Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2024.

DECISÃO PENALIDADE COMERCIAL FORTE - ATA DE REGISTROS 76-2023

DECISÃO PENALIDADE: ATA 76-2023

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 082-2023

LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2023

ÓRGÃO GERENCIADOR/NOTIFICANTE: MUNICIPÍO DE ÁGUA BOA-MT/ CNPJ: 15.023.898/0001-90

FORNECEDOR REGISTRADO/NOTIFICADO: COMERCIAL FORTE SERVIÇOS E VARIEDADES LTDA/ CNPJ n.º 46.786.948/0001-15

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PERIFÉRICOS para atender as necessidades do órgão contratante por um ano, vedada a prorrogação de sua validade.

DECISÃO:

a) Aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA (por escrito), prevista na Cláusula Décima Primeira da Minuta do referido Contrato, item 11.5.1, com o objetivo de que a empresa tenha ciência dos transtornos que o erro cometido gerou ao Município de Água Boa - MT e envie o mesmo modelo de "Trituradora Fragmentadora Papel CD DVD Cartão As810sd" enviado anteriormente, porém, com voltagem 220 volts.

Ficando esta, desde o presente momento cientificada que novos descumprimentos contratuais ensejarão a aplicação de demais penalidades, desde a aplicação de multa moratória, rescisão contratual, suspensão temporária da participação em licitações do município por até 02 (dois) anos, ou até mesmo a declaração de inidoneidade da mesma, previstas na legislação e no contrato.

Intime-se a empresa interessada a respeito da decisão, para que, querendo, interponha recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de acordo com o artigo 109, inciso I, alíneas "e" e "f", contados do recebimento da intimação;

Comunique-se a presente decisão a fiscal de contratos e ao departamento de compras para que tenham conhecimento.

Água Boa – MT, 01 de julho de 2024.

SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO