Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Novembro de 2024.

Portaria Nº 321/2024 ADM de 27 de Novembro de 2024.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO,

abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

GABINETE

CLEUDIMAR PEREIRA

MAT. 14358

CPF Nº 006.160.501-86

LUCIA HELENA DE O. GONÇALVES

MAT. 13097

CPF Nº 605.451.941-72

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

JOSÉ ANTÔNIO DE CASTILHO

MAT. 13699

CPF Nº 083.338.662-04

-

-

CONTRATO

151/2024

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

L. M. BORGES PROMOÇÕES E EVENTOS

08.561.812/0001-18

R$ 409.780,00

OBJETO

PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO E LOCAÇÃO DE TUNEL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DEMANDANTES, (CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°303/2023).

PRAZO

DE VIGÊNCIA

12 MESES - 27/11/2024 A 26/11/2025.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 27 de Novembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal