Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2024.

​PORTARIA N° 547, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

PORTARIA N° 547, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Concede Prorrogação de Licença para Tratar de Interesses Particulares ao servidor que menciona, do quadro permanente do Poder Executivo, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o requerimento na unidade Administrativa competente do Poder Executivo, em cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor, e considerando ainda, o deferimento do Prefeito Municipal,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Prorrogação de Licença para Tratar de Interesses Particulares, ao servidor abaixo relacionado:

1. ADEMIR SURIANO DE OLIVEIRA, servidor público do quadro permanente do Poder Executivo, no Cargo de ELETRICISTA DE EDIFICAÇÕES, admitido em 04/03/2008, aprovado em Concurso Público, pelo período de 03 (três) anos– período de 25/11/2024 à 25/11/2027.

Art. 2º - Determinar ao órgão/unidade administrativa competente do Poder Executivo as providencias cabíveis, inclusive as de caráter orçamentário e financeiro, se devidas.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 25/11/2024.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT., 29 de novembro de 2024.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal