Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Novembro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 010/2024

DISPÕE SOBRE A DELIBERAÇÃO APROVADA PELOS MEMBROS DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT. AUTORIZAÇÃO PARA FORMALIZAR COMPOSIÇÃO NOS AUTOS DO PROCESSO JUDICIAL Nº 1001019-22.2022.8.11.0050

O Conselho Curador do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, usando das prerrogativas que lhe são asseguradas no art. 8º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.474, de 05 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a Reunião ordinária, realizada no dia 21 de novembro de 2024, conforme ata nº 09/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado a Unidade Gestora do RPPS, através da procuradoria jurídica, a formalizar composição nos autos do Processo Judicial nº 1001019-22.2022.8.11.0050, diante da demonstração da vantajosidade econômica, nos termos e condições deliberados, conforme registrado na ata nº 09/2024.

Parágrafo Único. A decisão deliberativa de que trata o caput deste artigo efetivou-se por unanimidade de votos entre os conselheiros.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 27 de novembro de 2024.

MARCOS DA CUNHA RUFINO

Presidente do Conselho Curador -FUNSEM