Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Novembro de 2024.

RESOLUÇÃO N.° 016/CMDCA/2024

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS DA ENTIDADE DOCE DO MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES ESTADO DE MATO GROSSO.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Barra do Bugres – MT, reunidos no dia 27 de novembro de 2024, em Reunião extraordinária e Registrada na ata 012/CMDCA/2024, no uso de suas atribuições legais com base no seu Regimento Interno, Na Lei Municipal n.° 2.019/2012 e suas alterações e na Lei Federal n.° 8.069/90,

R/E/S/O/L/V/E:

Art. 1° - Aprovar os Projetos Sociais da entidade Doce Vida do município de Barra do Bugres, estado de Mato Grosso, conforme abaixo descrito:

I - Projeto: “Escolinha Arte Infantil 2024/25” no valor de R$ 14.250,00 (quatrocentos mil, duzentos e cinquenta reais);

II - Projeto: “Escolinha Brincadeira de Rua 2024/25” no valor de R$ 7.470,00 (sete mil, quatrocentos e setenta reais);

III - Projeto: “Escolinha Crochê e Bordado 2024/25” no valor de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais);

IV – Projeto: “Escolinha Granja na Fazendinha 2024/25” no valor de R$ 23.070,00 (vinte e três mil e setenta reais);

V – Projeto: “Escolinha de Recreação 2024/25” no valor de R$ 14.250,00 (quatorze mil, duzentos e cinquenta reais);

VI – Projeto: “Escolinha de Orquestra & Violino 2024/25” no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais);

VII – Projeto: “Escolinha de Panificação 2024/25” no valor de R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais);

VIII – Projeto: “Escolinha Pintura em Tela 2024/25” no valor de R$ 14.250,00 (quatorze mil, duzentos e cinquenta reais);

IX – Projeto: “Escolinha de Teatro & Dança 2024/25” no valor de R$ 16.300,00 (dezesseis mil e trezentos reais);

X – Projeto: “Escolinha de Violão 2024/25” no valor de R$ 14.250,00 (quatorze mil, duzentos e cinquenta reais) e

XI – Projeto: “Escolinha Vôlei de Areia 2024/25” no valor de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais).

Art. 2° - Os projetos tem validade de 02 (dois) anos, ficando a entidade responsável pela captação dos recursos que custearão os projetos via fundo.

Art. 3º - Essa Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE

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ADRIANA APARECIDA MIRANDA SANSÃO

Presidente do CMDCA – 2023/2025

Barra do Bugres - MT

Barra do Bugres-MT, 27 de novembro de 2024.