Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Novembro de 2024.

DECISÃO DA AUTORIDADE INSTAURADORA PAD – 001/2024

Trata-se de processo administrativo disciplinar instaurado por meio da Portaria nº 384/2024, para apurar os fatos noticiados pela Secretaria Municipal de Educação em face da Servidora Pública Maria da Gloria de Sousa Silva que em tese teria infringido o disposto no artigo 181 da Lei Municipal nº 010/2008.

Analisando o relatório de encerramento apresentado pela Comissão Processante Disciplinar – PAD, em consonância com o Parecer Jurídico da Assessoria, nos termos do artigo 210, §4º da Lei Complementar nº 010/2008, determino que seja afastada a responsabilidade administrativa da Servidora Maria da Gloria de Sousa Silva, lotada no cargo de Professora, matrícula nº 228, por não haver indícios de autoria de que a referida servidora tenha transgredido as normas estatutárias, elencadas no Art. 181, da Lei Complementar n.º 010/2008.

Determino ainda que a Secretaria de Educação bem como suas equipes gestoras das unidades escolares, tomem as providências cabíveis para fins de criar um controle efetivo do registro de ponto de todos os servidores, inclusive por meio de ponto eletrônico, devendo atentar-se para o prazo máximo de fechamento de folha de pagamento junto ao Departamento de Recursos Humanos, para comunicar com antecedência eventual ausência justificada ou injustificada do servidor (a).

Havendo caso de substituição de Professor em sala de aula, EM VIRTUDE DE AFASTAMENTO LEGALMENTE PREVISTO, deverá a equipe gestora das unidades escolares, observarem a legislação vigente para fins de vedar a possível ocorrência de subemprego entre o servidor ausente e o professor substituto, devendo a substituição ser providenciada pela unidade gestora.

Com a presente decisão, determino o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2024.

Intime-se,

Registre-se e

Publique-se.

Apiacás MT, 28 de novembro de 2024.

Julio Cesar dos Santos

Prefeito Municipal