Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2024.

PORTARIA Nº 96/SERRAPREV/2024.

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 92, incisos I, II, III e IV da Lei Complementar n.º 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município c/c art. 179 da Lei Complementar n.º 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, e último reajuste concedido pela Lei Ordinária n° 6.362 de 14 de março de 2024 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora, Sra. Laides Glovacki, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n° 2322167-4 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 654.587.889-15, servidora efetiva no cargo de Ajudante de Serviços Gerais, Classe “E”, Nível “V”, com carga horária de 40 horas semanais, matriculada sob o n° 001681, lotada na Secretaria Municipal de Administração, totalizando com 11.044 dias, correspondendo á 30 (trinta) anos, 03 (três) meses e 04 (quatro) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2024.04.00064P, a partir de 30 de novembro de 2024, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 12 de novembro de 2024.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV