Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Novembro de 2024.

​​DECRETO Nº 191/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2023, PARA ADMISSÃO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.

MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino – Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe conferem o art. 67, VI da Lei Orgânica do Município e.

CONSIDERANDO a realização de Processo Seletivo para contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público conforme Edital Processo Seletivo Simplificado nº 003/2023.

CONVOCA:

Art. 1º - O candidato (a) no Processo Seletivo, relacionado no anexo II deste Decreto, deverá comparecer no prazo de 10 (dez) dias a contar data de publicação do mesmo, no Departamento de Recursos Humanos, no horário de 7h as 13h, para assumir as suas funções na conformidade da Lei, munidos dos documentos de acordo com o anexo V, Edital nº 003/2023, citado no anexo I deste Edital.

Art. 2º - O não comparecimento do (a) interessado (a) no prazo previsto e não apresentação da documentação implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E RENUNCIA quanto ao preenchimento ao cargo para o qual foi aprovado (a), reservando-se a Administração o direito de convocar outro candidato.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino/MT, 28 de Novembro de 2024.

MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal

ANEXO I DO DECRETO Nº. 191/2024

Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)

Comprovante de Residência ou Declaração contendo endereço residencial

Declaração de acumulo ou não de Cargo público

Declaração de Bens

Atestado de Saúde Física e Mental (pré-admissional) expedido por profissional da Medicina do Trabalho.

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (págs. fotografia e identificação) ­

Cadastro de Pessoa Física - CPF

Cédula de Identidade

Título e Certidão de Quitação Eleitoral

Certificado de Reservista (quando do sexo masculino)

Cartão do PIS/PASEP. (Obs: O candidato que não for cadastrado no programa PIS/PASEP deverá apresentar;

Certidão de Nascimento ou Casamento

RG E CPF do cônjuge caso for casado no civil

Certidão de Nascimento ou RG dos filhos menores de 14 anos de idade (se for o caso)

Carteira de Vacinação dos filhos menores de 5 anos de idade (se for o caso)

CPF dos dependentes até 21 anos ou Autorização de não inclusão dos dependentes.

JUSTIÇA FEDERAL - 1ª REGIÃO - http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/ (Autenticação no site)

Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicilio dos últimos cinco anos, relativa a existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com transito em julgado) - http://cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegati... (Autenticação no site)

Certidão Negativa de Débitos para com o Município (SETOR DE TRIBUTOS DA PREFEITURA)

Declaração de Disponibilidade para cumprimento de carga horária do cargo em que exercera sua função

Declaração de que não infringiu as leis que fundamentaram este edital. (NO CASO DE PROCESSO SELETIVO)

Comprovante de Escolaridade

Registro no Conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade.

Carteira de Habilitação CNH - conforme o cargo

Declaração de veracidade dos documentos apresentados (SETOR DE RH)

Conta Salário Banco Bradesco -

Número de Contato (fixo ou celular):

Email:

01 FOTO 3X4 COLORIDA ATUAL

APRESENTAR DOCUMENTOS ORIGINAIS NA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS.

OS DOCUMETOS DEVERÃO SER APRESENTADOS SEPARADAMENTE, UM POR FOLHA.

ANEXO II DO DECRETO Nº 191/2024

Cargo: 001 – 001 - AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA - DIAMANTINO

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

18º

Edvânia Rellys Silva dos Reis

19º

Catiane da Cruz Luiz