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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
CONTRATO Nº 028/2024
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2024 CONCORRÊNCIA Nº 003/2024
PROCESSO LICITATÓRIO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL.
Por meio do presente Terceiro Termo do aditivo do contrato Nº 028/2024 para acréscimo de valor, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE MT, C.N.P.J. n.º 01.614.539/0001-01, com sede na cidade de Gaúcha do Norte-MT, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 402.603.301-59, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa MEDEIROS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 27.406.174/0001-05, sediada na Avenida Araes, QUADRA03 LOTE 01 SALA A, Nº 1839, bairro Santana em NOVA XAVANTINA/MT doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por PAULO PAZETO MEDEIROS Sócio Administrador, resolvem firmar o Terceiro Termo Aditivo nos termos abaixo descritos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1– O presente aditivo tem por objeto é o acréscimo de valor do CONTRATO Nº 028/2024, conforme documentos que são parte integrante desse processo, como Parecer Técnico, Parecer Jurídico solicitando o aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam acrescentados o aumento do quantitativo de projeto cuja composição encontra-se especificada na Planilha orçamentária, onde o valor do acréscimo foi de R$ 228.248,26 (duzentos e vinte e oito mil duzentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos), conforme planilha em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas com execução do presente Termo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ORGAO: 06
UNIDADE: 002
PROJ/ATIV: 20155
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00.00
COD REDUZIDO: 114
COD REDUZIDO: 115
CLÁUSULA QUARTA - O presente Termo encontra se amparo no Art. 124, I, “b” da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surgirem em função da execução do presente termo o qual será assinado na presença de 02 testemunhas.
Gaúcha do Norte – MT, 27 de novembro de 2024.
VONEY RODRIGUES GOULART
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
MEDEIROS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
CNPJ 27.406.174/0001-05
CONTRATADA
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FISCAL DE CONTRATO