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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Dezembro de 2024, de número 4.626, está disponível.
PORTARIA Nº 1708 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO: O artigo 71, Lei Complementar 006 de 21 de junho de 1.994, alterado pela Redação dada pela Lei Complementar n.º 237, de 07/02/2019 o qual estabelece o que o Servidor fará jus, anualmente, a 30 (trinta) dias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
CONSIDERANDO o Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre férias e regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 331/2024 de 01/03/2024 que dispõe sobre a Escala Anual de Férias para o exercício de 2024 e posteriores alterações.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o pagamento das férias acrescidas de 1/3 de férias na Folha de Férias de Novembro de 2024 e usufruto nos períodos abaixo, aos servidores relacionados:
MATRÍCULA | NOME | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO USUFRUTO | FÉRIAS/ABONO |
15942-1 | ADAO LEITE FILHO | 01/01/2023 - 31/12/2023 | 14/11/2024 - 28/11/2024 | 15/0 |
12411-1 | AILTON ROCHA DE SOUZA | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 18/11/2024 - 17/12/2024 | 30/0 |
1732-1 | ALEXANDRA REGINA GOMES | 16/03/2023 - 15/03/2024 | 01/11/2024 - 20/11/2024 | 20/10 |
3041-2 | ANA PAULA OLIVEIRA | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 25/11/2024 - 30/11/2024 | 6/0 |
15841-4 | ANDRE FELIPE FERNANDES VIEIRA | 20/03/2023 - 19/03/2024 | 18/11/2024 - 27/11/2024 | 10/0 |
17166-1 | ANDREY DE OLIVEIRA FONSECA | 13/01/2023 - 12/01/2024 | 04/11/2024 - 03/12/2024 | 30/0 |
14808-1 | ARNALDO AILTON DE LUNA | 08/10/2023 - 07/10/2024 | 01/11/2024 - 20/11/2024 | 20/10 |
10966-4 | BRUNA DE SOUZA RAMOS BARROS | 11/02/2023 - 10/02/2024 | 25/11/2024 - 04/12/2024 | 10/0 |
18445-1 | BRUNA FAGUNDES DE SOUZA | 21/07/2023 - 20/07/2024 | 01/11/2024 - 30/11/2024 | 30/0 |
15978-3 | BRUNA GABRIELA FIGUEIREDO | 12/04/2023 - 11/04/2024 | 21/11/2024 - 30/11/2024 | 10/0 |
16835-1 | BRUNO ALVES MARTINS | 13/09/2023 - 12/09/2024 | 04/11/2024 - 18/11/2024 | 15/0 |
19398-1 | CARLA CRISTINA SEGURA | 04/07/2023 - 03/07/2024 | 06/11/2024 - 15/11/2024 | 10/0 |
1264-4 | CLAIRTON JOSE WEBER | 24/05/2023 - 23/05/2024 | 04/11/2024 - 23/11/2024 | 20/10 |
16935-3 | CLAUDINEI LUCIANO ALVES | 01/08/2023 - 31/07/2024 | 04/11/2024 - 03/12/2024 | 30/0 |
14288-1 | CRISTIAN OLIVEIRA DE FREITAS | 01/01/2023 - 31/12/2023 | 05/11/2024 - 14/11/2024 | 10/0 |
1397-4 | CRISTIANE VARANDA VENTRESQUI | 17/05/2023 - 16/05/2024 | 05/11/2024 - 14/11/2024 | 10/0 |
11999-3 | DANIELA STIVAL MACHADO | 01/02/2023 - 31/01/2024 | 11/11/2024 - 30/11/2024 | 20/0 |
3784-6 | DANIELLE GEROLIN RIBEIRO | 18/11/2022 - 17/11/2023 | 04/11/2024 - 08/11/2024 | 5/10 |
19122-1 | DAVID MAYCON JUNIOR FERREIRA | 08/03/2023 - 07/03/2024 | 04/11/2024 - 18/11/2024 | 15/0 |
11775-1 | DENISE GOMES SANTAMARIA | 02/07/2023 - 01/07/2024 | 21/11/2024 - 20/12/2024 | 30/0 |
14223-1 | DOUGLAS PINHEIRO DA SILVA | 16/07/2022 - 15/07/2023 | 11/11/2024 - 20/11/2024 | 10/0 |
19211-3 | EDEILTON MACEDO SANTOS | 03/08/2023 - 02/08/2024 | 04/11/2024 - 03/12/2024 | 30/0 |
19341-2 | EDILAINE MARIA DE JESUS | 13/09/2023 - 12/09/2024 | 01/11/2024 - 15/11/2024 | 15/0 |
11650-1 | ELIANE DA SILVA DIAS | 16/01/2023 - 15/01/2024 | 04/11/2024 - 13/11/2024 | 10/0 |
5855-3 | ELIAS DUARTE LUIZ | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 04/11/2024 - 03/12/2024 | 30/0 |
767-2 | ELIAS IZIDORIO RODRIGUES | 16/06/2022 - 15/06/2023 | 05/11/2024 - 14/11/2024 | 10/0 |
1680-1 | ELZA PEREIRA DA PAZ | 18/03/2023 - 17/03/2024 | 04/11/2024 - 13/11/2024 | 10/0 |
1016-1 | ENNIO EDDER RODRIGUES | 02/09/2023 - 01/09/2024 | 11/11/2024 - 20/11/2024 | 10/0 |
13738-2 | ERIC AUGUSTO GALEAZZI | 23/12/2022 - 22/12/2023 | 05/11/2024 - 14/11/2024 | 10/0 |
15757-1 | ERICA ALVES SEVERO | 16/09/2023 - 15/09/2024 | 01/11/2024 - 30/11/2024 | 30/0 |
2093-1 | EULER OLIVEIRA DA CUNHA | 10/02/2023 - 09/02/2024 | 01/11/2024 - 30/11/2024 | 30/0 |
18638-1 | FABIANO VIEIRA BATISTA | 03/10/2023 - 02/10/2024 | 11/11/2024 - 25/11/2024 | 15/0 |
19292-1 | FERNANDA ALEXANDRE | 25/05/2023 - 31/12/2023 | 26/11/2024 - 13/12/2024 | 18/0 |
11139-1 | FLAVIO AMARAL OLIVEIRA | 01/08/2023 - 31/07/2024 | 04/11/2024 - 17/11/2024 | 14/0 |
15816-1 | GERALDA MARTINS DA SILVA | 11/11/2023 - 10/11/2024 | 29/11/2024 - 28/12/2024 | 30/0 |
2600-1 | GILSON ALVES DOS SANTOS | 01/04/2023 - 31/03/2024 | 04/11/2024 - 03/12/2024 | 30/0 |
19486-1 | GILVANIA DA SILVA VIEIRA | 09/08/2023 - 08/08/2024 | 01/11/2024 - 30/11/2024 | 30/0 |
12266-1 | GISELE PAULINI DE SOUZA | 14/07/2023 - 13/07/2024 | 11/11/2024 - 20/11/2024 | 10/0 |
13611-2 | GISELLE APARECIDA DE AMORIM | 08/11/2023 - 07/11/2024 | 11/11/2024 - 10/12/2024 | 30/0 |
14302-1 | GRACIELE PONSONI | 22/07/2023 - 21/07/2024 | 21/11/2024 - 30/11/2024 | 10/0 |
18639-1 | GREITON SALUS DO NASCIMENTO | 06/10/2023 - 05/10/2024 | 04/11/2024 - 03/12/2024 | 30/0 |
17692-1 | GUILHERME TOMAS DE SANTANA | 01/01/2023 - 31/12/2023 | 21/11/2024 - 30/11/2024 | 10/0 |
2373-1 | HANILTON GONCALVES | 05/05/2023 - 04/05/2024 | 01/11/2024 - 30/11/2024 | 30/0 |
16406-1 | HANS DE PAULA MARTINS | 01/01/2023 - 31/12/2023 | 21/11/2024 - 06/12/2024 | 16/0 |
12427-1 | HUGO VINICIUS FORTUNATO | 19/01/2023 - 18/01/2024 | 04/11/2024 - 03/12/2024 | 30/0 |
19220-1 | INGRID KARLA CORREA | 24/04/2023 - 23/04/2024 | 04/11/2024 - 18/11/2024 | 15/0 |
18606-1 | JOSE TULHO NOGUEIRA | 03/10/2023 - 02/10/2024 | 04/11/2024 - 18/11/2024 | 15/0 |
2011-3 | JULIANA MARINHO GRAMARIN | 17/05/2023 - 16/05/2024 | 28/11/2024 - 27/12/2024 | 30/0 |
643-1 | LAERCIO JOSE DOS SANTOS | 01/01/2023 - 31/12/2023 | 01/11/2024 - 30/11/2024 | 30/0 |
518-4 | LAFAIETE PAUKA LOYOLA NETTO | 01/09/2023 - 31/08/2024 | 05/11/2024 - 14/11/2024 | 10/0 |
12409-1 | LEIDIANE APARECIDA PACHECO | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 04/11/2024 - 03/12/2024 | 30/0 |
11233-1 | LENICE BATISTA DOS SANTOS | 17/11/2023 - 16/11/2024 | 04/11/2024 - 03/12/2024 | 30/0 |
13478-2 | LEONARDO RODRIGUES DE FREITAS | 15/02/2023 - 14/02/2024 | 04/11/2024 - 23/11/2024 | 20/0 |
19623-1 | LOURDES ALVES DA SILVA | 16/10/2023 - 15/10/2024 | 01/11/2024 - 15/11/2024 | 15/0 |
1525-1 | LUCIANE VERONESE ANDRADE | 09/07/2023 - 08/07/2024 | 18/11/2024 - 27/11/2024 | 10/0 |
1603-1 | LUIZ CARLOS PEREIRA DAS NEVES | 14/02/2023 - 13/02/2024 | 14/11/2024 - 23/11/2024 | 10/0 |
1974-1 | LUZIA APARECIDA BAPTISTA | 19/06/2023 - 18/06/2024 | 01/11/2024 - 30/11/2024 | 30/0 |
1979-1 | LUZIA SANCHES VICENTE | 10/06/2022 - 09/06/2023 | 01/11/2024 - 10/11/2024 | 10/0 |
12139-4 | MAISE CRISTINA DA SILVA DELUQUI | 02/06/2023 - 01/06/2024 | 14/11/2024 - 23/11/2024 | 10/0 |
10930-4 | MARCIA GOMES FREIRE | 01/01/2023 - 31/12/2023 | 21/11/2024 - 20/12/2024 | 30/0 |
14769-1 | MARCIELLY MELANIA RIBEIRO | 08/10/2022 - 07/10/2023 | 18/11/2024 - 05/12/2024 | 18/0 |
2648-8 | MARCO ANTONIO GONCALVES | 10/03/2023 - 09/03/2024 | 11/11/2024 - 30/11/2024 | 20/0 |
1953-1 | MARIA CLEBIA ANDRADE TEIXEIRA | 16/05/2022 - 15/05/2023 | 01/11/2024 - 30/11/2024 | 30/0 |
1710-1 | MARIA ROSANGELA CORREA | 18/03/2023 - 17/03/2024 | 21/11/2024 - 05/12/2024 | 15/0 |
13155-6 | MARIANA GOMES GRANVILLE | 01/06/2023 - 31/05/2024 | 18/11/2024 - 27/11/2024 | 10/0 |
13369-3 | MAYARA KAUANY SILVA FAGUNDES | 13/01/2023 - 12/01/2024 | 18/11/2024 - 27/11/2024 | 10/0 |
10628-2 | MICHELI WALKER KELLER MUCUTA | 17/11/2023 - 16/11/2024 | 01/11/2024 - 30/11/2024 | 30/0 |
18975-1 | MILLENA BASTOS MATTOS | 14/02/2023 - 13/02/2024 | 05/11/2024 - 14/11/2024 | 10/0 |
13503-2 | NADIR APARECIDA DOS REIS | 18/03/2023 - 17/03/2024 | 18/11/2024 - 17/12/2024 | 30/0 |
12480-8 | NADIR SANDES ESPINDOLA | 13/09/2023 - 12/09/2024 | 18/11/2024 - 17/12/2024 | 30/0 |
18523-1 | RAFAELA FERREIRA DOS SANTOS | 01/09/2023 - 31/08/2024 | 04/11/2024 - 13/11/2024 | 10/0 |
11227-1 | RAFHAEL LOPES BARBOSA | 17/11/2022 - 16/11/2023 | 18/11/2024 - 27/11/2024 | 10/0 |
14282-1 | RENNAN DE FIGUEIREDO NEVES | 22/07/2023 - 21/07/2024 | 05/11/2024 - 14/11/2024 | 10/10 |
14563-1 | RICARDO ISSAO YOSHITAKE | 05/08/2022 - 04/08/2023 | 11/11/2024 - 30/11/2024 | 20/0 |
17034-1 | ROBIN HOOD RODRIGUES DA SILVA | 16/11/2023 - 15/11/2024 | 25/11/2024 - 14/12/2024 | 20/0 |
16551-2 | ROSIVANE VILARINHO DE MELO | 25/09/2023 - 24/09/2024 | 18/11/2024 - 27/11/2024 | 10/0 |
1952-1 | RUNEI SALES DA SILVA | 16/05/2022 - 15/05/2023 | 01/11/2024 - 15/11/2024 | 15/0 |
16353-3 | SAULO SCHMIDT DA SILVA | 14/08/2023 - 13/08/2024 | 15/11/2024 - 24/11/2024 | 10/0 |
10659-2 | SERGIO GRANVILLE | 12/07/2022 - 11/07/2023 | 18/11/2024 - 27/11/2024 | 10/0 |
10653-3 | SERGIO PEREIRA RAMOS | 19/02/2023 - 18/02/2024 | 04/11/2024 - 03/12/2024 | 30/0 |
12504-6 | SERGIO QUIRINO DOS SANTOS | 13/07/2023 - 12/07/2024 | 13/11/2024 - 22/11/2024 | 10/0 |
3435-1 | SHEILA FANTIN BURATTI | 16/10/2023 - 15/10/2024 | 11/11/2024 - 20/11/2024 | 10/0 |
3345-1 | SILVANA REGINA DE SOUZA | 15/05/2023 - 14/05/2024 | 04/11/2024 - 03/12/2024 | 30/0 |
16559-2 | SILVANI VALADARES DOS SANTOS | 09/05/2023 - 08/05/2024 | 05/11/2024 - 14/11/2024 | 10/0 |
12272-1 | SILVIA ANUNCIACAO YOSHITAKE | 14/07/2022 - 13/07/2023 | 11/11/2024 - 30/11/2024 | 20/0 |
11124-2 | SILVIO PONCIANO BARBOSA | 16/01/2023 - 15/01/2024 | 15/11/2024 - 29/11/2024 | 15/0 |
13516-3 | SONIA RIBEIRO DE OLIVEIRA | 20/09/2023 - 19/09/2024 | 18/11/2024 - 02/12/2024 | 15/0 |
13109-2 | SUELI ANJO DE OLIVEIRA | 05/09/2023 - 04/09/2024 | 11/11/2024 – 25/11/2024 | 15/0 |
3449-2 | TAYSE MIRELLA DE ALMEIDA | 16/07/2023 - 15/07/2024 | 05/11/2024 - 14/11/2024 | 10/0 |
17642-1 | THIAGO ALEX ALVES DE SOUZA | 16/02/2023 - 15/02/2024 | 18/11/2024 - 17/12/2024 | 30/0 |
19654-1 | VITOR OLIVEIRA DE TOLDA | 03/11/2023 - 02/11/2024 | 04/11/2024 - 13/11/2024 | 10/0 |
14755-1 | WILSON VALDEVINO DA SILVA | 08/10/2023 - 07/10/2024 | 21/11/2024 - 20/12/2024 | 30/0 |
15964-1 | YASMIN AISHA AYABE PEREIRA | 14/01/2023 - 13/01/2024 | 11/11/2024 - 20/11/2024 | 10/0 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1709 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de nascimento apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 15.698/2024/1Doc;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o usufruto da Licença Paternidade ao senhor WILSON VALDEVINO DA SILVA PEREIRA FILHO, servidor efetivo no cargo de TURISMÓLOGO, registrado sob nº 107948, admitido em 08/10/2019 e lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Licença Paternidade de 07 (sete) dias,nos termos do artigo 95, da Lei Complementar n°. 006/1994 de 21 de junho de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 268/2022 de 25 de fevereiro de 2022, no período de 24/10/2024 a 30/10/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 24/10/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELINGTON MACHADO RONDON, Secretário Municipal de Cultura e Turismo; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1710 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.O Secretário Municipal de Administração, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o protocolo nº 15698/2024;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o usufruto de férias do servidor WILSON VALDEVINO DA SILVA PEREIRA FILHO, registrado sob o nº 107948, no cargo de TURISMÓLOGO, lotado na secretaria municipal de CULTURA E TURISMO, sendo que o período aquisitivo de férias é de 08/10/2022 a 07/10/2023, com usufruto de 20 (Vinte) dias para 31/10/2024 a 19/11/2024, com o pagamento realizado na folha de férias de Outubro/2024.
Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1711 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.O Secretário Municipal de Administração, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o protocolo nº 15650/2024;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o usufruto de férias do servidor RODRIGO GONÇALVES, registrado sob o nº 101293, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, lotado na secretaria municipal de FAZENDA, sendo que o período aquisitivo de férias é de 17/05/2021 a 16/05/2022, com usufruto de 10 (Dez) dias para 27/11/2024 a 06/12/2024, com o pagamento realizado na folha de férias de Janeiro/2023.
Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1713 DE 01DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Memorando nº 36.779/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir de 04/11/2024 a servidora JAQUELINE LOUREIRO COVARI, registrada sob o nº 112361, admitida em 25/01/2024, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO I, nomeada mediante Portaria nº 089/2024 de 22 de Janeiro de 2024.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1714 DE 01DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Memorando nº 36.770/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir de 04/11/2024 a servidora MARIA EDUARDA DA SILVA MAIA, registrada sob o nº 112878, admitida em 19/03/2024, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, nomeada mediante Portaria nº 406/2024 de 15 de Março de 2024.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1715 DE 01DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Memorando nº 36.805/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir desta data o servidor LUCAS NATTHAN OLIVEIRA RAMOS, registrado sob o nº 111962, admitido em 01/03/2023, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, do cargo comissionado de COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA SINFRA, nomeado mediante Portaria nº 495/2024 de 01 de Março de 2023.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1716 DE 01DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 14.575/2024/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir desta data a servidora LUCILENE APARECIDA DA SILVA LEITE, registrada sob o nº 113006, admitida em 11/04/2024, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de SECRETARIO ESCOLAR, nomeada mediante Portaria nº 541/2024 de 11 de Abril de 2024.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1717 DE 01DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 15.929/2024/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir desta data a servidora NATHALIA CAROLLAINY ANUNCIAÇÃO DE SOUZA, registrada sob o nº 111540, admitida em 02/09/2022, lotada na Secretaria Municipal de Administração, do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, nomeada mediante Portaria nº 1104/2022 de 02 de Agosto de 2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1718 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 33.901/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Portaria n° 1634/2024 de 16 de Outubro de 2024 que concedeu licença maternidade a servidora Geane Carla da Luz, no período de 02/10/2024 à 30/03/2025;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir desta data a senhora JESSICA MAISE DOS SANTOS PEREIRA, portadora do CPF nº 032…...-.., para exercer o cargo comissionado deENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS,símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, com comissão de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, em substituição a servidora Geane Carla da Luz, que está usufruindo de Licença Maternidade de 02/10/2024 à 30/03/2025, conforme Portaria 1634/2024 de 16 de Outubro de 2024.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora JESSICA MAISE DOS SANTOS PEREIRA, portadora do CPF nº 032…...-.., para exercer o cargo comissionado deENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS,símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, com comissão de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, em substituição a servidora Geane Carla da Luz, que está usufruindo de Licença Maternidade de 02/10/2024 à 30/03/2025, conforme Portaria 1634/2024 de 16 de Outubro de 2024, nomeada mediante Portaria nº 1718/2024, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 01/11/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado De Serviços II – SEMAS.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; JESSICA MAISE DOS SANTOS PEREIRA, Encarregado De Serviços II – SEMAS.
PORTARIA Nº 1719DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 36.779/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir de 04/11/2024, a senhora JAQUELINE LOUREIRO COVARI, inscrita no CPF 637…...-.., para exercer o cargo Comissionado de COORDENADOR ADMINISTRATIVA DA SINFRA, símbolo DAÍ-II, de acordo com a lei nº 141/2009 de 01/09/2009, fazendo jus a comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora JAQUELINE LOUREIRO COVARI, inscrita no CPF 637…...-.., para exercer o cargo Comissionado de COORDENADOR ADMINISTRATIVA DA SINFRA, símbolo DAÍ-II, de acordo com a lei nº 141/2009 de 01/09/2009, fazendo jus a comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante portaria nº 1719/2024, a qual, declarada empossada, com início do exercício em 04/11/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes de Coordenador Administrativa da SINFRA.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; JAQUELINE LOUREIRO COVARI, Coordenador Administrativa da SINFRA.
PORTARIA Nº 1720DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 36.770/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir de 04/11/2024, a senhora MARIA EDUARDA DA SILVA MAIA, inscrita no CPF 063…...-.., para exercer o cargo Comissionado de COORDENADOR DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, símbolo DAÍ-II, de acordo com a lei nº 2432/2005 de 21/11/2005, fazendo jus a comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora MARIA EDUARDA DA SILVA MAIA, inscrita no CPF 063…...-.., para exercer o cargo Comissionado de COORDENADOR DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, símbolo DAÍ-II, de acordo com a lei nº 2432/2005 de 21/11/2005, fazendo jus a comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante portaria nº 1720/2024, a qual, declarada empossada, com início do exercício em 04/11/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes de Coordenador de Transporte Rodoviário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARIA EDUARDA DA SILVA MAIA, Coordenador de Transporte Rodoviário.
PORTARIA Nº 1721DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 36.805/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir de 04/11/2024, o senhor LUCAS NATTHAN OLIVEIRA RAMOS, inscrito no CPF 042…...-.., para exercer o cargo Comissionado de COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, símbolo DAI-II, de acordo com a lei nº 4429/2015 de 20/07/2015, fazendo jus a comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse o senhor LUCAS NATTHAN OLIVEIRA RAMOS, inscrito no CPF 042…...-.., para exercer o cargo Comissionado de COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, símbolo DAI-II, de acordo com a lei nº 4429/2015 de 20/07/2015, fazendo jus a comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeado mediante portaria nº 1721/2024, o qual, declarado empossado, com início do exercício em 04/11/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes de Coordenador de Manutenção de Iluminação Pública.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; LUCAS NATTHAN OLIVEIRA RAMOS, Coordenador de Manutenção de Iluminação Pública.
PORTARIA Nº 1722 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 36.542/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir 04/11/2024 a senhora MARGARIDA PINTO DOS SANTOS PLETSCH, portadora do CPF nº 627…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Silvio Paternez,símbolo DAS II – A da Lei nº 6.480/2024, com a concessão de 25% (vinte e cinco por cento) do percentual de comissão sobre os vencimentos do cargo considerando o número de alunos matriculados conforme Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora MARGARIDA PINTO DOS SANTOS PLETSCH, portadora do CPF nº 627…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Silvio Paternez,símbolo DAS II – A da Lei nº 6.480/2024, com a concessão de 25% (vinte e cinco por cento) do percentual de comissão sobre os vencimentos do cargo considerando o número de alunos matriculados conforme Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 1722/2024, o qual, declarada Empossada, com início do exercício em 04/11/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador Pedagógico.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao UM dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARGARIDA PINTO DOS SANTOS PLETSCH, Coordenador Pedagógico.
PORTARIA Nº 1723 DE 01DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 36.607/2024/1Doc realizado pela servidora;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a partir desta data a DESIGNAÇÃO da servidora efetiva GREICIELLE GONÇALVES DA CUNHA, registrada sob nº 107636, admitida em 23/07/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, designada para o cargo comissionado de DIRETOR DE ESCOLA, mediante Portaria nº 1071/2024 de 12 de Julho de 2024, para exercer as atribuições do seu cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1724 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 36.723/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir desta data a senhora CLAUDIONE RODRIGUES DE OLIVEIRA, servidora efetiva no cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, registrada sob o nº 109705, para exercer o cargo comissionado de DIRETOR DE ESCOLAdo C.M.E. Laura Vieira de Souza, símbolo DAS – II – A, de acordo com a Lei Ordinária nº 6.480/2024 de 31/05/2024, fazendo jus a comissão de 20% (vinte por cento) de comissão sobre os vencimentos do cargo considerando o número de alunos matriculados no C.M.E. e Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1725 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 36.440/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDOo Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1043/2024 de 09/07/2024 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDERaservidora ALICE CRISTINA BAGGIO, efetiva no cargo de ENFERMEIRO, admitida em 11/08/2014, registrada sob o nº 103665 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 11/08/2014 à 10/08/2019, conforme os termos do §2 do artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:”
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
11/08/2014 à 10/08/2019 | 08/07/2024 à 06/08/2024 | Portaria n° 1043/2024 |
09/12/2024 à 07/01/2025 02/12/2024 à 31/12/2024 | Portaria n° 1043/2024 30 (trinta) dias | |
07/07/2025 à 05/08/2025 | 30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença – Prêmio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1726 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 36.442/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDOo Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 123 de 31/01/2024 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDER à servidora HELOISA CAMPOS DE ARAUJO, efetiva no cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL – 40 H, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101305 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/05/2016 a 16/05/2021, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:”
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
17/05/2016 a 16/05/2021 | 09/01/2023 à 07/02/2023 | Portaria nº 012/2023 |
08/01/2024 à 06/02/2024 16/12/2024 à 14/01/2025 09/12/2024 à 07/01/2025 | Portaria nº 012/2023 Portaria nº 123/2024 30 (trinta) dias | |
06/01/2025 à 04/02/2025 15/12/2025 à 13/01/2026 | Portaria nº 012/2023 30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDERo Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença-Prêmio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1727 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de Fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 15.922/2024/1Doc.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos ao servidor efetivo NEURI ELIEZER SENGER, no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – HISTORIA – 20 HORAS, admitido em 13/03/2006, registrado sob o nº 004011 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 25/10/2024 a 01/11/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 25/10/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1728 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 “Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público municipal, o profissional da Educação fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com o piso salarial do cargo efetivo, correspondente à classe e nível, não sendo permitida sua conversão em espécie, parcial ou total.”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 15.796/2024/1Doc;
CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 015/DGPP/SEMEC/2024 e Decisão nº 016/GS/SEMEC/2024;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos,
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERao servidor EDSON CESAR CASTOLDI, efetivo no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – HISTORIA – 30 HORAS, admitido em 01/03/1996, registrado sob o nº 001209 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 01/03/2016 à 03/10/2022, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
01/03/2016 à 03/10/2022 | 14/11/2024 à 11/02/2025 | 90 (noventa) dias |
Art. 2° SUSPENDER o adicional de Ajuda de Custo com Plano de Internet e a Concessão de Hora Aula Excedente durante o período de usufruto da Licença Prêmio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1729 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 36.431/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 046/RH/SAÚDE/2024 e Decisão nº 046/RH/SMS/2024;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa servidora ROSANA RIBEIRO DOS SANTOS, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 16/07/2019, registrada sob o nº 107383 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 16/07/2019 à 15/07/2024, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
16/07/2019 à 15/07/2024 | 04/11/2024 à 03/12/2024 | 30 (trinta) dias |
11/08/2025 à 09/09/2025 | 30 (trinta) dias | |
15/06/2026 à 14/07/2026 | 30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 40% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença – Prêmio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1730 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 36.453/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 033/RH/SAÚDE/2023 e Decisão nº 033/RH/SMS/2023;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa servidora VALDINEIDE MARIA SILVA DOS SANTOS, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40 h, admitida em 01/06/2012, registrada sob o nº 102224 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 01/06/2017 à 31/05/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
01/06/2017 à 31/05/2022 | 06/11/2024 à 04/01/2025 | 60 (sessenta) dias |
06/07/2026 à 04/08/2026 | 30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 40% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença – Prêmio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1731 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 36.433/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 071/RH/SAÚDE/2024 e Decisão nº 071/RH/SMS/2024;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa servidora ZILDA MARIA DA SILVA, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, admitida em 22/01/2014, registrada sob o nº 103071 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 22/01/2019 à 21/01/2024, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
22/01/2019 à 21/01/2024 | 04/11/2024 à 03/12/2024 | 30 (trinta) dias |
14/12/2025 à 12/01/2026 | 30 (trinta) dias | |
14/12/2026 à 12/01/2027 | 30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença – Prêmio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1732 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo Servidor nº 13.165/2024/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Renato Gonçalves Vaccari – CRM/MT 4478;
CONSIDERANDO o Despacho nº 3 – 13.165/2024/1Doc inserido no Protocolo Servidor nº 13.165/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 25/10/2024;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Funções a desempenhar ao cargo | Local de Trabalho | Período do Atestado 02/09/2024 à 28/02/2025 (180 dias) |
002124 | Marcos Alberto Bento | Professor dos Anos Iniciais e Finais – Educação Física – 40h | Professor dos Anos Iniciais e Finais – Educação Física – 40h | C.M.E. Cecília Capucho | |
Descrição da Função a Desempenhar | |||||
Garantir as condições necessárias para a efetivação das propostas pedagógicas através da Polo de Educação a Distância de Tangará da Serra do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e da Universidade Federal de Mato Grosso, cujo polo de Educação à Distância está instalado na estrutura física do CME Cecília Capucho. Realização e efetivação das propostas pedagógicas; A gestão administrativa e pedagógica do Polo; A articulação com o mantenedor do Polo com o objetivo de prover as necessidades materiais de pessoal e de ampliação do polo; Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar pela sua conservação e preservação; Em parceria com o assistente à docência, atuar na organização de toda a estrutura de atendimento da tutoria presencial incluindo definição de horários e escala das sessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades presenciais e posterior acompanhamento; Participar junto à coordenação da IES do processo de seleção e capacitação dos orientadores acadêmicos (tutores presenciais); Participar junto à coordenação da IES do processo de divulgação e seleção dos cursistas; Acompanhar o processo de matrícula dos cursistas; Participar de cursos de formação promovidos pela IES; Participar de reuniões junto à coordenação da IES; Estabelecer permanente comunicação com as coordenações de cursos; Acompanhar e organizar as condições necessárias para a realização dos encontros presenciais nos polos; Apresentar relatórios avaliativos dos cursos implantados e do funcionamento dos Polos, ao CAPES e à IES; Participar do conselho do Polo; Promover grupo de estudo no Polo; Divulgar seleção de tutores de Polo, a serem selecionados pela instituição de ensino superior; Elaborar e realizar o projeto de gestão do Polo. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/09/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1733 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo Servidor nº 11.504/2024/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Renato Gonçalves Vaccari – CRM/MT 4478;
CONSIDERANDO o Despacho nº 2 – 11.504/2024/1Doc inserido no Protocolo Servidor nº 11.504/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 22/10/2024;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Funções a desempenhar ao cargo | Local de Trabalho | Período do Atestado 26/07/2024 à 28/02/2025 (180 dias) |
001972 | Cicero Sidnei Lira | Ajudante de Serviços Gerais | Ajudante de Serviços Gerais | C.M.E. Silvio Paternez | |
Descrição da Função a Desempenhar | |||||
Cuidar da entrada e saída de alunos e demais pessoas através do portão principal da escola, atendendo e tratando com cordialidade aqueles que se dirigirem a escola, encaminhando-os ao devido setor. Atender ao público interno e externo evitando a entrada de pessoas estranhas ao ambiente escolar sem as devidas identificações (quem é? com quem quer falar?). Dar assistência aos demais servidores lotados na unidade escolar, cuidando com zelo dos alunos que ficam após o horário de saída das aulas enquanto aguardam o transporte escolar. Zelar pela conservação dos patrimônios da escola, se reportando, com o devido respeito, aos alunos que porventura estiverem estragando o jardim da unidade escolar. Molhar as plantas do jardim localizado na parte anterior da escola 03 (três) vezes por semana (segunda, quarta e sexta-feira) em tempos de seca. Retirar da entrada da escola, papéis, folhas ou qualquer outro objeto que caracterize lixo, mantendo a limpeza e a ordem na faixada da unidade de ensino. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 26/07/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1734 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo Servidor nº 12.544/2024/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Renato Gonçalves Vaccari – CRM/MT 4478;
CONSIDERANDO o Despacho nº 6 – 12.544/2024/1Doc inserido no Protocolo Servidor nº 12.544/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 23/10/2024;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Funções a desempenhar ao cargo | Local de Trabalho | Período do Atestado 19/08/2024 à 14/02/2025 (180 dias) |
004320 | Cyntia Perez Montero Oliveira | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | C.M.E. Maria Arlene Neves | |
Descrição da Função a Desempenhar | |||||
Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e os diversos segmentos da comunidade envolvidos nas atividades da escola, auxiliando no atendimento e no desenvolvimento de atividades pertinentes a secretaria escolar, quando solicitado. Participar de eventos e atividades culturais desenvolvidas na unidade escolar. Prestar apoio administrativo/apoio a coordenação pedagógico/gestão, participando de reuniões sistemáticas de estudos e trabalho para o aperfeiçoamento pedagógico. Participar em conjunto com a Equipe Pedagógica, na elaboração e execução do Plano Anual da Escola. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 19/08/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1735 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo Servidor nº 4.225/2024/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Renato Gonçalves Vaccari – CRM/MT 4478;
CONSIDERANDO o Despacho nº 11 – 4.225/2024/1Doc inserido no Protocolo Servidor nº 4.225/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 25/10/2024;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Funções a desempenhar ao cargo | Local de Trabalho | Período do Atestado 14/05/2024 à 09/11/2024 (180 dias) |
107522 | Silvania Cavalcante de Souza | Apoio Administrativo Educacional – Apoio em Meio Ambiente e Manutenção Escolar | Apoio Administrativo Educacional – Apoio em Meio Ambiente e Manutenção Escolar | C.M.E. Gentila Susin Muraro | |
Descrição da Função a Desempenhar | |||||
Realizar a vigilância dos portões de acesso à unidade escolar em horários de pico, entrada e saída de alunos, tratando com respeito a comunidade escolar e promovendo boas relações humanas com as crianças, adolescentes e adultos. Auxiliar a gestão no monitoramento dos alunos nos períodos de intervalo, garantindo a organização a segurança dos mesmos. Verificar o funcionamento dos equipamentos destinados à ventilação em salas de aula, informando a direção sobre eventuais defeitos que venham apresentar, além de acionar e desligar os aparelhos de ar-condicionado nos períodos corretos. Zelar pela higiene das dependências físicas da unidade escolar, auxiliando na coleta e acondicionamento correto do lixo coletivo. Participar da construção, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico junto a gestão e coordenação escolar, auxiliando no desenvolvimento de atividades sempre necessário e previamente acordado. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 14/05/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1736 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo Servidor nº 4.397/2024/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Renato Gonçalves Vaccari – CRM/MT 4478;
CONSIDERANDO o Despacho nº 3 – 4.397/2024/1Doc inserido no Protocolo Servidor nº 4.397/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 22/10/2024;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Funções a desempenhar ao cargo | Local de Trabalho | Período do Atestado 10/04/2024 à 06/10/2024 (180 dias) |
003978 | Sueli Izidoro da Silva Macedo | Professor de Educação Infantil – 40 Horas | Professor de Educação Infantil – 40 Horas | C.M.E. Luiz Simões Matias | |
Descrição da Função a Desempenhar | |||||
Coordenar, elaborar e acompanhar, juntamente aos professores, estratégias de atendimento educacional complementar e integrado às atividades desenvolvidas na turma em que o aluno se encontra, bem como programas de recuperação da aprendizagem escolar de alunos; Coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Ensino; Incentivar o corpo discente e docente a utilizar os recursos e os meios disponíveis para o ensino e a pesquisa; Manter os pais/responsáveis informados sobre o rendimento escolar dos educandos; Participar das reuniões pedagógicas, planejando, junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as reuniões com pais e conselho de classe; Propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos, visando a melhoria do desempenho profissional; Propor, em articulação com a Direção e professores, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos; Proporcionar diferentes vivências visando o resgate da autoestima, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos onde os alunos apresentam dificuldades de aprendizagem escolar; Subsidiar os professores com informações, referenciais bibliográficos, intercâmbio de experiências, de forma a auxiliá-los no desempenho de suas funções político pedagógica, com vistas à materialização da qualidade do ensino. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/04/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1737 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo Servidor nº 13.165/2024/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Renato Gonçalves Vaccari – CRM/MT 4478;
CONSIDERANDO o Despacho nº 3 – 13.165/2024/1Doc inserido no Protocolo Servidor nº 13.165/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 25/10/2024;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Funções a desempenhar ao cargo | Local de Trabalho | Período do Atestado 14/10/2024 à 12/12/2024 (60 dias) |
103811 | Adriana Susan de França | Agente Comunitário de Saúde – UBSF Morada Do Sol | Agente Comunitário de Saúde – UBSF Morada Do Sol | Central Municipal de Regulação | |
Descrição da Função a Desempenhar | |||||
Efetuar chamadas telefônicas, conforme solicitado pela Central de Regulação; Separar autorizações por unidade e arquivá-las em pastas adequadas, para que outros servidores possam elaborar os respectivos memorandos; Arquivar as guias médicas que já foram devidamente registradas em seus devidos locais; Localizar guias médicas arquivadas de pacientes cujas solicitações tenham sido autorizadas, ou conforme demandado; Realizar outras atividades determinadas pela Chefia e Assessoria, em conformidade com as limitações mencionadas in verbis. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 14/10/2024, não fazendo jus ao recebimento do adicional de insalubridade durante o período da readaptação.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1738 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO o Memorando nº 32.795/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Renato Gonçalves Vaccari – CRM/MT 4478;
CONSIDERANDO o Despacho nº 8 – 32.795/2024/1Doc inserido no Memorando nº 32.795/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde, enviado ao Departamento Pessoal no dia 29/10/2024;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Funções a desempenhar ao cargo | Local de Trabalho | Período do Atestado 14/10/2024 à 11/04/2025 (180 dias) |
103656 | Silneia Amelia De Orlando Ribeiro | Técnico em Enfermagem | Técnico em Enfermagem | UNITAN | |
Descrição da Função a Desempenhar | |||||
Controle de estoque de insumos, operação do Sistema Horus para controle de entrada e distribuição do estoque de insumos utilizados na UNITAN; Laborar no período matutino, por 4 horas diárias, sendo das 07:30 h às 11:30 h. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 14/10/2024, suspender o pagamento do adicional de insalubridade de 30% concedido mediante Portaria 1284/2024 de 19 de Agosto de 2024, durante o período da readaptação.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1739 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor protocolado sob o nº 36.145/2024/1Doc;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1631/2022 de 09 de Novembro de 2022 que concedeu a Licença de Interesse Particular;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir desta data oretorno da Licença para tratar de Interesse Particular concedida ao senhorCLAUDIO FRANCISCO DE MOURA, servidor efetivo no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, admitido em 02/07/2001, registrado sob o nº 001485 elotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, havendo usufruído de 730 (setecentos e trinta) dias ou 1 (um) ano, 11 (onze) meses, 4 (quatro) semana e 2 (dois) dia da referida licença concedida por meio da Portaria n° 1631 de 09/11/2022 e com retorno ao trabalho após a realização de Atestado de Saúde Admissional,nos termos do artigo 75 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1741 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 28.539/2024/1Doc da Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e no Decreto Federal nº 2.181 de 20 de março de 1997;
RESOLVE
Art 1º DETERMINAR que o Senhor ROBIN HOOD RODRIGUES DA SILVA, servidor comissionado no cargo de CONCILIADOR DO PROCON, registrado sob o número 110197, admitido em 16/11/2021, lotado na Secretaria Municipal de Administração, inscrito na OAB/MT sob o número 24.532/O, instaure, de ofício, Processo Administrativo Sancionador para apuração das práticas infrativas às normas de proteção e defesa do consumidor, conforme disposto na Lei Federal nº 8.078/1990 e no Decreto Federal nº 2.181/1997.
Art. 2º O Conciliador designado deverá observar, no exercício de suas funções, o princípio do contraditório e da ampla defesa, assegurando ao fornecedor o direito de defesa em todos os atos do processo.
Art. 3º As práticas infrativas apuradas poderão resultar na aplicação das sanções previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, tais como multas, apreensão de produtos, suspensão de fornecimento de serviços, cassação de registros e interdição de estabelecimento, conforme a gravidade da infração.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1742 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo Servidor nº 12.978/2024/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Renato Gonçalves Vaccari – CRM/MT 4478;
CONSIDERANDO o Despacho nº 2 – 12.978/2024/1Doc inserido no Protocolo Servidor nº 12.978/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 01/11/2024;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Funções correlatadas ao cargo | Local de Trabalho | Período do Atestado 09/10/2024 a 23/02/2025 (138 dias em virtude da Portaria n.° 1526/2024) |
101472 | Sioli de Jesus Palhana | Ajudante de Serviços Gerais – 40 h | Ajudante de Serviços Gerais – 40 h | CME Luiz Simões Matias | |
Descrição da Função a Desempenhar | |||||
Atuar no atendimento do público interno e externo, colaborando para boa comunicação, fornecimento de informações além do recolhimento de correspondências e entrega ao setor responsável pela distribuição; Auxiliar no monitoramento e/ou controle de fluxo dos alunos nos períodos de entrada e saída da unidade escolar, colaborando com os demais servidores no desempenho das atividades conforme orientações prévias. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 09/10/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1743 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 36.824/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 163/2012 de 16 de Fevereiro2012 que prevê o plano de cargo carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra.
“[…] Art. 4 A série de níveis do cargo de Professor é estruturada em linha vertical de acesso.
§ 1º Os níveis são estruturados segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:
a) Nível I – habilitação específica de nível médio – magistério;
b) Nível II – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena em área específica da educação;
c) Nível III – habilitação específica de grau superior em nível de graduação em área específica da educação, representado por licenciatura plena, com especialização, atendendo às normas do Conselho Nacional de Educação;
d) Nível IV – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de mestrado na área de educação relacionada com sua habilitação e/ou na área de atuação;
e) Nível V – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de doutorado na área de educação.
§ 2º Cada nível desdobra-se em classes indicados por letras que vão de "A" a "H," que constituem a linha horizontal de progressão.
§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.
[…]
Art. 46 A movimentação funcional do Profissional da Educação dar-se-á em duas modalidades:
I – Por promoção de Nível;
II – Por progressão funcional de classe.[…]”.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente a Tabela de Progressão – Professores 30 Horas, de acordo a legislação prevista no art. 4 e anexo I da Lei Municipal 163/2012 de 16/02/2012, e considerando a Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024.
TABELA DE PROGRESSÃO – PROFESSORES 30 HORAS – Anexo I – da Lei 163/2012
TABELA DE PROGRESSÃO – PROFESSORES 30 HORAS – BASE R$ 5.202,87 – LEI 6362 DE 14/03/2024 | ||||||||||
NÍVEL | CLASSE | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | |||
1 | 1,05 | 1,1 | 1,15 | 1,2 | 1,25 | 1,35 | 1,45 | |||
MAGISTÉRIO | I | BASE | 3.468,58 | 3.642,01 | 3.815,44 | 3.988,87 | 4.162,30 | 4.335,73 | 4.682,59 | 5.029,44 |
SUPERIOR | II | 50% | 5.202,87 | 5.463,02 | 5.723,16 | 5.983,30 | 6.243,45 | 6.503,59 | 7.023,88 | 7.544,17 |
ESPECIALIZAÇÃO | III | 65% | 5.723,16 | 6.009,32 | 6.295,48 | 6.581,63 | 6.867,79 | 7.153,95 | 7.726,27 | 8.298,58 |
MESTRADO | IV | 100% | 6.937,16 | 7.284,02 | 7.630,88 | 7.977,74 | 8.324,60 | 8.671,45 | 9.365,17 | 10.058,89 |
DOUTORADO | V | 140% | 8.324,60 | 8.740,83 | 9.157,06 | 9.573,29 | 9.989,52 | 10.405,75 | 11.238,21 | 12.070,67 |
Até 5 anos | + de 5 anos | + de 10 anos | + de 15 anos | + de 20 anos | + de 25 anos | + de 30 anos | + de 30 anos |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||
23/09/2024 – Protocolo nº 14171/2024 | 109443 | Amanda Jesus Azevedo dos Reis | Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano-30h | 15/03/2021 | Classe A – Nível II | Nível III Especialização Especialização Lato Sensu em Educação Infantil pela Faculdade de Educação de Tangará da Serra (UNISERRA) | |
DE: Classe: A – Nível: II – Grupo: PROFESSOR 30 H | PARA: Classe: A – Nível: III – Grupo: PROFESSOR 30 H |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||
23/07/2024 – Protocolo nº 11309/2024 | 109459 | Flaviane Nunes de Souza Berigo | Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano-30h | 15/03/2021 | Classe A – Nível II | Nível III Especialização Especialização em Educação Especial pela Faculdades Integradas de Cuiabá (FIC) | |
DE: Classe: A – Nível: II – Grupo: PROFESSOR 30 H | PARA: Classe: A – Nível: III – Grupo: PROFESSOR 30 H |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||
30/07/2024 – Protocolo nº 11550/2024 | 109700 | Lilian Strapasson | Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano-30h | 01/06/2021 | Classe A – Nível II | Nível III Especialização Especialização em Psicopedagogia Institucional e Clínica pela Faculdade de Educação de Tangará da Serra (UNISERRA) | |
DE: Classe: A – Nível: II – Grupo: PROFESSOR 30 H | PARA: Classe: A – Nível: III – Grupo: PROFESSOR 30 H |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||
26/09/2024 – Protocolo nº 14347/2024 | 109687 | Sandra Mara Silva Rodrigues | Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais – 30 horas | 01/06/2021 | Classe A – Nível II | Nível III Especialização Especialização em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental de 09 anos pela Faculdade do Instituto Panamericano (FACIPAN) | |
DE: Classe: A – Nível: II – Grupo: PROFESSOR 30 H | PARA: Classe: A – Nível: III – Grupo: PROFESSOR 30 H |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||
06/08/2024 – Protocolo nº 11878/2024 | 109607 | Jaqueline Soares Batista de Almeida | Professor de Educação Especial – 30 horas | 01/06/2021 | Classe A – Nível II | Nível III Especialização Especialização em Educação Especial e EJA pela Faculdade Futura | |
DE: Classe: A – Nível: II – Grupo: PROFESSOR 30 H | PARA: Classe: A – Nível: III – Grupo: PROFESSOR 30 H |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||
06/08/2024 – Protocolo nº 11874/2024 | 109710 | Josiane Machado de Carvalho | Professor de Educação Especial – 30 horas | 01/06/2021 | Classe A – Nível II | Nível III Especialização Especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional Universidade Candido Mendes | |
DE: Classe: A – Nível: II – Grupo: PROFESSOR 30 H | PARA: Classe: A – Nível: III – Grupo: PROFESSOR 30 H |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||
02/07/2024 – Protocolo nº 10356/2024 | 109457 | Andre Luiz de Jesus | Professor dos Anos Iniciais e Finais – Educação Física – 30 Horas | 15/03/2021 | Classe A – Nível II | Nível III Especialização Especialização em Educação Inclusiva pela Universidade Cidade de São Paulo (UNICID) | |
DE: Classe: A – Nível: II – Grupo: PROFESSOR 30 H | PARA: Classe: A – Nível: III – Grupo: PROFESSOR 30 H |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||
15/03/2024 – Protocolo nº 3137/2024 | 109455 | Igor Vinicius Silva Ferreira | Professor dos Anos Iniciais e Finais – Educação Física – 30 Horas | 15/03/2021 | Classe A – Nível II | Nível III Especialização Especialização em Educação Física Escolar pela Faculdade São Braz (FSB) | |
