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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Dispõe sobre a Prestação de contas dos veículos adquiridos pela secretaria municipal da saúde.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA NOVA DO NORTE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal Nº 1407, de 08 de novembro de 2018,
Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012 regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerandoo Regimento Interno do CMS de Terra Nova do Norte - MT;
O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em conformidade, considerando a deliberação do Pleno na reunião ordinária realizada em 11 DE OUTUBRO de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar por unanimidade a prestação de contas referente às compras dos veículos da secretaria municipal de saúde, da emenda parlamentar, do deputado estadual ONDANIR BORTOLINI, no valor de 400.000,00$.
Art. 2º -Essa resolução entra em vigor na data de sua publicaçãoe revogam-se as disposições em contrário.
Homologa-se, Publica-se, Cumpra-se.
Terra Nova do Norte - MT, 14 de Outubro de 2024.
Luciano de Abreu
Presidente do Conselho Municipal Saúde – Terra Nova do Norte - MT.
Rafael Sousa Barros
Secretário Municipal de Saúde – Terra Nova do Norte - MT.