Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Novembro de 2024.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N. º 024/2023

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO

DO CONTRATO N. º 024/2023

O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Araguaia nº 248, Centro, São Félix do Araguaia - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 03.918.869/0001-08, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal. JANAILZA TAVEIRA LEITE, brasileira, casada, residente nesta cidade, portadora do CPF n. º 049.351.084-28 e da Carteira de Identidade n.º 53.204.353-4 SSP/SP, e de outro lado a empresa M. M. VIEIRA DA SILVA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.922.161/0001-81, estabelecida na Avenida Araguaia, s/n, centro, cep: 78.670-000, Telefone: (66) 98432-8362, E-mail.: solardasaguas@gmail.com, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Manuel Messias Vieira da Silva, ocupando o cargo de Proprietário, naturalidade, estado civil, RG nº 752.677 SSP/MT e CPF nº 495.924.401-15, resolvem celebrar o presente contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações, e ainda de conformidade com a documentação constante no Processo nº 013/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL

CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS DO TIPO SELF SERVICE, BUFFET, MARMITAS, COFFEE BREAK, REFRIGERANTES E ÁGUA MINERAL; FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO TERMO – ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N.º 024/2023

2.1 - Fica alterada a cláusula primeira, do contrato 024/2023, no qual haverá a prorrogação contratual para mais 12 meses;

2.2 – Assim o prazo de conclusão da prestação dos serviços se dará até 07 /03/2025

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do presente aditamento, conforme § único do Art. 61 da lei 8.666/93;

4.2. E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo de aditivo, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.