DE: Classe: A – Nível: II – Grupo: PROFESSOR 30 H | PARA: Classe: A – Nível: III – Grupo: PROFESSOR 30 H |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||
21/09/2024 – Protocolo nº 14128/2024 | 109683 | Rodrigo Conceição Deluqui | Professor das Séries Finais – Geografia – 30 horas | 01/06/2021 | Classe A – Nível II | Nível III Especialização Especialização em Ensino em Geografia pela Faculdade de Educação de Tangará da Serra (UNISERRA) | |
DE: Classe: A – Nível: II – Grupo: PROFESSOR 30 H | PARA: Classe: A – Nível: III – Grupo: PROFESSOR 30 H |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||
06/08/2024 – Protocolo nº 11891/2024 | 1209 | Edson Cesar Castoldi | Professor das Séries Finais – História – 30 horas | 01/03/1996 | Classe F – Nível III | Nível IV Mestrado Mestrado em Ensino de História pela Universidade Federal de Mato Grosso | |
DE: Classe: F – Nível: 03 – Grupo: PROFESSOR 30 H | PARA: Classe: F – Nível: IV – Grupo: PROFESSOR 30 H |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1744 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/1994 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 16.163/2024/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos a servidora MARTA MARTINS LANA, efetiva no cargo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, admitida em 06/01/2015, registrada sob o nº 103887 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 02/11/2024 a 06/11/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/11/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1745 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/1994 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 16.169/2024/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos a servidora ROSA MARTINS DE LANA SCALCO, efetiva no cargo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, admitida em 06/01/2015, registrada sob o nº 103853 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 02/11/2024 a 06/11/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/11/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1746 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.O Secretário Municipal de Administração, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o protocolo nº 15657/2024;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o usufruto de férias da servidora SUELI ANJO DE OLIVEIRA, registrada sob o nº 112242, no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na secretaria municipal de SAÚDE, sendo que o período aquisitivo de férias é de 05/09/2023 a 04/09/2024, com usufruto de 15 (Quinze) dias para 07/11/2024 a 21/11/2024, com o pagamento realizado na folha de férias de Novembro/2024.
Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1747 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268/2022 de 25 de Fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 16.316/2024/1Doc.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa senhora IASMIM EGLÊ SILVA DUARTE, servidora efetiva no cargo de PSICÓLOGO, registrada sob nº 111787, admitida em 06/02/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Juliana Paula Louzich Coelho Vaccari, CRM-MT 4304, no período de 05/11/2024 à 03/05/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/11/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1748 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho a servidora de provimento efetivo relacionada abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT | |||||
Nº | NOME COMPLETO | Nº DA CAT | INÍCIO | FIM | DIAS |
1 | LOURDES DIAS PIAU | 463/2021 REABERTURA | 18/03/22 | 06/10/22 | 203 |
28/07/24 | 03/10/24 | 68 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1749 DE 08DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto nº 443 de 17 de julho de 2024 que regulamenta o encerramento do exercício de 2024;
CONSIDERANDO o Decreto nº 584/2024 de 01 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o Memorando nº 37.747/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Administração;
Art. 1º INSTITUIR a partir de 19/12/2024, Comissão Especial para realização de inventário de todos os bens em estoque no Almoxarifado Central e na Central de Abastecimento Farmacêutico, em observância aos termos da Instrução Normativa – SCE nº 001/2009, Versão 04, homologada via Decreto n° 584 de 01 de Outubro de 2024, com a seguinte composição:
PRESIDENTE | |||
REG. | NOME | CARGO | SECRETARIA |
006180 | WANDERLEY CARDOSO DOS SANTOS DUARTE | COORDENADOR DO ALMOXARIFADO CENTRAL | SAD |
MEMBROS | |||
REG. | NOME | CARGO | SECRETARIA |
111858 | ANTONIO ZACARIAS DA SILVA JUNIOR | RECEPCIONISTA | SAD |
005030 | DAMARES BATISTA DOS REIS | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | SAD |
113223 | FERNANDO FRERES ALONSO | ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇO II – SEMEC | SEMEC |
110085 | JOÃO HENRIQUE DA SILVA | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | SAD |
004299 | JOSÉ AUGUSTO DELUQUI | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | SEMEC |
111945 | KLEYTON CRISS DA SILVA MURBACH | CHEFE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR | SEMEC |
103378 | PATRICIA APARECIDA DA SILVA FRANCISCO | COORDENADOR DA CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO | SMS |
110401 | ROBSON PACHECO DELUQUI | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | SAD |
101733 | TANIA MARCINA CORREIA DA SILVA | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | SAD |
Art. 2º Esta Comissão especial permanece em vigência pelo período de 30 (trinta) dias, de 19/12/2024 a 17/01/2025, sendo prorrogável por mais 30 (trinta) dias, caso ainda houver contagem de estoque a ser realizada.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1750 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 14.696/2024/1Doc e o Despacho 3 – 14.696/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor SILVANDRO DOS REIS SOUZA, registrado sob o nº 111526, admitido em 02/08/2022, no cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:
De | Para | Local de Trabalho |
Secretaria Municipal de Saúde | Secretaria Municipal de Infraestrutura | Sinfra/Manutenção |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1751 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto 466/2024 de 30/07/2024 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 14.696/2024/1Doc e o Despacho 8 – 14.696/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2024 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 e Termo Aditivo de Contrato nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho do servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de Insalubridade homologado via Decreto 466/2024 de 30/07/2024 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994.
Registro | Nome | Nome Local Trabalho | Nome Ambiente De Trabalho | Nome Cargo Atual | Insalubridade/Grau |
111526 | Silvandro dos Reis Souza | Sinfra/Manutenção | Vias Públicas Urbanas | Ajudante de Serviços Gerais | 30%/Grau Médio |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2024 e revoga o disposto na Portaria nº 1284/2024 de 19 de agosto de 2024, relativo apenas ao servidor acima relacionado.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1753 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 15.396/2024/1Doc.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos a servidora THAIS SALES, comissionada no cargo de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, admitida em 06/02/2023, registrada sob o nº 111834 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 15/10/2024 a 19/10/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/10/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br