Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2024.

​PORTARIA Nº 889 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nomeia comissão de avaliação dos valores das propriedades e a regulação do arbitramento de valores das propriedades localizadas no município de Mirassol d’Oeste/MT, para fins de revisão de base de cálculo dos impostos sobre a propriedade territorial urbana e imposto sobre transação de bens inter vivos de que trata o Decreto nº 4.687/23, e suas posteriores alterações.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 193/2019, e o Decreto nº 4.687 e suas posteriores alterações, e;

Considerando a Comunicação Interna de número 33766/2024, proveniente da Secretaria de Fazenda que requer à substituição de membros da Comissão de Avaliação dos Valores das Propriedades e a Regulação do Arbitramento de Valores,

RESOLVE:

Art. 1º. Nos termos do Decreto nº 4.687 de 05 de dezembro de 2023, e suas posteriores alterações, fica nomeada a Comissão responsável pelas avaliações das propriedades para fins fiscais no âmbito do Município de Mirassol d´Oeste/MT, destinada aos arbitramentos de valores, composta pelos servidores abaixo descritos:

I – Representantes da Coordenadoria de Engenharia:

Titular: José Carlos Alves Martins – Matrícula 4269

Suplente: Luana Alves Nascimento - Matrícula 28110

II – Representantes da Coordenadoria de Fiscalização:

Titular: Ueslei Santana Guidini - Matricula 28457

Suplente: Wellington Rocha Dias - Matricula 28427

III – Representantes da Coordenadoria de Cadastro Imobiliário e Tributação:

Titular: Carlos Roberto Greve Neto - Matricula 27779

Suplente: Masterson Felipe Da Silva - Matricula 4763

Parágrafo Único - A presidência da Comissão, estabelecida por esta Portaria, será exercida pelo membro titular, conforme disposto no inciso III deste artigo. Na ausência do titular, a presidência recairá sobre o membro suplente, em conformidade com o § 2º do Art. 1º do Decreto nº 4.687/34.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria nº 822 de 06 de dezembro De 2023, mantendo seus atos praticados em sua vigência.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho, em 29 de novembro de 2024.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito