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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Dezembro de 2024, de número 4.626, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO
DO CONTRATO N. º 146/2023
O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA , ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, São Félix do Araguaia - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela PrefeitaMunicipal . JANAILZA TAVEIRA LEITE, brasileira, casada, residente nesta cidade, portadora do CPF n. º 049.351.084-28 e da Carteira de Identidade n.º 53.204.353-4 SSP/SP, e de outro lado a empresa, L PEREIRA DOS SANTOS FERNANDES CONSTRUTORA LTDA, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 50.628.917/0001-03. ENDEREÇO: Av. Jose Humarcio Carlos Ferreira, s/nº, Bairro Centro, CEP: 78.578-000 – Bom Jesus do Araguaia – Mato Grosso, Tel.: (66) 98428-9896, E-mail: lp.dossantos@hotmail.com,.doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Tomada de Preços n.º 003/2023, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL – CONSTRUÇÃO DA SUBPREFEITURA NO DISTRITO DE ESPIGÃO DO LESTE, MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT, A CONSTRUÇÃO ABRANGERÁ UMA ÁREA TOTAL DE 234,30M². Advindo de Recurso Próprio “Conforme Projeto Básico de Engenharia, Memorial Descritivo, Cronograma de Desembolso, Orçamento Estimado em Planilha de Quantitativos e Custos Unitários”. “EDITAL E SEUS ANEXOS;
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO TERMO – ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N.º 146/2023
2.1 - Fica alterada a cláusula primeira, do contrato 146/2023, no qual haverá a prorrogação contratual para mais 12 meses;
2.2 – Assim o prazo de conclusão da prestação dos serviços se dará até 23 /06/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do presente aditamento, na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021,
4.2. E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo de aditivo, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.
São Félix do Araguaia - MT, 23 de junho de 2024