidos na Instrução Normativa e Anexos I e II.
Parágrafo Único: Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:
a) Maior Titulação;
b) Ter ministrado Formação Continuada em 2024;
c) Maior pontuação obtida na Formação Continuada em 2024;
d) Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal (a partir do ingresso);
e) Maior idade;
SEÇÃO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 Compete a Assessoria Pedagógica e equipe da SEMEC orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 20 A sessão pública para atribuição dos professores, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional deverá ser realizada no dia 24/01/2025, havendo a possibilidade de alteração;
Art. 21 Para efeito de lotação na função de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional será considerada a escolaridade mínima de ingresso na carreira dos profissionais da educação básica, inerentes a cada cargo, conforme estabelecidos em legislação.
Parágrafo Único: Se acaso houver mudança de endereço, desativação ou junção de alguma unidade escolar, em qualquer época do ano letivo de 2024, procederá uma nova atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, considerando a lista de contagem de pontos.
Art. 22 A Equipe Gestora da unidade escolar que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a lista de classificação dos profissionais da educação básica, dados ou informações, praticando ação que caracterize NEPOTISMO no processo de contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas/jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA no processo de atribuição, será responsabilizada pelos seus atos.
Art. 23 Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas Comissões de Inscrição/Contagem de Pontos para atribuições de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 24 Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rondolândia-MT, 27 de novembro de 2024.
LETÍCIA RECO CRUZ
Sec. Mun. de Educação, Esporte e Cultura
Decreto nº 295/GAB/PMR/2024
ANEXO I
FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO 1. Dados Pessoais: | ||||||||||
Nome do Servidor (a):________________________________________________________ Habilitação/Concurso: ____________________________ | ||||||||||
POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO? | ||||||||||
a ( ) NÃO b. ( ) SIM | ( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO | JORNADA: _________ Horas / Semanais | ||||||||
2. Opção de Atribuição: | ||||||||||
OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO/TIPO HABILITAÇÃO: I) Pela habilitação do Concurso ( ) II) Opção por atribuição na nova habilitação ( ) Qual?: ______________________ a) Opção de atribuição em: ( ) Educação Infantil ( ) Anos Iniciais do Ensino Fundamental ( ) Coordenação pedagógica ou projetos afins ( ) Atendimento Educacional Especializado | ||||||||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | PONTOS | ||||||||
I | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO - Considerar a maior titulação. | |||||||||
a. | Pós Graduação | Doutorado | 10,0 (dez) pontos | |||||||
Mestrado | 8,0 (oito) pontos | |||||||||
Especialização | 6,0 (seis) pontos | |||||||||
Licenciatura | Licenciatura Plena | 4,0 (quatro) pontos | ||||||||
Bacharel/Licenciatura Curta | 2,0 (dois) pontos | |||||||||
Ensino Médio | Magistério | 1,0 (um) ponto | ||||||||
II | QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR | |||||||||
a. | Curso de Formação Continuada 2024, desenvolvidos nas escolas municipais, com participação mínima de 75%, de frequência, com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos. | 100% | 5,0 (cinco) pontos | |||||||
95% | 4,5 (quatro e meio) pontos | |||||||||
90% | 4,0 (quatro) pontos | |||||||||
85% | 3,5 (três e meio) pontos | |||||||||
80% | 3,0 (três) pontos | |||||||||
75% | 2,5 (dois e meio) pontos | |||||||||
b. | Curso de formação na área da educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 (três) pontos. (Últimos 03 (três) anos) | 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas | ||||||||
c | Publicação de artigos que possuam mérito técnico científico ou de apoio às atividades de ensino aprendizagem, em livros e/ou revistas relacionadas à área da educação, com parecer do Conselho Editorial, com limite máximo de 2,0 (dois) pontos. (Últimos 03 (três) anos) | 1,0 (um)ponto para cada publicação. | ||||||||
3. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: | ||||||||||
4.EM CASO DE EMPATE: | ||||||||||
a. | Maior Titulação; | |||||||||
b. | Ter ministrado Formação Continuada em 2024; | |||||||||
c. | Maior Pontuação obtida na Formação Continuada em 2024; | |||||||||
d. | Tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino; | |||||||||
e. | Idade. | |||||||||
5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE: | ||||||||||
Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais - Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública. | ||||||||||
________________________________ Assinatura do Candidato ________________________________ Assinatura do Candidato | ______________________________ Assinatura do Responsável | Data: ____/____/2024 | ||||||||
ANEXO II
FICHA DE PONTOS P/REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL EFETIVO 1. Dados Pessoais: | |||||||||
Nome do Servidor (a): ________________________________________________________ Habilitação/Concurso:________________________________________________________ | |||||||||
POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO? | |||||||||
a. ( ) NÃO b. ( ) SIM | TIPO: ( ) PUBLICO ( ) PRIVADO | JORNADA DE TRABALHO: _____Horas / semanais. | |||||||
2. Opção para a Função que concorre (assinalar apenas uma opção): | |||||||||
a. para Técnico Administrativo Educacional | b. para Apoio Administrativo Educacional | ||||||||
( ) | TAE/Secretaria Escolar – Técnico | ( ) | AAE/Limpeza | ||||||
( ) | TAE/ Laboratório de Informática Educativa | ( ) | AAE/Nutrição | ||||||
( ) | TAE/ Biblioteca Escolar | ( ) | AAE/Vigia | ||||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | PONTOS | |||||||
I . a- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a TAE - permitir somente o registro de um item e pontuá-lo | |||||||||
a. | Pós Graduação | Mestrado/Doutorado | 10,0 (dez) pontos | ||||||
Especialização | 8,0 (oito) pontos | ||||||||
Ensino Superior | Licenciatura Plena/Bacharel | 6,0 (seis) pontos | |||||||
Licenciatura Curta | 5,0 (cinco) pontos | ||||||||
Curso profis. (Profuncionário) | Curso Técnico | 4,0 (quatro) pontos | |||||||
Ensino Médio | Propedêutico | 2,0 (dois) pontos | |||||||
Ensino Fundamental | Completo | 1,0 (um) ponto | |||||||
I.b. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a AAE- permitir somente o registro de um item e pontuá-lo | |||||||||
b. | Pós Graduação | Especialização | 10,0 (dez) pontos | ||||||
Ensino Superior | Licenciatura Plena/Bacharel | 8,0 (oito) pontos | |||||||
Licenciatura Curta | 6,0 (seis) pontos | ||||||||
Curso profiss. (Profuncionário) | Curso Técnico | 5,0 (cinco) pontos | |||||||
Ensino Médio | Ens. Médio - Completo | 4,0 (quatro) pontos | |||||||
Ens. Médio Incompleto | 3,0 (três) pontos | ||||||||
Ensino Fundamental | Ensino Fundamental - Completo | 2,0 (dois) pontos | |||||||
Ensino Fundamental - Incompleto | 1,0 (um) ponto | ||||||||
II. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR | |||||||||
a. | Cursos realizados na área da educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais - com limite máximo de 3,0 (três) pontos; (Últimos 03 (três) anos) | 0,5 (meio) ponto p/cada 40 (quarenta) horas. | |||||||
b. | Publicação de artigos que possuam mérito técnico científico ou de apoio às atividades de ensino aprendizagem, em livros e/ou revistas relacionadas à área da educação, com parecer do Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0 (três) pontos; (Últimos 03 (três) anos) | 1,0 (um) ponto para cada artigo. | |||||||
c. | Curso de Formação Continuada 2024, desenvolvidos nas escolas municipais, com participação mínima de 75%, de frequência, com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos. | 100% | 5,0 (cinco) pontos | ||||||
95% | 4,5 (quatro e meio) pontos | ||||||||
90% | 4,0 (quatro) pontos | ||||||||
85% | 3,5 (três e meio) pontos | ||||||||
80% | 3,0 (três) pontos | ||||||||
75% | 2,5(dois e meio) pontos | ||||||||
III – ESPECÍFICO PARA ÁREA A QUE CONCORREM (preencher apenas os campos pertinentes a inscrição) | |||||||||
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | |||||||||
a. | Conhecimento e domínio de informática básica; (comprovado com certificado) – Máximo de 02 (dois) pontos. (Últimos 03 (três) anos) | 1,0 (um) ponto a cada 40horas. | |||||||
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | |||||||||
MANUTENÇÃO DE INFRA ESTRUTURA/LIMPEZA | |||||||||
a. | Certificado na área específica (limpeza, higienização, execução/pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem), com limite máximo de 3,0 (três) pontos. (Últimos 03 (três) anos) | 0,5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas | |||||||
NUTRIÇÃO ESCOLAR | |||||||||
b. | Certificado, na área específica (limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos), com limite máximo de 3,0 (três) pontos; (Últimos 03 (três) anos) | 0,5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas | |||||||
VIGILÂNCIA | |||||||||
c. | Certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal), com limite máximo de 3,0 (três) pontos; (Últimos 03 (três) anos) | 0,5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas | |||||||
MOTORISTAS | |||||||||
d. | Certificado na área específica (prevenção e segurança no transporte coletivo), com limite máximo de 3,0 (três) pontos; (Últimos 03 (três) anos) | 0,5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas | |||||||
| |||||||||
a | Certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal), com limite máximo de 3,0 (três) pontos; (Últimos 03 (três) anos) | 0,5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas | |||||||
b. | Certificado/cursos de prevenção a violência contra a criança e adolescentes, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), prevenção ao uso de drogas e entorpecentes, com limite máximo de 3,0 (três) pontos; (Últimos 03 (três) anos) | 0,5 (meio) ponto p/ cada 08 (oito) horas | |||||||
3. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: | |||||||||
4. EM CASO DE EMPATE: | |||||||||
a. | Maior titulação; | ||||||||
b. | Ter ministrado Formação Continuada em 2024; | ||||||||
c. | Maior pontuação obtida na Formação Continuada em 2024; | ||||||||
d. | Tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino; | ||||||||
e. | Idade. | ||||||||
5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE: | |||||||||
Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais. - Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública. | |||||||||
___________________________________ Assinatura do (a) Servidor (a) | _____________________________ Responsável pela Atribuição | Data: ______/______/2024. | |||||||